Lusitania Poupança Reforma PPR
Construa a sua reforma poupando!
Construa a sua reforma poupando, com a solução poupança reforma que o ABANCA tem disponível para si.
Este é um seguro de poupança para quem procura criar antecipadamente um complemento à reforma da Segurança Social.
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Subscreva o Lusitania Poupança Reforma PPR, uma solução simples construída a pensar no seu futuro, adequado às necessidades de cada cliente.
Vantagens da Lusitania Poupança Reforma
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Solução de poupança regular, com benefícios fiscais, possibilidade de entregas extraordinárias e com segurança máxima sobre as poupanças.
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Em caso de vida garante o reembolso do capital constituído na conta poupança.
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Em caso de morte, antes do final do prazo, garante o reembolso do capital constituído, à data, na conta poupança dos beneficiários.
Características da Lusitania Poupança Reforma:
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Poupança a médio e longo prazo com capital garantido, com uma taxa garantida anual acrescida da participação de resultados.
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Taxa mínima garantida para 2023 de 1.50% (para novas contratações).
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Pode ser subscrito por investidores Particulares, ENI e Pessoas Coletivas (neste caso, a favor dos seus colaboradores).
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Podem fazer entregas únicas ou programadas com a periodicidade anual, semestral, trimestral ou mensal, no mínimo de 20€ mensais (240€ ano).
Benefícios Fiscais dos PPR em sede de IRS na subscrição:
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Em sede de IRS, consoante a idade do subscritor, a poupança fiscal pode traduzir-se num montante de até 400 euros por ano.
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Em rigor, declarar os reforços do PPR no IRS dá direito a um benefício fiscal de 20 por cento do valor investido. O montante máximo da dedução é que varia em função da idade, nos seguintes termos:
- Menos de 35 anos pode deduzir até 400 euros, desde que aplique 2000 euros no PPR, nesse ano;
- Entre 35 e 50 anos, o limite máximo admitido é 350 euros, desde que aplique 1750 euros;
- A partir dos 50 anos, pode deduzir até 300 euros, desde que aplique 1500 euros.
Construa a sua reforma poupando!
Ao abrigo do disposto no artigo 362.º da lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2021 (Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro), informamos que, caso reúna as condições legais, tem a possibilidade de resgatar o seu PPR, PPE e PPR/E, até ao limite estabelecido naquele diploma, sem as penalizações previstas no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Para informações mais detalhadas sobre este PPR contacte qualquer balcão ABANCA ou ligue +351 21 000 13 00 (em Portugal ou no estrangeiro).