Apoio do Estado à compra de carros elétricos
Saiba como funciona o incentivo do Estado à compra de veículos eléctricos em 2026, quais as regras, valores disponíveis e quem pode beneficiar deste apoio.
O apoio do Governo à compra de veículos elétricos em 2026 é uma das principais ferramentas de incentivo à mobilidade sustentável, que visa reduzir as emissões de gases de efeito de estufa e acelerar a transição para meios de transporte mais ecológicos.
O principal mecanismo de apoio é gerido pelo Fundo AmbientalVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela, que disponibiliza verbas anuais para apoiar tanto os particulares como as empresas na aquisição dos seus veículos elétricos ou outros meios de transporte de baixas emissões. Este processo funciona por via de candidatura, com montantes definidos de apoio e condições claras de elegibilidade, que serão explicadas mais adiante.
O que é o apoio à compra de carros elétricos?
O apoio à compra de carros elétricos em Portugal é um incentivo financeiro concebido pelo Fundo Ambiental no âmbito do pacote de Mobilidade VerdeVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela, com candidaturas regulares abertas ao longo do ano, destinado a veículos ligeiros de passageiros 100% elétricos novos (ou seja, sem emissões) e tem efeitos retroativos a partir de 1 de janeiro de 2025.
Funciona de forma simples: o Estado concede uma ajuda financeira ao comprador que satisfaça determinados requisitos legais, como a aquisição de um veículo elétrico novo dentro dos limites de preço definidos e, em alguns casos, a inclusão de medidas ambientais adicionais (como o abate de um automóvel a combustão com mais de 10 anos).
Em que consiste este incentivo à mobilidade sustentável em 2026?
O incentivo do Estado à compra de carros elétricos visa promover a mobilidade sustentável em Portugal, ao reduzir as emissões de CO2 e apoiar financeiramente a aquisição de veículos 100% elétricos. Este apoio não se limita apenas ao preço de compra, mas integra também benefícios fiscais e incentivos adicionais, como a instalação de carregadores domésticos.
Para quem planeia a aquisição de um veículo, é importante considerar como financiar a compra de forma eficiente. Combinar o incentivo do Estado com uma solução de crédito auto permite reduzir ainda encargos e organizar melhor o investimento, de forma a tornar o processo financeiramente mais vantajoso.
Quais são os incentivos governamentais para comprar carros elétricos?
O Governo português disponibiliza, através do Fundo Ambiental, diversos incentivos financeiros e fiscais para apoiar a aquisição de veículos elétricos. Estes apoios permitem reduzir o custo de compra e incentivar a adoção de soluções de mobilidade sustentável. Entre os principais incentivos, estão:
● Os apoios diretos à compra de veículos ligeiros 100% elétricos;
● Os incentivos a veículos de duas rodas e bicicletas elétricas;
● Os apoios à instalação de carregadores;
● Os benefícios fiscais complementares, como a isenção de IUC e vantagens em sede de IRS/IRC.
Estes incentivos cativam a escolha de veículos com baixas emissões, com o objetivo de ajudar a cumprir metas nacionais de sustentabilidade e contribuir para uma redução da pegada ambiental.
Tipos de veículos elétricos
Ao pensar em adquirir um veículo elétrico, é importante conhecer os diferentes tipos que estão disponíveis no mercado, já que cada um apresenta diferentes características, preços e benefícios fiscais.
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Veículos ligeiros de passageiros 100% elétricos
Não apresentam emissões e são ideais para um uso urbano e familiar.
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2. Veículos híbridos plug-in
Combinam motor elétrico com motor a combustão e são elegíveis apenas para algumas situações específicas, dependendo do limite de emissões.
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Motociclos, ciclomotores e triciclos elétricos
Perfeitos para deslocações urbanas curtas e beneficiam também de incentivos específicos para além de reduzirem custos de manutenção e energia.
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Bicicletas elétricas e de carga
São incentivadas para promover a mobilidade sustentável em áreas urbanas e contam com apoios financeiros que variam entre os 500 euros e os 1500 euros por unidade, conforme o modelo e finalidade.
Valores e dotação comercial para o ano corrente
O apoio à compra de veículos elétricos assenta numa dotação orçamental significativa que visa apoiar a transição para uma mobilidade mais sustentável. Para isto, o Governo alocou uma verba global de cerca de 17,6 milhões de euros, gerida pelo Fundo Ambiental, no quadro do programa Mobilidade Verde - Passageiros.
Esta dotação destina-se a financiar candidaturas apresentadas entre 29 de dezembro de 2025 e 12 de fevereiro de 2026, ou até que a dotação disponível seja totalmente utilizada.
Tipología | ||||
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T1 | ||||
T1 | ||||
T3 | ||||
T3 | ||||
T4 | ||||
T5.1 | ||||
T5.2 | ||||
T6 | ||||
T7 |
Requisitos para beneficiar do apoio à compra de carros elétricos
Para poder beneficiar deste apoio à compra de carros elétricos, é necessário cumprir um conjunto de requisitos definidos pelo Fundo Ambiental, no âmbito do programa Mobilidade Verde. Estes critérios servem para garantir que os incentivos serão atribuídos a consumidores e a entidades que efetivamente contribuem para a transição para a mobilidade sustentável.
Os principais requisitos de elegibilidade são:
● Possuir um veículo ligeiro de passageiros 100% elétrico (categoria M1) e considerado novo, ou seja, a sua primeira aquisição e a sua matrícula devem estar registradas em nome do beneficiário após o dia 1 de janeiro de 2025;
● O preço final do veículo, (incluindo IVA e todas as despesas associadas) que não pode ultrapassar os limites definidos, estipulados até 38 500 euros para a maioria dos modelos e até 55 000 euros para veículos com mais de cinco lugares;
● A introdução no consumo do veículo, que pode ser feita através de um contrato de compra e venda ou por meio de locação financeira com uma duração mínima de 24 meses após a data de aquisição;
● A entrega para abate de um automóvel a combustão com mais de 10 anos, também pode ser exigida em algumas tipologias, sobretudo em automóveis ligeiros de passageiros como uma forma de reforço ao impacto ambiental positivo da medida.
Incentivo compra de carros elétricos para particulares
Este apoio à compra de veículos elétricos em Portugal está disponível tanto para particulares como para empresas e outras entidades coletivas, mas existem diferenças nos critérios de elegibilidade e nas condições de acesso ao incentivo que as distinguem e é igualmente importante conhecê-las.
Os particulares podem candidatar-se ao apoio desde que adquiram um veículo 100% elétrico novo, com matrícula efetuada a partir do dia 1 de janeiro de 2025, e que respeite os limites máximos de preço definidos no aviso do Fundo Ambiental. Este apoio beneficiar de até 4 000 euros de incentivo com o máximo de 1 incentivo por beneficiário.
Incentivo compra de carros elétricos para empresas
As empresas e outras entidades coletivas (IPSS, autarquias, etc) podem também candidatar-se tanto para veículos ligeiros de passageiros como para outras tipologias elegíveis. Podem utilizar contratos de compra ou locação financeira, desde que o veículo permaneça na posse da entidade pelo período mínimo definido de 24 meses após a compra ou início do contrato de locação financeira. Este apoio pode beneficiar de até 5 000 euros de incentivo com o máximo de 4 incentivos por beneficiário.
Documentação necessária para a candidatura
Para formalizar a candidatura ao Fundo Ambiental, é fundamental reunir a documentação exigida pela mesma de forma a realizar uma submissão correta. Qualquer ausência ou inconformidade nos documentos exigidos pode levar a uma exclusão do pedido, mesmo em casos onde o veículo ou o equipamento cumpra todos os requisitos estipulados.
Documentos exigidos relativos ao beneficiário:
- Número de Identificaçao Fiscal (NIF);
- Comprovativo de situação tributária regularizada e contributiva perante a Autoridade Tributária e a Segurança social;
- IBAN en nome do beneficiário que irá usufruir deste incentivo;
- Em caso de se tratar de uma entidade coletiva, é exigida uma certidão de registro comercial ou o código de acesso à certidão permanente e identificação dos representantes legais.
Documentos exigidos relativos ao veículo/equipamento adquirido:
- Certificado de abate do veículo antigo, caso este seja a combustão com mais de 10 anos, no caso dos veículos ligeiros de passageiros;
- Fatura e recibo de compra do veículo elétrico (com número de chassi), com data posterior a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário;
- Documento Único Automóvel (DUA) ou comprovante de matrícula, quando aplicável;«br>
- Contrato de locação financeira, quando aplicável, que apresenta uma duração mínima de 24 meses;
- Auto de entrega ou documento equivalente que comprove a posse do veículo, no caso de locação financeira;
- No caso de carregadores elétricos, faturas de aquisição e instalação emitidas por técnico certificado, incluindo a identificação do local onde foi instalado o equipamento.
Todas as regras para a candidatura ao apoio veículos elétricos
Para que a candidatura ao apoio à compra de veículos elétricos seja válida é elegível, deve cumprir-se um conjunto de regras definidas que garantem equidade e uma atribuição correta dos incentivos.
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Período de candidaturas
A candidatura deve ser submetida dentro do período que decorre desde a abertura do concurso até ao esgotamento da dotação orçamental ou até à data limite fixada, 12 de fevereiro de 2026, o que suceda primeiro. -
Veículo elegível
A aquisição deve ser de um veículo 100% elétrico novo, com primeira matrículas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2025. Este veículo tem ainda de corresponder às categorias e condições expressas no aviso de limites máximos de preço e tipologias específicas de veículos. -
Documentação completa
É obrigatória apresentar toda a documentação solicitada - identificação, comprovativos de compra e matrícula, declarações obrigatórias. A entrega desta documentação incompleta ou incorreta leva à recusa da candidatura ou ao adiamento da sua avaliação. -
Compromisso da manutenção do veículo
O candidato deve ainda comprometer-se a manter o veículo na sua posse durante um período mínimo de 24 meses após a data de aquisição ou do início do contrato de locação financeira, se aplicável, para evitar um aproveitamento temporário para usufruir do benefício. -
Ordem de apresentação de candidaturas
A concessão do apoio pode ser feita por ordem de chegada de candidaturas.
Como funciona o processo de candidatura para incentivos na compra de carros elétricos?
As candidaturas são apresentadas exclusivamente online através da plataforma oficial do Fundo Ambiental, que centraliza todos os formulários e avisos atualizados sobre o programa Mobilidade Verde - Passageiros.
De forma geral, o processo de candidatura divide-se em quatro frases:
- O Fundo Ambiental publica anualmente o aviso com as regras aplicáveis ao incentivo: tipologias elegíveis, valores de apoio, limites de preço e critérios de elegibilidade;
- O interessado deve adquirir um veículo 100% elétrico que cumpra todos os requisitos definidos (categoria, limite de preço, data de matrícula);
- Após a aquisição, o beneficiário pode formalizar o pedido de apoio dentro do prazo estipulado. As candidaturas são analisadas por ordem de entrada, até ao limite da dotação orçamental disponível para cada tipologia;
- Depois da validação dos critérios e da documentação, o apoio financeiro é aprovado e posteriormente transferido para o beneficiário. O candidato deve ainda cumprir o período mínimo de detenção do veículo de 24 meses.
Como solicitar o incentivo do estado à mobilidade sustentável
Solicitar o apoio do Estado à compra de carros elétricos exige planeamento e atenção e é importante estruturar o processo antes de avançar.
O primeiro passo passa por confirmar se reúne as condições previstas no aviso anual do Fundo Ambiental: tipologia de veículo elegível, limite de preço, período de matrícula e dotação orçamental disponível. Em seguida, é importante assegurar que a compra é formalizada dentro do período elegível e que todos os documentos estão corretamente emitidos no nome do candidato (ou no da empresa, no caso de pessoas coletivas).
Apenas após garantir que estes requisitos é que se deve avançar para formalização do pedido, que torna a transição para a mobilidade sustentável financeiramente mais vantajosa.
Submissão da candidatura junto do Fundo Ambiental
A submissão da candidatura ao apoio à compra de carros elétricos é feita exclusivamente através da plataforma online do Fundo Ambiental. Não são aceites candidaturas por email, correio ou outros meios alternativos.
O processo decorre no portal oficial do Fundo Ambiental, onde é disponibilizado o formulário correspondente ao programa Mobilidade Verde - Passageiros e é neste espaço que o candidato deve:
➢ Selecionar o aviso referente ao ano em vigor (incentivos carros elétricos 2026) e confirmar que reúne todas as condições de elegibilidade antes de começar o processo;
➢ Inserir os dados pessoais ou dados da empresa (NIF/NIPC, contactos, IBAN) e a informação detalhada sobre o veículo elétrico que foi adquirido, incluindo a marca, modelo, valor da aquisição e data da matrícula;
➢ Carregar todos os comprovativos exigidos (fatura-recibo ou contrato de compra, documento único automóvel (DUA) ou o comprovativo de matrícula e o certificado de abate, se aplicável).
Após a validação final, a candidatura é submetida e fica registada com data e hora, o que é particularmente relevante uma vez que os apoios são frequentemente atribuídos por ordem de entrada até esgotar a dotação orçamental. Após realizar a submissão, o candidato pode acompanhar o estado do pedido através da própria plataforma e sendo notificado caso seja necessário prestar algum esclarecimento adicional.
Prazos de resposta e recebimento do reembolso
Depois de submetida a candidatura de apoio à compra de veículos elétricos, inicia-se a fase de análise por parte do Fundo Ambiental. O prazo de análise pode variar consoante o volume obtido de candidaturas submetidas e a tipologia do incentivo, porém de forma geral, as candidaturas são avaliadas por ordem de entrada e o tempo médio de resposta pode variar entre algumas semanas e alguns meses, dependendo da fase do concurso e da procura registada. Por esse motivo, é recomendável acompanhar regularmente o estado do pedido na plataforma do Fundo Ambiental, onde foi realizada a candidatura.
Após a aprovação definitiva da candidatura e validação do pedido de pagamento, o apoio financeiro é transferido para o IBAN indicado pelo beneficiário. O pagamento apenas será efetuado depois de ser confirmada a elegibilidade do veículo, de ser validada toda a documentação obrigatória e de serem cumpridos os requisitos previstos no aviso.
Em termos práticos, quem pretende comprar um carro elétrico barato através dos incentivos de carros elétricos em 2026 deve ter em conta que o apoio é pago após a aquisição, ou seja, não funciona como desconto imediato no momento da compra, mas sim como um reembolso posterior.
Com este apoio é possível comprar um carro elétrico barato?
O apoio pode reduzir de forma significativa o investimento inicial, mas isso não significa necessariamente que qualquer modelo passe a ser “barato”. O que o incentivo procura é diminuir o custo de aquisição, tornando alguns modelos mais competitivos face aos veículos a combustão. No entanto, é importante avaliar o custo total de propriedade, que inclui preço de compra, manutenção, energia e seguros. Neste contexto, além do incentivo estatal, muitas famílias ponderam soluções de financiamento de carros elétricos de forma a tornar o investimento mais acessível no imediato.
O crédito auto pode ser uma solução complementar ao incentivo do Estado. Ao combinar o incentivo do Fundo Ambiental com uma solução de financiamento ajustada ao perfil financeiro do cliente, é possível reduzir o esforço inicial de compra e o custo total global ao longo do tempo. Paralelamente, é relevante considerar ainda a contratação de um seguro automóvel, bem como compreender a sua importância e funcionamento na proteção do veículo e do condutor.
Quanto custa carregar um carro elétrico
Uma das principais vantagens da mobilidade sustentável é o custo reduzido de utilização. Mas afinal, quanto custa carregar um carro elétrico? Este valor depende essencialmente de três fatores: onde carrega (casa ou posto público), potência do carregador e tarifário de eletricidade contratado.
O carregamento em casa é, regra geral, a opção mais económica. Considerando um consumo médio de 15 a 18 kWh por 100km e um preço médio da eletricidade entre 15 cêntimos e 22 cêntimos por kWh (dependendo do contrato), o custo por 100km pode situar-se aproximadamente entre 2,50 euros e 4 euros.
Nos postos públicos, especialmente os de carregamento rápido, o custo é superior, podendo variar significativamente consoante o operador e a potência utilizada. Ainda assim, mesmo neste cenário, o custo por km tende a ser inferior ao de um veículo a gasolina ou gasóleo.
Em comparação com combustíveis tradicionais, um automóvel a combustão pode gastar facilmente 8 euros a 12 euros por 100km (dependendo do consumo e do preço dos combustíveis), enquanto que um veículo elétrico pode reduzir esse valor para menos de metade em carregamento doméstico. Assim, ao somar o apoio a veículos elétricos, a poupança em combustível, a menor manutenção e a isenção/redução de impostos, o impacto financeiro positivo torna-se mais evidente a médio e longo prazo.
Isenção IUC e benefícios em sede de IRS/IRC de veículos elétricos
Para além do apoio à compra de carros elétricos, existem também vantagens fiscais adicionais que reforçam a atratividade da mobilidade sustentável em Portugal.
Os veículos 100% elétricos estão isentos de Imposto Único de Circulação (IUC). Ao contrário dos automóveis a combustão, que pagam este imposto anualmente com base na cilindrada e nas emissões de CO2, os veículos elétricos beneficiam da isenção total, o que representa uma poupança recorrente ao longo dos anos. Esta vantagem deve ser considerada no cálculo do custo total de propriedade, especialmente para quem pretende manter o veículo durante alguns anos.
➢ Os benefícios fiscais para particulares (IRS), os benefícios são mais indiretos, já que a compra de um carro elétrico não gera, por si só, uma dedução automática em IRS. Contudo, a poupança advém sobretudo da isenção de IUC, menor custo de utilização e eventuais incentivos municipais ou benefícios associados a estacionamento.
➢ Quanto aos benefícios fiscais para empresas (IRC) para empresas e trabalhadores independentes, os benefícios fiscais podem ser mais significativos. As principais vantagens são a isenção de Tributação Autónoma para veículos 100% elétricos, a aceitação como custo fiscal de depreciação do veículo até ao limite legal aplicável, a dedução do IVA (quando enquadrável no regime de dedução) e a redução dos custos operacionais da frota.
Quando se soma o apoio a veículo elétrico, a isenção de IUC, os benefícios fiscais em sede de IRC, a poupança no custo por km e a menor necessidade de manutenção, percebe-se que a decisão de adquirir um carro elétrico não deve ser analisada apenas pelo preço de compra, mas sim pelo impacto financeiro e ecológico ao longo do tempo.