
Linha de Crédito Investe RAM Covid-19 III
Conheça a nova linha de crédito protocolada.
O ABANCA, em parceria com Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira (IDE, IP RAM), o Banco Português de Fomento e as Sociedades de Garantia Mútua, disponibiliza esta linha de crédito específica para apoiar as empresas da Madeira afetadas pela pandemia da Covid 19.
O principal objetivo desta linha é ajudar as empresas na sua retoma económica, assegurando a manutenção dos postos de trabalho.
Esta linha tem uma dotação global de 100 milhões de euros e está vigente até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogada por indicação do IDE, IP RAM.
Principais Caraterísticas da Linha de Crédito Investe RAM Covid-19 III:
Beneficiários: Preferencialmente PME, com certificação obtida através do site http://www.ideram.pt.
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Não poderão candidatar-se à presente sublinha as empresas que tenham beneficiado do apoio ao abrigo da Linha de Crédito INVESTE RAM 2020 – COVID 19 e/ou da Linha de Crédito INVESTE RAM - COVID-19 II. Também ficam excluídas as empresas que beneficiaram da Linha de Crédito Apoiar Madeira 2020.
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São, igualmente, entidades beneficiárias, as Microempresas que se viram impedidas de se candidatar à Linha de Crédito Investe RAM Covid-19 II, por não terem apresentado, anteriormente, candidatura à Linha de Crédito Investe RAM Covid-19 I devido, sobretudo, a dificuldades em reunir todos os elementos necessários à instrução da candidatura.
Operações elegíveis:
- Operações de curto e médio prazo, destinadas ao financiamento das necessidades de tesouraria.
Montantes máximos de financiamento:
- Microempresas: 30.000€
- Pequenas empresas: 150.000€
- Médias empresas: 300.000€
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Grandes empresas: 600.000€
Limitado a 40% da massa salarial mensal (para as empresas que recorram ao mecanismo de lay off, desde março de 2020 até à data do pedido de financiamento, o montante de financiamento será limitado a 20% da massa salarial mensal), ambas acrescidas de 23,75% referente à TSU multiplicado por 10 no caso de microempresas, por 8 no caso das pequenas empresas e por 6 para as restantes empresas.
Garantia Mútua: até 80% do capital em dívida em cada momento.
Bonificação da taxa de juro: A taxa de juro será bonificada a 100% pelo IDE, IP RAM.
Prazo do financiamento: Até 5 anos.
Carência de Capital: Até 18 meses.
Conversão a fundo perdido:
- O valor do financiamento poderá ser convertido, em parte ou na totalidade, em valor não reembolsável, caso se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Manutenção do número de postos de trabalho permanentes durante pelo menos 18 meses a contar da data do contrato de empréstimo, mediante apresentação de Declarações da Segurança Social desde a data do início do contrato e decorridos 18 meses, ou por outro documento indicado pelo IDE, IP RAM;
b) Redução superior a 40% do volume de vendas, entre os meses de março a maio de 2020, comparativamente aos 90 dias anteriores, ou no período homólogo, mediante a apresentação de Declaração emitida pelo contabilista certificado da empresa. No caso das empresas com sede e estabelecimento (condições cumulativas) na ilha de Porto Santo, se houver uma redução superior a 15%;
c) Cumprimento das regras definidas no regime comunitário de auxílios de minimis (Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, retificado pelo Jornal Oficial da União Europeia, (JOUE) nº 107, Série L, de 10 de abril de 2014).
Para mais informações e condições específicas contacte qualquer agência ABANCA ou o/a seu/sua gestor/a de conta.