Quais as condições para pedir reforma antecipada?
Conheça todas as condições necessárias para pedir reforma antecipada.
Quais as condições para pedir reforma antecipada?
Entende que o seu trajeto profissional já chegou ao fim e pretende pedir a reforma antecipada, mas não sabe se cumpre as condições de acesso?
Porque quem tanto trabalhou tem direito a um merecido descanso, vamos, ao longo deste artigo, ajudá-lo na tarefa de conseguir a reforma antecipada.
Começamos por perceber quem é que pode pedir reforma antecipada.
Quem pode pedir reforma antecipada?
A reforma antecipada está disponível para quem:
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Tenha, pelo menos, 60 anos de idade e 40 anos de descontos para a Segurança Social/Caixa Geral de Aposentações;
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Tenha, pelo menos,60 anos de idade e 46 anos de descontos (regime de antecipação por carreiras muito longas) para a Segurança Social/Caixa Geral de Aposentações;
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Tenha atividade profissional de natureza penosa ou desgastante;
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Se encontre numa situação de desemprego involuntário de longa duração.
Condições para Reforma Antecipada
De acordo a lei sobre a reforma antecipada, existem cinco regimes em que o candidato se pode enquadrar.
Eis as suas condições de acesso e respetivas penalizações:
Regime Normal
Para se enquadrar no regime normal de reforma antecipada, o trabalhador tem de ter 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 anos de descontos.
Em relação a penalizações, quem esteja neste regime irá sofrer uma redução de 6% no montante de reforma que vai auferir. Estes 6% correspondem a 0,5% por cada mês de antecedência em relação aos 66 anos e três meses (idade de reforma normal).
De sublinhar que, em 2025, a idade de reforma normal passa para os 66 anos e sete meses.
Desemprego de longa duração
Caso se encontre numa situação de desemprego involuntário de longa duração e tenha 57 anos de idade ou 62 anos de idade, as condições e penalizações são as seguintes:
a) 57 anos de idade: para pedir a reforma antecipada aos 57 anos de idade, tem de se encontrar em situação de desemprego involuntário desde os 52 anos, ter 22 anos de descontos para a Segurança Social e ter continuado desempregado após o fim do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego.
Neste caso, a penalização no valor da reforma será de 0,5% por cada mês de antecipação face aos 62 anos e fator de sustentabilidade, algo que corresponde a um corte de 43,8% (30% devido ao fator de redução e 13,8% devido ao fator de sustentabilidade).
Nota: caso o despedimento no seu último trabalho tenha ocorrido por mútuo acordo, será ainda penalizado em mais 0,25% por cada ano de antecipação da reforma entre os 62 anos e os 66 anos e três meses (idade de reforma normal em 2024).
b) 62 anos de idade: para usufruir de reforma antecipada aos 62 anos de idade, tem de se encontrar desempregado desde os 57 anos, ter, pelo menos, 15 anos de descontos para a Segurança Social ter continuado desempregado após o fim do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego.
Neste caso, apenas o fator de sustentabilidade irá contribuir para a penalização.
Carreiras muito longas
Caso tenha 60 ou mais anos de idade e entre 46 e 48 anos de descontos para a Segurança Social, vai poder pedir reforma antecipada sem sofrer qualquer tipo de penalização.
Flexibilização da idade
Se tiver, no mínimo, 60 anos de idade e 40 anos de descontos, pode usufruir de reforma antecipada com uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação por fator de redução face à idade normal de reforma.
De referir que, de acordo com as novas regras para reforma antecipada aprovadas, a dupla penalização (fator de sustentabilidade e fator de redução de 0,5% por cada mês de antecipação) será eliminada na maioria dos casos de reforma antecipada por flexibilização da idade.
Motivo da natureza da atividade profissional
No caso de a sua profissão ser, legalmente, considerada de desgaste rápido ou penosa (mineiros, bailarinos, controladores de tráfego aéreo, estivadores, etc.), poderá usufruir de um dos regimes que constituem a reforma antecipada por motivo da natureza da atividade profissional.
Apesar de o valor de reforma não ficar sujeito ao fator de sustentabilidade e ao fator de redução, cada profissão tem o seu regime próprio.
Dica
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Reforma antecipada: como pedir?
Para pedir reforma antecipada pode seguir duas vias: a presencial e a online.
Via presencial
No caso de decidir pedir a reforma antecipada de forma presencial, terá de preencher o requerimento e entregá-lo, com antecedência (até um máximo de três meses) face à data em que quer começar a receber a reforma, num balcão físico da Segurança Social.
Para além do requerimento, deve fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
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CC ou Bilhete de Identidade (neste caso, deve ainda levar o cartão de contribuinte);
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Declaração da atividade profissional que exerceu;
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Fotocópia do comprovativo do tempo de serviço militar obrigatório;
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Comprovativo do IBAN.
Via online
Se pretender fazer o seu pedido a partir de casa via online, basta-lhe preencher o requerimento que encontra na página da Segurança Social Direta e submetê-lo.
O seu pedido será, imediatamente, aprovado e, em 24 horas, a Segurança Social atribui-lhe uma pensão provisória. Contudo, para beneficiar da aprovação imediata, tem de cumprir os seguintes requisitos:
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Ter idade de acesso à pensão e residir em Portugal;
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Ter 15 ou mais anos de registo de remunerações ou 144 meses caso esteja abrangido pelo Seguro Social Voluntário (SSV);
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Ter, apenas, uma carreira contributiva na Segurança Social (não são elegíveis contribuintes que descontaram para a Caixa Geral de Aposentações);
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Estar abrangido pelo regime normal de reforma (sem carreiras especiais);
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Não ter dívidas à Segurança Social.