
Certidão Permanente Predial: Saiba tudo!
Se não sabe como fazer o IRS então o ABANCA ajuda-lhe a tirar todas as suas dúvidas. Com uma explicação completa, saiba como fazer o IRS hoje!
Precisa de Pedir o Certidão Permanente Predial?
É um documento essencial para quem deseja obter informações sobre um imóvel. Contém informações relevantes sobre a situação fiscal do prédio ou fração, além de outras informações importantes, como a descrição do imóvel, a sua localização e a existência de encargos.
Este documento pode ser solicitado por qualquer pessoa. Mas afinal, o que é a Certidão Permanente Predial e como pedi-la? Neste artigo, vamos explicar tudo o que precisa saber sobre este importante documento.
O que é a Certidão Permanente Predial?
De forma direta e simples, é um documento digital que contém toda a informação sobre um imóvel, designadamente:
-
Natureza e composição;
-
Localização;
-
Titularidade (proprietários);
-
Encargos (como por exemplo: usufrutos, penhoras ou hipotecas);
-
Ações judiciais.
Este documento é emitido pelo Registo Predial e tem uma validade de seis meses, após os quais deve ser atualizado.
Para que serve a Certidão Permanente Predial?
A Certidão Permanente Predial é essencial para várias situações, tais como:
-
Compra ou venda de um imóvel: O documento fornece informações importantes sobre o imóvel, como a sua titularidade, a existência de hipotecas ou outros encargos e os limites do terreno. Serve de garantia de transparência para quem compra ou vende o imóvel. Dito de outra forma, permite validar a informação prestada pelo vendedor. No momento da escritura, é um dos documentos solicitados.
-
Verificação da titularidade do imóvel: A Certidão é também útil para quem precisa de verificar a titularidade de um imóvel. Pode ser necessário em situações como heranças, partilhas de bens, divórcios ou disputas de propriedade. A certidão permite confirmar quem é o proprietário do imóvel e quaisquer encargos associados.
-
Pedido de empréstimo bancário: Quando se pede um crédito habitação, o banco geralmente exige a Certidão Permanente Predial atualizada. Isso permite que o banco verifique a situação legal do imóvel e garanta que não existem outros encargos sobre o mesmo.
-
Pedido de licenças e autorizações: Em algumas situações, pode ser necessário apresentar uma Certidão Permanente Predial para obter licenças ou autorizações, como uma licença de construção ou de ocupação de espaço público
Certidão permanente predial vs. caderneta predial: Quais as diferenças?
A Certidão Permanente Predial e a Caderneta Predial são dois documentos distintos, emitidos por entidades diferentes, que contêm informações diferentes sobre um imóvel em Portugal.
A Caderneta Predial é um documento emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira que contém informações fiscais sobre um imóvel, incluindo a sua localização, características, valor patrimonial, matrícula fiscal e outras informações fiscais. A Caderneta Predial também contém a identificação fiscal do proprietário do imóvel e informações sobre as taxas e impostos associados ao mesmo.
Por outro lado, a Certidão Permanente Predial é um documento emitido pelo Registo Predial que contém informações sobre o registo do imóvel, incluindo a sua descrição, a identificação fiscal, a titularidade e os registos associados. A Certidão Permanente Predial permite confirmar a titularidade do imóvel, verificar se existem hipotecas ou outros encargos sobre o mesmo e ainda identificar quaisquer limitações ou restrições associadas ao imóvel.
Assim, a principal diferença entre a Caderneta Predial e a Certidão Permanente Predial é que a primeira contém informações fiscais e a segunda contém informações sobre o registo do imóvel. Ambos os documentos são importantes e complementares, mas são emitidos por entidades diferentes e contêm informações distintas.
Como obter a Certidão Permanente Predial?
O documento pode ser obtido online ou presencialmente.
-
Primeiramente deverá aceder ao site do Registo Predial Online;
-
Depois, tem duas opções: criar ou consultar o documento.
Se pretende requerer o documento:
-
Deverá clicar sobre “Criar” na caixa verde intitulada de “Certidão Permanente”, do lado direito da página;
-
Aparecerá, de seguida, um formulário que deverá preencher com as suas informações;
-
Terminado este passo, terá de optar entre renovação ou subscrição. Em seguida, deve preencher os dados relacionados com o imóvel, como sejam: distrito, concelho e freguesia; número de descrição do imóvel no registo predial, letra ou o número da fração autónoma ou fração temporal (se existir).
Se ainda tem a descrição em livro, terá de fornecer o número da descrição, as folhas, o livro e a fração autónoma ou temporal.
-
Por fim, deverá escolher o método de pagamento e proceder ao pagamento de 15 euros;
-
Depois, receberá o código por email e poderá consultar a certidão.
Se pretende consultar o documento, deverá:
Clicar sobre “Consultar” na caixa verde intitulada de “Certidão Permanente”, do lado direito da página;
Depois, ser-lhe-á solicitado o código que deverá ter recebido aquando do pedido de requisição da Certidão;
Depois de ter validado o código, é necessário selecionar uma de três opções: descrição genérica, descrição subordinada/unidade de alojamento ou fração temporal.
Importante: A certidão é válida por um período de 6 meses, podendo usufruir da mesma as vezes que quiser nesse espaço de tempo.