Apoio Tesouraria
Para as necessidades correntes da tesouraria da sua empresa, o Banco disponibiliza vários tipos de crédito, conforme as exigências. Indique-nos a sua situação e deixe o resto nas nossas mãos.
Descoberto em Conta à Ordem (Overdraft)
Trata-se de uma forma especial de crédito bancário a curto prazo que se traduz na disponibilização automática de saldo na conta à ordem, permitindo assim à sua empresa responder facilmente às necessidades pontuais de tesouraria.
Além disso, sempre que a conta à ordem tiver saldo credor e existir saldo em dívida, este é amortizado automaticamente para que não pague juros desnecessariamente.
Tesouraria: Conta Corrente Caucionada
Uma conta de crédito através da qual o ABANCA assume o compromisso firme de, por um determinado período, ter uma certa quantia em dinheiro à disposição do cliente, sendo este utilizado mediante ordens de transferência de e para a conta depósitos à ordem.
Trata-se de um crédito bancário diferido, pois o ABANCA apenas se torna credor quando o beneficiário da conta solicitar a disponibilização dos fundos na respetiva conta.
São várias as vantagens da nossa Conta Corrente Caucionada de apoio à tesouraria, das quais se destaca:
- Possibilidade de adaptação entre o montante do crédito a necessitar e o valor do seu negócio.
- Correspondência entre o momento da disponibilidade do crédito e o momento da necessidade de fundos para a efetivação do negócio.
- Pagamento de juros limitados ao tempo de utilização efetiva dos fundos e apenas sobre a parte utilizada.
- Taxas altamente competitivas.
- Comissões reduzidas.
- Possibilidade de efetuar a gestão do crédito à distância, através do online banking.
Papel Comercial
Esta solução de financiamento a curto prazo consiste na emissão e subscrição integral de títulos de dívida a curto prazo e oferece vantagens face ao financiamento bancário normal,uma vez que não está sujeito a imposto do selo sobre juros e sobre o montante utilizado,exceto se existir uma garantia de bom pagamento.
Para a emissão de papel comercial, as entidades emitentes devem preencher um dos seguintes requisitos:
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Evidenciar no último balanço aprovado e sujeito a certificação legal de contas ou a auditoria efetuada por revisor oficial de contas, consoante o caso, capitais próprios ou património líquido não inferior a 5 milhões de euros ou o seu contravalor em euros, caso esses capitais ou património sejam expressos em moeda diferente do euro.
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Apresentar notação de risco da emissão do programa de emissão ou notação de risco de curto prazo do emitente, atribuída por sociedade de notação de risco registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
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Obter, a favor dos detentores, garantia que assegure o cumprimento das obrigações de pagamento decorrentes da emissão ou do programa de emissão (contínua ou por séries).
Estes requisitos não se aplicam ao papel comercial cujo valor nominal unitário seja igual ou superior a 50.000€ ou o seu contravalor em euros, caso seja expresso em moeda diferente do euro.