Linha Tesouraria PDR 2020 Investimento
O ABANCA, em parceria com o Banco Português de Fomento e com o Sistema Nacional de Garantia Mútua, aderiu à Linha de Garantias Tesouraria PDR 2020 Investimento.
Antecipe o pagamento dos projetos PDR 2020!
Linha Tesouraria PDR 2020 Investimento
Esta linha, com uma dotação de 100 milhões de euros e com bonificação de juros e comissão de garantia, tem como objetivo assegurar liquidez aos operadores de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas. É destinada a projetos de investimento no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), permitindo antecipar o valor dos apoios validados pelo IFAP no contexto do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC).
Destinatários
Empresas que:
• Tenham projetos de investimento contratualizados no âmbito do PDR2020, nas medidas identificadas no Anexo I da Portaria n.º 277/2025/1, de 5 de agosto, com pedidos de pagamento validados e não liquidados pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP);
• Desenvolvam a sua atividade em território continental;
• Sejam PME (certificadas pelo IAPMEI), Small Mid Cap, Mid Cap ou Grandes Empresas;
• Estejam regularmente constituídas, no caso de pessoas coletivas, ou com declaração de atividade registada na Autoridade Tributária e Aduaneira, no caso de Empresário em Nome Individual (ENI);
• Possuam certidão CASES atualizada ou título de reconhecimento válido, no caso de cooperativas agrícolas ou organizações e agrupamentos de produtores;
• Tenham a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária, Segurança Social, IFAP e entidades públicas com competência em apoios a Empresas;
• Subscrevam a declaração de compromisso e estejam inscritas, até à data da contratação, no Balcão dos Fundos;
• Tenham, até à data da contratação, a conta condicionada por renúncia ao direito de alteração titulada junto da Instituição de Crédito mutuante.
Operações elegíveis
Financiar o pagamento dos apoios aos projetos de investimento contratualizados no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR2020), assegurando os meios financeiros necessários que permitam fazer face aos apoios que só terão lugar a partir de 1 de janeiro de 2026.
Montante máximo por empresa
Valor dos pedidos de pagamento validados pelo IFAP, até um máximo de 2.500.000€.
Tipo de Financiamento
Empréstimo a curto prazo (até 1 ano), com amortização única no final do contrato, mediante os fundos pagos pelo IFAP.
Garantia Mútua
Até 100% do capital em dívida.
Bonificações
• Juros integralmente bonificados até um máximo de 4,5%;
• Comissão de garantia integralmente bonificada.
Para mais informações e condições específicas destas linhas consulte o Documento de Divulgação ou contacte o/a seu/sua gestor/a de conta ABANCA.
ABANCA Corporación Bancaria, S.A., Sucursal em Portugal, registada junto do Banco de Portugal sob o número 170 e junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o número 351.