IRS para pessoas com deficiência: saiba como funciona
É trabalhador com deficiência? Saiba como funciona o IRS , quais os benefícios fiscais, deduções e direitos que facilitam a entrega da sua declaração.
IRS para pessoas com deficiência: benefícios fiscais e sociais
Em Portugal, centenas de cidadãos portadores de deficiência enfrentam desafios difíceis na sua vida profissional e financeira.
De acordo com dados do Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH), cerca de 3,2% dos trabalhadores do setor públicoVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela apresentam algum nível de deficiência, e apesar de alguns progressos, a taxa de empregabilidade continua a ser inferior à da população em geral. Em Portugal, entre 2015 e 2022, o número de pessoas com deficiência à procura de emprego aumentou 4,6% segundo dados do IEFPVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela.
Face a essa realidade, os trabalhadores com deficiência em Portugal têm acesso a um conjunto de benefícios fiscais e direitos sociais que visam promover a sua inclusão no mercado de trabalho e aliviar encargos financeiros. Estes apoios acabam também por ser especialmente relevantes na entrega da declaração de IRS.
Neste artigo, explicamos como funcionam as deduções específicas no IRS, quem pode beneficiar, que apoios terá na entrega da declaração IRS e que documentos são necessários para aceder a estes direitos.
Isenções de IRS para pessoas com deficiência: quem pode beneficiar?
A isenção ou redução de IRS pode ser aplicada a todos os contribuintes que apresentem um grau de deficiência.
Para efeitos fiscais, é considerada pessoa com deficiência aquela que tenha um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, devidamente certificado por um atestado médico de incapacidade multiuso.
Para ter direito aos benefícios fiscais é fundamental possuir este atestado, o mesmo deve ser emitido por uma junta médica do Serviço Nacional de SaúdeVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela (ou por entidades competentes no caso de militares, PSP ou GNR), e só com ele é possível usufruir das isenções e deduções previstas na lei.
Estas isenções são válidas para diversas categorias de rendimentos, como:
● Trabalho dependente (Categoria A)
● Pensões (Categoria H)
● Trabalho independente (Categoria B)
A nível de IRS, as principais isenções e reduções aplicam-se:
● À retenção na fonte: as tabelas de retenção para pessoas com deficiência são mais favoráveis, podendo resultar num menor desconto mensal no salário ou pensão;
● À base tributável: os rendimentos das categorias A (trabalho dependente), B (trabalho independente) e H (pensões) são considerados apenas em 90% do seu valor, até ao limite de 2.500€ por categoria.
Quais os principais benefícios fiscais para pessoas com deficiência?
Os trabalhadores com deficiência podem beneficiar de várias deduções específicas no IRS, cumulativas entre si. Estas deduções reduzem diretamente o valor do imposto a pagar (coleta de IRS). Os benefícios fiscais incluem:
Deduções fixas para pessoas com deficiência
● 1.900€ por sujeito passivo com deficiência (ou seja, por cada contribuinte com grau de incapacidade ≥ 60%);
● 712,50€ por dependente ou ascendente com deficiência que viva em comunhão de habitação e não aufira rendimentos superiores à pensão mínima.
Despesas com educação e reabilitação
● 30% das despesas realizadas com educação e reabilitação de sujeitos passivos ou dependentes com deficiência, desde que devidamente comprovadas por fatura.
Prémios de seguros e contribuições mutualistas
● 25% dos prémios de seguro de vida ou de contribuições para associações mutualistas, desde que garantam apenas os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice.
● O valor dedutível está limitado a 15% da coleta de IRS.
Despesas de acompanhamento para incapacidade superior a 90%
● Para quem tenha um grau de invalidez igual ou superior a 90%, é possível deduzir uma despesa adicional de 1.900€, a título de acompanhamento.
Outras deduções fiscais disponíveis
● Encargos com lares e apoio domiciliário também são dedutíveis até 25% do valor suportado, com o limite global de 403,75€.
Como comunicar situação de deficiência e requisitos
Caso seja um trabalhador portador de deficiência, quer de nascença ou resultante de um acidente, e pretende declarar essa condição, deve comunicar a sua situação à Autoridade Tributária e AduaneiraVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela (AT) .
Sem este registo comunicado, as deduções no IRS ou isenções podem não ser aplicadas automaticamente, mesmo que seja contribuinte com um atestado médico válido.
Quem deve comunicar?
Qualquer contribuinte que:
● Tenha um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, devidamente comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso;
● Tenha dependentes ou ascendentes com deficiência a seu cargo.
Onde e como comunicar a deficiência fiscalmente relevante?
Para ter acesso aos benefícios fiscais no IRS, é importante que a situação de deficiência em causa seja comunicada e reconhecida pela Autoridade Tributária (AT), sendo necessário entregar um atestado multiusos para efeitos de IRS.
Esse registo permite que a AT considere automaticamente o grau de incapacidade na análise da declaração IRS, de modo a evitar a perda de apoios por falta de informação no cadastro fiscal. A comunicação pode ser feita:
● Online, através do Portal das FinançasVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela ;
● Ou presencialmente, em um balcão de Serviço de FinançasVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela .
Para efetuar a comunicação da situação via online deve:
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Aceder ao Portal das FinançasVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela ;
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Entrar com as suas credenciais (NIF + senha de acesso) ou chave móvel digital;
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Ir a: Cidadãos > Entregar > Pedido > Indicação/Alteração dos dados de deficiência fiscalmente relevante;
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Preencher o formulário eletrónico e submeter o pedido;
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Após a submissão, tem 15 dias para enviar os seguintes documentos:
○ Cópia do comprovativo do pedido feito no Portal das Finanças;
○ Cópia autenticada do atestado médico de incapacidade multiuso, emitido por junta médica do SNS ou por entidade competente (PSP, GNR, Forças Armadas).
Após concluir a submissão, é necessário enviar por correio os documentos físicos que comprovam a situação de deficiência (nomeadamente o atestado médico autenticado), pois a Autoridade Tributária exige ainda a verificação manual e documental destes dados.
Os documentos devem ser enviados por correio para:Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC) Avenida João XXI, n.º 76, 6.º piso, 1049-065 Lisboa.
Caso tenha alguma dúvida ou dificuldade em comunicar a sua situação consulte o folheto oficial da própria Autoridade Tributária e AduaneiraVisualize o ficheiro PDF numa nova janela .
Documentos necessários para a entrega da declaração IRS
Para entregar corretamente a declaração de IRS estando declarado como contribuinte portador de deficiência, e receber os benefícios fiscais a que tem direito, necessitará dos seguintes documentos:
● Atestado médico de incapacidade multiuso (válido e atualizado);
● Faturas com NIF relacionadas com despesas de saúde, educação, reabilitação, apoio domiciliário ou lares;
● Comprovativos de seguros de vida ou contribuições mutualistas;
● Elementos de identificação dos dependentes com deficiência, se aplicável.
Como funciona a entrega da declaração IRS para pessoas com deficiência
Mesmo sendo um trabalhador com deficiência, a submissão da declaração IRS segue os prazos de entrega gerais (de 1 de abril a 30 de junho), no entanto é necessário garantir que a informação sobre a situação de deficiência está corretamente comunicada à ATVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela , para que os benefícios fiscais sejam aplicados.
Caso a deficiência esteja registada no cadastro da AT, algumas deduções podem surgir automaticamente no IRS automático . Se não estiverem, a declaração deve ser preenchida manualmente no Modelo 3Visualize o ficheiro PDF numa nova janela.
Como entregar a declaração
Existem várias formas de entregar a declaração de IRS, adaptadas às diferentes necessidades e situações de deficiência de cada contribuinte:
● Entrega online através do Portal das FinançasVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela , é o método mais rápido e com validações automáticas;
● Declaração automática de IRS, para perfis elegíveis com rendimentos simples;
● Presencialmente, com marcação prévia em um atendimento de Serviço de FinançasVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela para quem não consegue usar meios digitais;
● Apoio personalizado: pessoas com deficiência podem nomear um representante (ex. familiar, contabilista certificado ou técnico oficial) para entregar a declaração em seu nome, com a devida autorização escrita que especifique os poderes concedidos.
● Apoio através de juntas de freguesia e serviços sociais: Em algumas localidades, as juntas de freguesia e os serviços de ação social disponibilizam apoio na entrega da declaração de IRS para pessoas com deficiência.
Como preencher e submeter a declaração de IRS
A maioria dos contribuintes com deficiência que não estão abrangidos pelo IRS automático terá de preencher o Modelo 3 do IRS, correspondente ao formulário oficial utilizado para declarar rendimentos, deduções e benefícios fiscais ao Estado.
Este modelo é composto por diversos anexos que se adequam às diferentes categorias de rendimentos (trabalho dependente, pensões, trabalho independente, etc). Este modelo possui campos específicos para declarar situações como a deficiência fiscalmente relevante.
No preenchimento do Modelo 3 deverá:
● Indicar no rosto o grau de incapacidade do sujeito passivo e dos dependentes, se aplicável;
● Preencher o quadro 7 com as deduções fiscais específicas;
● Anexar comprovativos relevantes ou declarar todas as suas despesas (educação, reabilitação, seguros, etc.);
● Confirmar que o atestado multiusos de incapacidade está válido e comunicado à AT.
● Realizar a simulação antes de submeter, para confirmar o reembolso ou imposto a pagar
Direitos e apoios sociais complementares ao IRS
Para além dos benefícios fiscais no IRS, poderá ainda ter direito a outros apoios sociais que ajudam a reduzir custos em áreas essenciais como a mobilidade e acessibilidade. De acordo com o Art.º 5.º do Código do IUCVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela , as pessoas com deficiência podem beneficiar de apoios e isenções adicionais, que vale a pena conhecer:
Isenção de IVA
Pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem beneficiar de isenção de IVA na aquisição de:
● Na compra de triciclos, cadeiras de rodas, veículos adaptados e outros equipamentos essenciais;
● Exige pedido prévio à AT com atestado válido (emitido nos últimos 5 anos).
Isenção de ISV (Imposto sobre Veículos):
Na compra de um veículo novo para uso próprio, cidadãos em situação de deficiência podem beneficiar de isenção de ISV:
● Na aquisição de um veículo para uso próprio;
● Aplicável a pessoas com deficiência motora, multideficiência ou visual, com grau ≥ 60%;
● A isenção tem um limite máximo de 7.800 €, não podendo ultrapassar esse valor;
● É válida para veículos com emissões até 160g/km. O limite sobe para 180 g/km se a deficiência justificar, por atestado, a necessidade de caixa automática.
Isenção de IUC (Imposto Único de Circulação):
Indivíduos com incapacidade igual ou superior a 60% estão isentos do pagamento de IUC relativamente a um veículo por ano.
● A isenção aplica-se a veículos das categorias A, B e E;
● Para um veículo por beneficiário, desde que o grau de incapacidade seja ≥ 60%;
● O pedido pode ser feito online ou num Serviço de Finanças.
Agora já sabe que os benefícios fiscais no IRS para pessoas com deficiência são um direito legal. Compreender bem os requisitos, saber como comunicar a situação à Autoridade Tributária e submeter corretamente a declaração são passos importantes para aceder aos apoios disponíveis.
Se é trabalhador com deficiência, ou tem um familiar ou amigo nesta situação, partilhe este artigo para os informar sobre os seus direitos fiscais.
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