Bens penhorados pelas Finanças: Saiba o que fazer
Tem dívidas às Finanças? Saiba como evitar que os seus bens sejam penhorados, quais os seus direitos e que soluções existem para regularizar a situação.
Sabia que atrasar o pagamento de dívidas fiscais pode rapidamente levar a uma execução fiscal e, em seguida, a penhoras financeiras que podem podem incidir sobre o seu salário, contas bancárias, veículos, e até habitação?
Neste artigo explicamos, de forma clara, como funciona a penhora das finanças feita pela Autoridade Tributária (AT), em que situações pode ocorrer, o que pode ou não ser penhorado e quais são os direitos do contribuinte em cada etapa. E mais importante ainda: apresentamos alternativas para evitar ver os seus bens penhorados pelas Finanças. Se já tem uma dívida ou apenas quer prevenir problemas, descubra como agir atempadamente para proteger o seu património e evitar consequências desnecessárias.
Penhoras das finanças o que é e como funciona?
As penhoras das Finanças são um mecanismo legal utilizado pela Autoridade Tributária (AT)Você será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela para recuperar dívidas fiscais em falta. Quando um contribuinte não paga impostos dentro do prazo legal, a AT pode avançar para a cobrança coerciva, recorrendo à penhora de bens.
Este processo é automático e realizado através de execução fiscal. Primeiro, o contribuinte recebe uma notificação para regularizar a dívida; se não o fizer, a AT pode avançar para a penhora.
O processo de penhora das finanças funciona da seguinte forma:
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Notificação da dívida: O contribuinte é informado pela AT (normalmente por carta registada) de que tem um valor em dívida e recebe um prazo para o regularizar voluntariamente.
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Início da execução fiscal: Se a dívida não for paga dentro desse prazo, é instaurado um processo de execução fiscal. Este processo é gerido por um órgão de execução fiscal, normalmente o serviço de finanças da área de residência ou sede do contribuinte.
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Juros e custas: À dívida inicial somam-se juros de mora e custas processuais, aumentando assim o montante a pagar.
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Bens penhorados pelas Finanças: Caso o contribuinte não liquide o valor ou não apresente garantias (como uma caução ou plano de pagamento), a AT pode avançar para a penhora financeira, ou seja, apreender bens que garantam o pagamento da dívida.
A penhora pode resultar no bloqueio imediato de contas bancárias, na retenção de parte do seu salário ou pensão, ou ainda na apreensão de bens móveis e imóveis. Esta medida é aplicada para garantir que o Estado consegue recuperar os montantes em dívida e assegurar o cumprimento das suas obrigações fiscais ou legais.
Quanto tempo tenho para pagar uma dívida às Finanças?
Quando a Autoridade Tributária inicia um processo de execução fiscal, o contribuinte recebe por escrito uma notificação formal da dívida. A partir desse momento, dispõe de um prazo de 30 dias para agir: pode pagar voluntariamente a totalidade da dívida, apresentar uma garantia (como uma caução ou penhor de bens) ou solicitar um plano de pagamento em prestações.
Durante este período, também pode exercer o seu direito de defesa, e apresentar uma oposição à execução ou outro meio legal caso considere que a dívida não é válida ou esteja incorreta. Nestes casos, é aconselhável recorrer ao apoio de um advogado, que poderá analisar a situação em detalhe, avaliar a legalidade do processo e apresentar os meios de defesa mais adequados em tribunal.
Se, após os 30 dias, não houver pagamento nem qualquer reação, a AT fica autorizada a avançar com a penhora de bens, bloqueando contas bancárias, salários ou património do devedor.
Situações em que pode ocorrer penhora de bens
A penhora de bens pelas Finanças não acontece de forma imediata, mas sim após várias etapas do processo de execução fiscal. Tudo começa com uma dívida fiscal em atraso: o contribuinte é notificado, recebe prazos para pagamento voluntário e, se não regularizar, a Autoridade Tributária (AT) pode avançar para medidas coercivas.
Entre as situações mais comuns que resultam em penhoras das finanças estão:
● Dívidas de IRS ou IRC não liquidadas: por exemplo, quando o contribuinte entrega a declaração, mas não procede ao pagamento dentro do prazo. O mesmo se aplica a empresas com IRC em falta.
● Falta de pagamento de IVA ou contribuições periódicas: empresas e trabalhadores independentes que não liquidam o IVA devido ficam sujeitos a execução fiscal e consequente penhora.
● Coimas fiscais ou contraordenações não pagas: multas por incumprimento de obrigações fiscais, como entrega fora de prazo do IRS ou do IVA, também podem dar origem a cobrança coerciva.
● Dívidas à Segurança Social: muitas vezes em articulação com a AT, os valores em falta de contribuições sociais são igualmente cobrados através de execução e penhora.
● Impostos municipais em atraso, como o IMI ou o IUC, que passam automaticamente para cobrança coerciva se não forem pagos.
Em suma, caso tenha qualquer dívida ao Estado que não seja paga dentro dos prazos legais pode dar origem à execução fiscal. Nesses casos, o contribuinte arrisca-se a ver os seus bens penhorados pelas Finanças, com custos adicionais de juros e custas processuais.
O que pode ser penhorado pelas finanças
Entre os bens penhorados pelas Finanças, ou seja, aqueles que se encontram registados em nome do devedor e que podem ser objeto de penhora, encontram-se:
● Salários e pensões: a AT pode reter parte do rendimento mensal do contribuinte, mas nunca a totalidade. Existe sempre uma parcela impenhorável correspondente, pelo menos, ao salário mínimo nacional, para garantir a subsistência do devedor.
● Contas bancárias: o bloqueio é feito de forma eletrónica e imediata. O banco recebe ordem da AT para reter os montantes disponíveis até ao valor em dívida. Se a conta tiver saldo superior ao montante penhorado, o contribuinte pode movimentar o restante.
● Imóveis penhorados finanças: casas, terrenos ou prédios podem ser registados como penhorados na conservatória. Caso a dívida não seja regularizada, esses bens podem ser vendidos em leilão público para liquidar a dívida.
● Carros penhorados finanças: veículos registados em nome do devedor podem ser apreendidos e também vendidos em hasta pública. Durante o período de penhora, o contribuinte não pode vender nem transferir o automóvel.
● Participações sociais ou quotas em empresas – se o devedor for sócio ou acionista, a AT pode penhorar essas participações, impedindo a sua alienação e podendo até vender a quota para obter liquidez.
● Bens móveis de valor – joias, obras de arte, equipamentos eletrónicos ou outros bens móveis de relevo podem ser apreendidos pelos serviços de finanças e posteriormente vendidos para saldar a dívida.
Que bens são impenhoráveis pelas finanças
Apesar do poder da Autoridade Tributária, existem bens considerados impenhoráveis, isto é, que não podem ser apreendidos. Esta limitação existe para assegurar que, mesmo em situação de execução fiscal, o contribuinte e a sua família não ficam totalmente desprotegidos:
● O salário mínimo nacional ou pensões abaixo desse valor: A lei no artigo 738.º do CPCVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela impede que a totalidade do rendimento seja penhorada, garantindo que o devedor mantém um valor mínimo para sobreviver. Assim, ainda que parte do ordenado ou da pensão possa ser retida, nunca pode ser retirada a totalidade do rendimento essencial.
● Bens essenciais à vida quotidiana, como roupas ou utensílios domésticos: Não faria sentido retirar objetos de uso básico e indispensável ao dia a dia, pois isso colocaria em causa a dignidade da pessoa e da família.
● Instrumentos de trabalho indispensáveis ao exercício da profissão: Se, por exemplo, um contribuinte precisar de um computador, ferramentas ou veículo de trabalho para gerar rendimentos, estes não podem ser penhorados. O objetivo é não impedir que o devedor continue a exercer a sua atividade profissional e, assim, possa vir a pagar a dívida.
● Parte da habitação permanente, em alguns casos específicos de proteção legal: De acordo com o artigo 244.º, n.º 2Você será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), a lei prevê medidas de salvaguarda da residência principal em certas situações, especialmente quando está em causa a habitação de famílias de baixos rendimentos, para que estas não fiquem sem teto.
Estas exceções visam proteger a subsistência mínima, a dignidade e a possibilidade de o contribuinte manter meios para trabalhar e gerar rendimento, evitando que a execução fiscal se torne desproporcionada ou injusta.
Onde posso consultar penhoras das finanças?
Os contribuintes podem verificar se têm bens penhorados pelas Finanças através do Portal das FinançasVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela, na sua área pessoal. Para isso, basta aceder à secção “Consultas > Execuções Fiscais”, onde é possível consultar as dívidas ativas, o estado dos processos de execução fiscal e eventuais atos de penhora já efetuados.
Este acesso online permite ter uma visão clara e atualizada da situação fiscal, evitando surpresas desagradáveis, como o bloqueio inesperado de contas bancárias ou a penhora de salários.
Em alternativa, quem preferir um atendimento presencial pode dirigir-se ao serviço de finanças da área de residênciaVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela e solicitar informações junto de um funcionário. Nestes casos, é necessário apresentar documento de identificação e o número de contribuinte.
Direitos do contribuinte em caso de penhora
Mesmo perante um processo de execução fiscal, o contribuinte mantém direitos fundamentais que estão expressamente previstos na legislação portuguesa, nomeadamente na Lei Geral Tributária (LGT), no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) e no Código de Processo Civil (CPC). Estes diplomas asseguram alguma margem de defesa e de negociação:
● Direito a ser notificado previamente – o contribuinte deve ser informado por escrito da existência da dívida e do início da execução fiscal (artigo 148.º do CPPTVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela).
● Direito a reclamar ou impugnar – é possível contestar ilegalidades ou erros no processo através de reclamação graciosa ou impugnação judicial (artigo 22.º da LGT e artigos 276.ºVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela e seguintes do CPPT).
● Direito a propor planos de pagamento – a lei permite a celebração de planos prestacionais com a Autoridade Tributária (artigo 196.º do CPPTVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela) , possibilitando o pagamento em prestações adaptadas à capacidade financeira do devedor.
● Direito à proteção de bens impenhoráveis – o CPC (artigos 735.º a 744.ºVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela) define os bens que não podem ser penhorados, como parte dos salários, instrumentos de trabalho e, em certas condições, a habitação permanente.
Estes direitos existem para garantir que, apesar do poder coercivo da Autoridade Tributária, o contribuinte não fica desprotegido nem privado de condições mínimas de subsistência.
O que acontece se o devedor não tem bens para penhora?
Caso não possua bens ou rendimentos que possam ser penhorados pelas finanças, a execução fiscal não é encerrada automaticamente. Pelo contrário, o processo mantém-se ativo até que a dívida seja liquidada ou prescreva.
Nestes casos, a AT pode:
● Monitorizar continuamente a situação patrimonial do contribuinte, de forma a identificar bens ou rendimentos que venham a surgir no futuro (por exemplo, um carro adquirido, uma herança recebida ou um novo emprego);
● Registar a dívida nos sistemas fiscais, o que pode impedir o contribuinte de obter benefícios fiscais, subsídios ou certidões necessárias para determinados atos jurídicos;
● Executar bens futuros, ou seja, assim que o contribuinte passe a ter rendimentos penhoráveis (como salários, contas bancárias ou imóveis), a AT pode avançar para a penhora.
Importa ainda destacar que a dívida não desaparece por falta de bens. Só se extingue com o pagamento ou pela prescrição, cujo prazo varia entre 8 e 12 anos, consoante o tipo de imposto em causa e eventuais causas de suspensão ou interrupção desse prazo.
Assim, mesmo que não haja bens penhoráveis no presente, o contribuinte continua sujeito ao processo, e a dívida pode ter impacto duradouro na sua vida financeira.
Como evitar a penhora: soluções e alternativas
A melhor forma de evitar que casas penhoradas finanças ou outros bens sejam apreendidos é atuar antes de a penhora avançar. Entre as principais soluções estão:
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Planos de pagamento voluntário
Os contribuintes podem solicitar um plano de pagamento em prestações, que permite liquidar a dívida de forma faseada, de modo a evitar medidas coercivas.
O pedido pode ser efetuado no Portal das Finanças ou presencialmente no serviço da área de residência, indicando o número de prestações desejadas e justificando a impossibilidade de pagamento imediato. Após aprovação pela Autoridade Tributária, a dívida é paga em prestações e a execução fiscal fica suspensa, desde que o plano seja cumprido.
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Negociação com a Autoridade Tributária: como fazer um acordo com as finanças
É possível negociar diretamente com a AT, propondo condições adaptadas à capacidade financeira do contribuinte. Em muitos casos, a celebração de um acordo de pagamento suspende a execução fiscal.
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Regularização antecipada da dívida
Sempre que possível, a liquidação antecipada da dívida é a forma mais eficaz de evitar imóveis penhorados pelas finanças ou bloqueios de contas. Além disso, o pagamento imediato pode reduzir juros de mora e custas processuais.
Agora sabe que as penhoras das finanças são uma consequência para quem não cumpre com as suas obrigações fiscais e dívidas em atraso, mas existem sempre alternativas para evitar chegar a esse ponto.
Conhecer os seus direitos legais, agir atempadamente e procurar soluções de regularização da dívida, seja através de planos de pagamento, negociação ou liquidação antecipada irá ajudá-lo a evitar a ter os seus Bens penhorados pelas Finanças.
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