Serviço de Mudança de Conta
O Serviço de Mudança de Conta é de âmbito nacional e está exclusivamente vocacionada para contas de depósitos à ordem detidas por clientes bancários consumidores e as microempresas. Através do Serviço de Mudança de Conta, o cliente poderá a qualquer momento, solicitar ao seu Banco a alteração da domiciliação da sua conta de pagamento. O processo de mudança de conta é iniciado a pedido do cliente, através de autorização dirigida ao Prestador de Serviços de Pagamento (doravante abreviadamente designado por PSP) Recetor. Todas as tarefas subsequentes competem aos prestadores de serviços de pagamento intervenientes.
Pedido de mudança de conta
A mudança de conta deve ser solicitada pelo cliente, por escrito, ao PSP para o qual pretende mudar a sua conta, isto é, ao PSP Recetor. Se a conta tiver mais do que um titular, a autorização tem de ser subscrita por todos, sendo disponibilizada cópia desta autorização a todos os titulares da conta No pedido de mudança de conta, o cliente autoriza a realização das tarefas que pretende que sejam abrangidas pelo serviço de mudança de conta, identificando, preferivelmente de forma individualizada:
a) As transferências a crédito recorrentes de que é beneficiário;
b) As ordens permanentes;
c) As autorizações de débito direto que devem ser abrangidas pelo serviço de mudança de conta; e
d) A data a partir da qual as ordens permanentes e os débitos diretos passam a ser executados a partir da nova conta.
A data indicada para a execução destas operações deve corresponder, no mínimo, a seis dias úteis após a data em que o PSP Recetor recebe os documentos e informações necessárias da parte do PSP Transmitente. Caso o cliente não especifique uma data ou indique outra que não respeite o prazo mencionado anteriormente, considera-se que as ordens permanentes e os débitos diretos passam a ser executados pelo PSP Recetor no sexto dia útil seguinte à receção da documentação.
Deveres e prazos do PSP Transmitente
Recebido o pedido de mudança de conta, o PSP Recetor, no prazo de dois dias úteis, solicita ao PSP Transmitente que realize as seguintes tarefas, se previstas na autorização:
a) Transmita ao PSP Recetor e ao cliente bancário, se este o tiver solicitado expressamente, as informações sobre as ordens permanentes existentes e as informações disponíveis sobre as autorizações de débito direto objeto da mudança;
b) Transmita ao PSP Recetor e ao cliente, se este o tiver solicitado expressamente, as informações sobre as transferências a crédito recorrentes a favor do cliente e a lista dos débitos diretos executados na conta de pagamento nos últimos 13 meses;
c) Redirecione automaticamente as transferências a crédito ou débitos diretos a favor do cliente para a nova conta no PSP Recetor e/ou cesse o recebimento destas na conta no PSP Transmitente com efeitos a partir da data especificada na autorização;
d) Cancele as ordens permanentes, com efeitos a partir da data especificada na autorização;
e) Transfira o saldo positivo remanescente para a conta no PSP Recetor na data especificada pelo cliente;
f) Encerre a conta detida no PSP Transmitente na data especificada pelo cliente.
O PSP Transmitente, aquando da receção de um pedido do PSP Recetor, dispõe de um prazo de cinco dias úteis para realizar as tarefas solicitadas e especificadas na autorização dada pelo cliente. De forma a que os serviços de pagamento do cliente não sejam interrompidos durante a prestação do serviço de mudança de conta, os instrumentos de pagamento do cliente no PSP Transmitente só serão bloqueados a partir da data especificada na autorização do cliente.
Deveres e prazos do PSP Recetor
No prazo de cinco dias úteis a contar da receção das informações solicitadas ao PSP Transmitente, uma vez autorizado e na medida em que as informações recebidas o permitam, o PSP Recetor deve realizar as seguintes tarefas:
a) Introduzir as ordens de transferências a crédito permanentes solicitadas pelo cliente bancário e executá-las (com efeitos) a partir da data especificada na autorização;
b) Desencadear as diligências necessárias à aceitação dos débitos diretos com efeitos a partir da data especificada na autorização;
c) Sempre que aplicável, informar o cliente bancário dos direitos que lhe assistem nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 5º do Regulamento (UE) nº 260/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012;
d) Comunicar, aos ordenantes identificados na autorização que efetuem transferências a crédito recorrentes para a conta do cliente bancário, os dados da nova conta e transmitir aos ordenantes a autorização do cliente para o efeito; e
e) Comunicar, aos beneficiários identificados na autorização que utilizem débitos diretos para cobrar fundos da conta do cliente bancário, os dados da nova conta junto do PSP Recetor, bem como a data a partir da qual os débitos diretos serão cobrados dessa conta, além de transmitir aos beneficiários uma cópia da autorização do cliente bancário.
Se o PSP Recetor não dispuser das informações necessárias para a realização das comunicações relativas a transferências a crédito recorrentes e/ou débitos diretos, deverá solicitar as informações em falta ao cliente ou ao PSP Transmitente. Caso o cliente, prefira prestar essas informações pessoalmente aos ordenantes e/ou aos beneficiários, o PSP Recetor facultará cartas modelo para o efeito.
Encerramento da conta de origem
No processo de mudança de conta, o cliente bancário pode optar por encerrar a conta de origem. Para tal, deve solicitar expressamente esse encerramento na autorização que fornecer ao PSP Recetor. Caso não existam obrigações pendentes do cliente para com o PSP Transmitente e as tarefas deste no processo tenham sido concluídas, a conta do cliente é extinta gratuitamente na data especificada na autorização do cliente. Se as obrigações pendentes impedirem o encerramento da conta ou existam outras relações jurídicas que possam ser afetadas pelo encerramento da mesma, o PSP Transmitente tem o dever de informar imediatamente o cliente.
Mudança de conta para o estrangeiro
O serviço de mudança de conta só é possível entre prestadores de serviços de pagamento situados em Portugal. No entanto, se o cliente bancário pretender mudar a sua conta para um prestador de serviços de pagamento situado noutro Estado-Membro da União Europeia, pode solicitar assistência ao prestador de serviços de pagamento em Portugal junto do qual detém a conta para as seguintes tarefas:
a) Fornecimento gratuito ao cliente de uma lista das ordens de transferências a crédito permanentes ativas e das autorizações de débito diretas ordenadas pelo devedor, caso existam, bem como as informações disponíveis sobre as transferências a crédito recorrentes a favor do consumidor e débitos diretos ordenados pelos credores que tenham sido executados nos últimos 13 meses;
b) Transferência do saldo positivo remanescente para a conta do cliente do novo PSP, desde que tenham sido disponibilizadas todas as informações necessárias para a execução desta tarefa;
c) Encerramento, de forma gratuita, da conta na data especificada na autorização.
Se o cliente não tiver obrigações pendentes para com o PSP Transmitente que impeçam o encerramento da conta, as tarefas atrás descritas serão executadas gratuitamente na data especificada pelo cliente (mínimo de seis dias úteis a contar da receção da autorização do cliente, salvo acordo das partes em sentido contrário). Se as obrigações pendentes impedirem o encerramento da conta, o PSP Transmitente tem o dever de informar imediatamente o cliente.
Comissões associadas ao serviço de mudança de conta
Os Prestadores de Serviços de Pagamento disponibilizam de forma gratuita as informações pessoais relativas às ordens permanentes e débitos diretos, assim como a transmissão de informação entre PSP transmitente e recetor relativa a ordens permanentes, transferência a crédito recorrentes a favor do cliente e débitos diretos. Relativamente às transferências de saldo, o ABANCA, enquanto PSP transmitente, cobrará as comissões previstas no nosso preçário.
Mudança de conta não é imediata
A mudança de conta de pagamento não é imediata. Os Prestadores de Serviço de Pagamento dispõem de prazos para a realização das tarefas associadas à mudança de conta. Até à conclusão do processo de mudança de conta, podem ser feitos pagamentos através da conta de origem (por exemplo, débitos diretos). O cliente deve, por isso, ter saldo disponível suficiente na conta de origem para que esses pagamentos possam ser realizados.
Os procedimentos de resolução alternativa de litígios
Em caso de litígio com a instituição de crédito relacionados com o Serviço de Mudança de Conta, o ABANCA assegura aos clientes meios de resolução alternativa de litígios, sem prejuízo do acesso aos meios judiciais competentes. Consulte aqui as entidades de resolução alternativa de litígio que o ABANCA aderiu.
Impressos e Informações Úteis
- Formulário para o Serviço de Mudança de ContaVer arquivo PDF
- Minuta de Carta de encerramento da Conta no PSP TransmitenteVer arquivo PDF
- Minuta de Carta para receber as Ordens de Transferência na Conta no PSP RecetorVer arquivo PDF
- Minuta de Carta para Informar as entidades Credoras da Modificação da Conta BancáriaVer arquivo PDF