Mediador do Crédito
Mediado do Crédito
A figura do Mediador do Crédito foi introduzida no Ordenamento Jurídico português pelo Decreto-Lei n.º 144/2009, de 17 de junho, com o intuito de acautelar a "defesa e a promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades em relações de crédito", pretendendo-se, desta forma, contribuir para a melhoria do acesso ao crédito, por parte dos clientes, junto das instituições financeiras.
O Mediador do Crédito funciona junto do Banco de Portugal, gozando de imparcialidade e independência no exercício das suas funções. Os serviços aos clientes bancários são isentos de custos. Os clientes bancários que não tenham conseguido contratar ou renegociar créditos podem solicitar a intervenção do Mediador do Crédito.
Para mais informações sobre o Mediador do Crédito, consulte o site www.mediadordocredito.ptVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela e o Guia PráticoVisualize o ficheiro PDF numa nova janela. Pode ainda utilizar o endereço de e-mail: mediador.do.credito@bportugal.pt ou o telefone: 21 323 34 16 nos dias úteis das 09:30 às 17:30 horas (chamada para a rede fixa nacional).
Fonte: Mediador do Crédito