IRS trabalhador independente: como declarar
Saiba como cumprir as obrigações fiscais do IRS trabalhador independente. Partilhamos consigo prazos, regimes e dicas para declarar corretamente.
IRS trabalhador independente: guia completo
Se a ideia de tratar do IRS como trabalhador independente o deixa com vontade de adiar tudo até à última hora, não está sozinho! Entre declarações trimestrais, retenções na fonte, IVA e obrigações da Segurança Social, é fácil sentir-se perdido. Por isso criámos este guia simples e direto, com tudo o que precisa saber para pôr as contas em dia. Vamos simplificar?
O que é o IRS para trabalhadores independentes?
O IRS é o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Abrange diferentes tipos de rendimentos (ordenados, pensões, rendas, capitais e outros). Quando o rendimento decorre do exercício de uma atividade por conta própria (sem vínculo laboral típico, nem contrato de trabalho), o enquadramento é na categoria B de rendimentos empresariais e profissionais. Assim, surge aquilo que se denomina IRS trabalhador independente, com regras próprias.
Ao contrário de quem trabalha por conta de outrem, o profissional independente não tem uma entidade empregadora a reter, todos os meses, o IRS e a entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). É o próprio que deve organizar a sua emissão de recibos/faturas e proceder à declaração. Mais: é preciso verificar se a atividade fica sujeita a IVA (ou se existe isenção pelo artigo 9.ºVocê será redirecionado para outro site ou artigo 53.º do CIVAVocê será redirecionado para outro site ), ficar atento às declarações periódicas, prazos de entrega e cuidados no preenchimento do Anexo B (ou Anexo C, caso haja contabilidade organizada) na declaração anual de IRS.
A seguir, explicar-se-á quem deve ser considerado trabalhador independente e como funciona a tributação.
Quem é considerado trabalhador independente?
A designação trabalhador independente aplica-se a quem presta serviços ou produz bens sem ter um contrato típico de trabalho por conta de outrem. Isso inclui profissionais liberais, freelancers, pequenos empresários em nome individual, artistas, formadores, canalizadores, cabeleireiros, entre outros.
De acordo com a legislação em vigor, também se enquadra nesta categoria quem exerça uma atividade económica sem subordinação hierárquica, não estando abrangido por um contrato de trabalho. Em geral, basta receber rendimentos de uma atividade autónoma, emitir faturas/recibos verdes e cumprir as formalidades junto da AT e da Segurança Social.
Para efeitos de IRS, estes rendimentos de trabalho independente integram a categoria B. Cabe, então, ao profissional declarar os ganhos anuais, deduzir eventuais despesas e efetuar pagamentos dentro dos prazos definidos.
Como funciona a tributação para esta categoria?
A tributação ocorre sobre os rendimentos reais (caso haja contabilidade organizada) ou sobre uma parte dos rendimentos determinada por coeficientes (no regime simplificado). Ou seja:
Regime simplificado: assume-se que uma determinada fração das receitas é o lucro tributável. Por exemplo, se a atividade for prestação de serviços enquadrados na tabela de profissões (artigo 151.º do Código do IRS), 75% dos rendimentos são considerados para imposto e 25% presumem-se como despesas.
Contabilidade organizada: apura-se o resultado líquido, ou seja, rendimentos menos despesas efetivamente suportadas e comprovadas (rendas, água, luz, telefone, material de trabalho, etc.).
Além disto, o trabalhador independente pode (ou não) estar obrigado a efetuar retenção na fonte sempre que emite um recibo. Se o total de rendimentos, no ano anterior, superar 15.000 euros e se o serviço se enquadrar nos casos de retenção obrigatória, pode ter de reter 23% em cada faturação em 2025Você será redirecionado para outro site (de acordo com as novas mudanças na tabela que refere o artigo 151.º do Código do IRSVocê será redirecionado para outro site ). Entretanto, este ainda pode optar por aplicar a taxa anterior a fim de evitar impactos no acerto.
Regimes de tributação: qual escolher?
Escolher entre regime simplificado e contabilidade organizada é a primeira grande decisão de quem inicia atividade como trabalhador independente. Cada regime tem implicações diretas no cálculo do imposto e na quantidade de burocracia (manutenção de livros de contabilidade, necessidade de contabilista certificado, etc.).
Em termos gerais:
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O regime simplificado é a opção-padrão se o volume de negócios não ultrapassar 200.000 euros anuais.
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A contabilidade organizada é obrigatória para rendimentos anuais acima de 200.000 euros ou para quem opta voluntariamente por este modelo (por exemplo, quando há despesas muito altas que podem reduzir substancialmente o lucro tributável).
Regime simplificado
Quem inicia atividade em geral opta por entrar neste regime.
Características:
Tributação: a AT presume que parte dos rendimentos corresponde a lucro tributável, dispensando a comprovação de todas as despesas. Para muitas atividades de prestação de serviços (categoria B), aquelas previstas no artigo 151.º, aplica-se 75% de tributação efetiva, ficando 25% como despesas presumidas. Para as demais atividades, os percentuais destinados à tributação podem variar de 10% a 100%, verifique o artigo 31.ºVocê será redirecionado para outro site para saber qual se enquadra.
Limite: até 200.000 euros/ano de volume de negócios. Ultrapassando este valor, no ano seguinte é obrigatório mudar para contabilidade organizada.
Despesas a justificar: Obrigatoriamente o trabalhador independente deve justificar 15% dos rendimentos brutos anuais. Aquele que não apresentar estas despesas profissionais pode ver o coeficiente agravado (aumentando o montante sujeito a imposto).
Este regime é, em geral, menos custoso e requer menos burocracia, o que o torna popular entre freelancers, pequenos prestadores de serviço ou quem se encontra a começar. Ainda assim, é importante perceber em que casos a contabilidade organizada pode compensar, sobretudo se houver despesas relevantes com rendas, publicidade, deslocações ou investimentos.
Contabilidade organizada
Na contabilidade organizada, é obrigatório contratar um contabilista certificado. Isto implica custos adicionais, mas permite deduzir despesas reais (dentro do enquadramento legal). Se, por exemplo, a atividade exigir investimentos periódicos ou se for necessário suportar altos custos em materiais, rendas, combustíveis, etc., a possibilidade de abater essas despesas ao rendimento poderá resultar em menos imposto a pagar.
Alguns pontos sobre contabilidade organizada:
Obrigatoriedade: o regime é compulsório se o rendimento anual exceder 200.000 euros, a partir do ano seguinte.
Apuramento de lucro: deduzem-se todas as despesas devidamente documentadas que sejam essenciais à atividade.
Obrigações fiscais: a entrega do Anexo C no IRS substitui o Anexo B; é também necessário manter registos contabilísticos mais detalhados.
Quem pretende ter um controlo financeiro mais rigoroso da atividade e projetar a longo prazo pode ver a contabilidade organizada como uma vantagem, apesar do esforço acrescido em termos de gestão e honorários de contabilidade.
Passo a passo para entregar a declaração de IRS
Ao chegar o momento da entrega da declaração do IRS trabalhador independente, será necessário:
- Juntar todos os rendimentos obtidos ao longo do ano (recibos verdes ou faturas emitidas).
- Verificar o anexo correto (B ou C) e preencher cada campo.
- Conferir se houve retenções na fonte, se existem outras fontes de rendimento (por conta de outrem, rendas, capitais, etc.).
- Submeter a declaração dentro do prazo legal (de 1 de abril a 30 de junho).
Em 2025, continua a aplicar-se esta janela única de entrega para todas as categorias de rendimentos. Há também a opção do IRS Automático para os trabalhadores independentes que cumpram os seguintes requisitos:
- Estejam inseridos no regime simplificado de tributação na categoria B.
- Estarem inscritos na base de dados da AT a 31 de dezembro de 2023 e exercerem, exclusivamente, atividades constantes da Tabela de Atividades a que se refere o artigo 151.º do CIRS, com exceção do código 1519 (“Outros prestadores de serviços”).
- Emitirem, exclusivamente, através do Portal das Finanças, as faturas, faturas-recibo e recibos eletrónicos no sistema SIRE (Sistema de Recibos Eletrónicos).
Ao encaixar-se nestes fatores, aquele que trabalha de forma independente no regime simplificado poderá ser abrangido pelo IRS Automático, caso não existam outras condições que o excluam desta opção (por exemplo, rendimentos de outras categorias ou pensões de alimentos dedutíveis).
Se a AT disponibilizar a declaração automática, basta validá-la ou alterá-la conforme necessário, desde que os dados estejam corretos.
Como e onde preencher o IRS
A declaração do IRS trabalhador independente é submetida através do Portal das Finanças. Caso existam dúvidas sobre como aceder ou quais dados são necessários, há diversas maneiras de entrar em contacto com as Finanças. Verifique aqui os canais de contactoVocê será redirecionado para outro site.
Para começar, é importante garantir que há senha de acesso ao Portal das Finanças. Em seguida, basta proceder à seção de IRS e entrar na área de “Entregar declaração”. Deve optar pelo modelo 3 do IRS (o mais comum), preencher a folha de rosto com os dados pessoais e, depois, adicionar os anexos que forem necessários. Para a maioria dos trabalhadores independentes em regime simplificado, utiliza-se o Anexo B (rendimentos empresariais e profissionais). No caso de contabilidade organizada, usa-se o Anexo C.
Pode haver casos em que seja possível beneficiar do IRS Automático.
Como calcular o imposto a pagar?
No regime simplificado, o rendimento tributável é calculado aplicando um coeficiente ao rendimento bruto anual, como visto anteriormente.
Imagine um profissional listado no artigo 151º do CIRS que faturou 30.000 euros em serviços. Seu rendimento tributável seria igual a 30.000 € x 0,75, ou seja, 22.500 €.
Após determinar o rendimento tributável, aplica-se a taxa de IRS correspondente ao escalão de rendimentos. Veja a tabela de escalões para 2025:
Rendimento coletável (€) | Taxa | Valor a abater (€) |
---|---|---|
Até 8.059 | 13,00% | 0,00 |
Mais de 8.059 até 12.160 | 16,50% | 282,07 |
Mais de 12.160 até 17.233 | 22,00% | 950,91 |
Mais de 17.233 até 22.306 | 25,00% | 1.467,91 |
Mais de 22.306 até 28.400 | 32,00% | 3.029,38 |
Mais de 28.400 até 41.629 | 35,50% | 4.023,14 |
Mais de 41.629 até 44.987 | 43,50% | 7.353,76 |
Mais de 44.987 até 83.696 | 45,00% | 8.028,38 |
Mais de 83.696 | 48,00% | 10.539,00 |
O rendimento tributável de 22.500 € situa-se no escalão de 22.306 € a 28.400 €.
Cálculo: (22.500 € x 32%) - 3.029,38 € = 4.170,62 €.
Após determinar o imposto, subtraem-se as deduções à coleta e, por fim, subtrai-se o montante das retenções na fonte.
É importante notar que existe um valor mínimo de rendimento isento de IRS, chamado mínimo de existência. Em 2025, este corresponde a 12.180 €, segundo o Decreto n.º 236-A/2025 de 6 de janeiroVocê será redirecionado para outro site. Além disto, nos primeiros dois anos de atividade, pode haver uma bonificação de 50% no primeiro ano e 25% no segundo ano quando este não possui rendimentos de trabalho por conta de outrem ou pensão.
Retenção na fonte
Para rendimentos da categoria B, as taxas de retenção divergem consoante o tipo de atividade, segundo o artigo 101.º do Código do IRSVocê será redirecionado para outro site:
11,5%: abrange aqueles que não integrem a listagem do artigo 151.º do CIRS, assim como atos isolados;
16,5%:destina-se a ganhos relativos a direitos de propriedade intelectual ou industrial, assim como a serviços de divulgação de conhecimento especializado em setores industriais, comerciais ou científicos;
20%:referente a atividades de índole científica, artística ou técnica exercidas por cidadãos sob o Regime de Residente Não Habitual;
23%: aplicada às profissões regulamentadas no artigo 151.º do CIRS (por exemplo, engenheiros, advogados, médicos, psicólogos, entre outras). Note que estes ainda podem optar pelos 25%.
Para além da taxa correspondente à natureza do serviço, o volume de rendimentos pode dispensar o profissional de efetuar retenção ao longo do ano. Por exemplo, se no ano anterior os rendimentos da categoria B forem inferiores a 15.000 euros, geralmente não é obrigatório descontar IRS na fonte (embora seja possível fazê-lo voluntariamente). Nesta mesma linha, se a atividade tiver começado recentemente e não se antevir que o montante anual supere esse patamar, costuma aplicar-se a mesma dispensa.
Convém reforçar que deixar de reter não significa, forçosamente, ficar livre do imposto em questão. Na prática, mesmo sem retenção, o trabalhador independente poderá ter de proceder ao pagamento de IRS na liquidação final, dependendo do total de rendimentos anuais. Já quem tiver acumulado retenções nos seus recibos pode ter de pagar apenas a diferença ou, em certos cenários, receber um reembolso, caso o valor adiantado ultrapasse o imposto devido.
Prazos e obrigações fiscais do IRS trabalhador independente
Cumprir os prazos estabelecidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é essencial para evitar penalidades ou juros de mora. Normalmente, a declaração de IRS (incluindo a categoria B) decorre entre 1 de abril e 30 de junho, independentemente de se tratar de rendimentos exclusivos de trabalho independente ou de uma mistura de rendimentos de trabalho por conta de outrem e independentes.
Além disto, dependendo do enquadramento em IVA (se a atividade exigir), poderá haver obrigações como a submissão periódica das declarações de IVA (mensal ou trimestral) e pagamento do imposto, caso não exista isenção. Também pode ser preciso submeter declarações de retenção na fonte ou guias de pagamento se forem devidas quantias retidas.
A não observância destes prazos pode resultar em coimas, que podem variar de leves a mais pesadas, dependendo da gravidade e do atraso. Por isso, é recomendável criar um calendário fiscal para acompanhar os principais momentos de entrega e pagamento de obrigações, seja com a ajuda de um profissional ou organizando uma agenda própria.
Se necessita planear e organizar as finanças como profissional independente, vale consultar as contas ABANCA que dispõem de serviços personalizados para si e para o seu negócio. Desta forma, estará em dia com todas as suas obrigações.
Da mesma forma, pode domiciliar os seus pagamentos à Segurança Social , Caixa Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) e à Caixa Geral de Aposentações (CGA), através do Sistema de Débitos Diretos SEPA, e receber 350€.
Benefícios e deduções no IRS para trabalhadores independentes
Tanto no regime simplificado quanto na contabilidade organizada, existem formas de reduzir a fatura fiscal. Em termos gerais, podem ser deduzidas despesas de saúde, educação, habitação e outras rubricas abrangidas pela lei. Além disso, há deduções específicas relacionadas com o exercício da atividade (em contabilidade organizada) ou coeficientes mais vantajosos em alguns casos (no regime simplificado). Algumas atividades estão isentas de IVA por força do artigo 9.º do Código do IVAVocê será redirecionado para outro site , o que pode simplificar a gestão. Por outro lado, quando se fatura acima do limite de isenção, é possível deduzir o IVA pago nas despesas ligadas ao negócio.
No que diz respeito à Segurança Social, quem inicia atividade tem geralmente direito a 12 meses de isenção de contribuições, o que pode representar uma poupança importante. Findo esse período, deve-se cumprir a obrigação de pagar contribuições mensalmente, calculadas com base na média dos rendimentos declarados a cada trimestre. Para alguns, a taxa normal de 21,4% pode ser ajustada (existe a possibilidade de descer ou subir até 25% em intervalos de 5%), dentro dos limites legais estabelecidos.
Agora que já domina melhor os detalhes sobre o IRS trabalhador independente, incluindo regimes fiscais, retenção na fonte, descontos para a Segurança Social e as várias isenções de IVA disponíveis, fica muito mais fácil gerir a sua atividade. Ter a informação certa na altura certa é fundamental para poupar tempo e construir seu negócio de maneira sustentável. E se este artigo lhe foi útil, que tal partilhá-lo com outras pessoas que também possam beneficiar destas dicas? Afinal, bons conselhos merecem ser divididos!