IRS Jovem: como preencher e quais os benefícios?
Tem entre 18 e 30 anos de idade e trabalha, vai poder beneficiar de um regime especial de tributação que dá pelo nome de IRS Jovem. Saiba quanto pode poupar.
IRS Jovem: como preencher e quais os benefícios?
Tem entre 18 e 30 anos de idade e trabalha? Se a resposta é positiva, vai poder beneficiar de um regime especial de tributação que dá pelo nome de IRS Jovem.
Criado em 2020, o IRS Jovem é um apoio em forma de desconto no IRS que tem como objetivo ajudar quem entra no mercado de trabalho a pagar menos impostos e, consequentemente, obter um maior rendimento mensal.
O que é o IRS Jovem?
Como referido no parágrafo anterior, o IRS Jovem é um apoio estatal que permite a jovens trabalhadores beneficiarem de uma isenção parcial sobre os seus rendimentos anuais durante cinco anos (seguidos ou interpolados) tornando a sua entrada no mercado laboral mais simples e rentável.
Para 2024, esta isenção parcial sobre os rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e sobre os rendimentos do trabalho independente (categoria B), sofreu algumas alterações, nomeadamente o reforço do desconto a atribuir e o aumento dos limites de rendimentos.
Assim, em 2024, os jovens contribuintes vão poder usufruir de:
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1º ano: desconto de 100%, até ao limite de 20.370,4 euros (40 vezes o IAS que, em 2024, é de 509,26 euros);
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2º ano: desconto de 75%, até ao limite de 15.277,8 euros (30 vezes o IAS;
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3º e 4º ano: desconto de 50%, até ao limite de 10.185,2 euros (20 vezes o IAS);
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5º ano: desconto de 25%, até ao limite de 5.092,6 (10 vezes o IAS).
Quem tem direito?
O IRS Jovem encontra-se disponível para jovens trabalhadores que, após a conclusão do seu ciclo de estudos, tenham rendimentos de trabalho dependente ou independente.
Contudo, para terem acesso a este apoio, os contribuintes têm de cumprir as seguintes condições do IRS Jovem:
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Não terem declarado em IRS rendimentos como não dependente antes de 2020;
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Terem entre 18 e 26 anos de idade (30 anos em caso de possuírem um doutoramento);
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Terem completado um ciclo de estudos de nível 4 (ou superior) do Quadro Nacional de Qualificações;
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Não sejam dependentes, isto é, não façam parte do agregado familiar dos pais para efeitos de IRS;
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Não estejam num regime fiscal para residente não habitual, nem tenham direito ao Programa Regressar.
De sublinhar que a adesão ao IRS Jovem não é automática, o que obriga a que o jovem trabalhador tenha de entregar a Declaração Modelo 3 do IRS.
Nota: ainda que já tenha passado um ano desde que tenha concluído o seu ciclo de estudos, é possível fazer uso do IRS Jovem, uma vez que a contagem é relativa aos anos de rendimentos.
Como preencher o IRS Jovem?
Caso cumpra as condições do IRS Jovem e queira usufruir deste apoio, será necessário que preencha os quadros 4A e 4F relativos ao Anexo A da Declaração Modelo 3 do IRS fornecendo as seguintes informações:
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NIF (Número de Identificação Fiscal);
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NIF da entidade laboral;
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Código dos Rendimentos (opção 417 que é relativa a rendimentos de trabalho dependente previstos no regime do IRS Jovem);
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Rendimentos recebidos;
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Retenções na fonte de IRS;
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Contribuições para a Segurança Social;
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Ano da conclusão do ciclo de estudos, nível de ensino do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e estabelecimento de ensino onde se concluiu os estudos.
Nota: ao optar por preencher o IRS Jovem, não poderá entregar o IRS Automático.
Vejamos, agora, como preencher estes dois quadros:
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Quadro 4A
Após preencher no IRS Jovem as linhas referentes às informações requeridas, selecione a opção “417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º – B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes” na coluna do “Código dos Rendimentos”.
Notas:
Caso seja sindicalizado, na opção “Quotizações Sindicais”, deve indicar os valores pagos ao seu sindicato;
Selecione “Não se aplica” nas opções “Retenção Sobretaxa”, “Data do Contrato Pré-Reforma” e “Data do Primeiro Pagamento”.
- Quadro 4F
Neste quadro, deve indicar o ano de conclusão do ciclo de estudos, o nível de qualificação QNQ e o estabelecimento de ensino onde concluiu os estudos.
- Rendimentos independentes
Caso tenha rendimentos independentes, deve indicar o ano em que concluiu o seu ciclo de estudos com o correspondente nível de qualificação e o NIF do estabelecimento de ensino onde os estudos foram concluídos no quadro 3E do anexo B.
Benefícios IRS Jovem
O principal benefício do IRS Jovem é, como facilmente podemos perceber, a poupança anual em impostos.
Esta poupança, contudo, irá depender de vários fatores, entre os quais se encontram o rendimento ou e o facto de ter ou não dependentes.
A melhor forma de perceber quanto é que pode poupar com o IRS Jovem é, sem dúvida, consultar as tabelas de retenção na fonte disponíveis no Portal das Finanças e calcular quanto é que descontaria sem o desconto.
Por exemplo, caso o seu valor de retenção na fonte seja de 100 euros, isto significa que, ao usufruir do IRS Jovem, irá descontar:
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50 euros no 1º ano:
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60 euros no 2º ano;
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70 euros no 3º ano;
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80 euros no 4º ano.
Logo, isto equivale a uma poupança direta total de 140 euros ao longo de quatro anos. Como referimos, o valor da poupança poderá ser maior ou menor do que o valor apurado neste exemplo.
Independentemente do valor que poupar, este será sempre uma grande ajuda para, por exemplo, o pagamento de rendas, faturas de eletricidade ou até para começar investimentos.
Sim, leu bem, investimentos. Não é necessário um grande fundo de maneio ou contas complicadas para fazer um investimento financeiro em Portugal, especialmente se estivermos a falar das soluções ABANCA Depósito a Prazo Já! e Fundos de Investimento.