Resgate PPR, PPE e PPR/E-Regime Excecional
Vivemos num momento sensível, e maior liquidez faz toda a diferença.
Conheça as condições para resgatar antecipadamente o seu Plano Poupança.
É detentor de um PPR, PPE e/ou PPR/E? Está informação é para si.
Resgate antecipado de um PPR, PPE e/ou PPR/E, ao abrigo da Lei nº19/2022.
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, alterado pelo artigo 313º da Lei 82/2023 de 29 de dezembro de 2023 (Lei que aprova o Orçamento de Estado para 2024), que, entre outros, estabelece um regime de resgate de planos de poupança sem penalização, informamos que, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, que aprovou o regime jurídico dos planos de poupança-reforma (“PPR”), dos planos de poupança-educação (“PPE”) e dos planos de poupança-reforma/educação (“PPR/E”), até 31 de dezembro de 2024, o valor de planos PPR, PPE e PPR/E pode ser reembolsado até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (“IAS”) pelos participantes desses planos:
- 509,26€ por mês em 2024 (valor bruto de resgate).
O valor reembolsado é determinado, com as necessárias adaptações, de acordo com a legislação e respetiva regulamentação aplicável aos planos e fundos de poupança, consoante a natureza, para esse reembolso, e com o previsto nos documentos constitutivos.
O reembolso parcial ou total do valor dos Planos de Poupança Reforma e Educação (PPR e PPR/E) pode ser utilizado para:
- Pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante;
- Pagamento de prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente;
- Entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente,sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização.
O disposto anteriormente é igualmente aplicável para efeitos de reembolso antecipado dos contratos de crédito referidos até ao limite anual de 24 IAS.
É possível aceder a este regime de resgate em qualquer agência ou por telefone.
Para informações mais detalhadas contacte qualquer balcão ABANCA ou ligue +351 21 000 13 00 (em Portugal ou no estrangeiro).