IUC: Novas regras de pagamento a partir de 2027
Descubra as novas regras do IUC em 2027: novas datas e formas de pagamento, prazos e isenções. Saiba o que muda e como cumprir este imposto sem coimas.
O Imposto Único de Circulação (IUC) vai sofrer alterações estruturais a partir de 2027, na sequência da proposta de autorização legislativaVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela aprovada pelo Governo no dia 11 de dezembro de 2025. Ao contrário do que chegou a ser anunciado no início do ano, estas novas mudanças não terão impacto em 2026 e não implicam qualquer aumento do valor do imposto. O objetivo mantém-se: simplificar o calendário de pagamento do IUC para garantir maior previsibilidade.
A partir de 2027, o modelo inicia a transição para um novo calendário anual fixo, que estabelece o mês de abril como referência para o pagamento do IUC. Contudo, esse novo calendário só será aplicado plenamente em 2028Você será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela , uma vez que 2027 contará com um regime transitório criado para evitar que os contribuintes tenham de pagar dois IUC num curto intervalo de tempo.
Neste artigo, explicamos o que muda, quando entra em vigor, como funcionará o novo calendário de pagamentos e que regimes transitórios foram criados para assegurar uma passagem gradual para o novo modelo do IUC.
O que é o IUC e quem está obrigado a pagar?
O IUC (Imposto Único de Circulação) é um imposto anual obrigatório que incide sobre a propriedade de veículos matriculados em Portugal. Diferente do antigo “selo do carro”, este imposto não depende do uso do veículo, mas sim do simples facto de estar registado em nome de um proprietário.
Ou seja, mesmo que o veículo esteja parado na garagem ou fora de circulação, o imposto tem de ser pago enquanto o registo do mesmo se mantiver ativo.
São obrigados a pagar o IUC:
● Proprietários de automóveis ligeiros de passageiros e mercadorias;
● Detentores de motociclos, triciclos e quadriciclos;
● Empresas com veículos em regime de leasing ou aluguer de longa duração.
O valor do imposto de circulação varia consoante o tipo de veículo, o ano da matrícula, a cilindrada, o combustível e, em muitos casos, as emissões de CO₂.
Quando se paga o IUC? (regime transitório 2027)
Em 2027 entra em vigor um regime transitório, criado para evitar que os contribuintes tenham de pagar o IUC 2026 e o de 2027 num intervalo demasiado curto. Por isso, em 2027 o IUC não será pago em abril, apesar de abril futuramente vir a ser o mês fixo do novo modelo de pagamento.
O calendário transitório para 2027 é o seguinte:
• IUC até 500 euros, o pagamento único em outubro de 2027.
Quem tiver um imposto de valor igual ou inferior a 500 euros faz apenas um pagamento, no mês de outubro.
• IUC superior a 500 euros → duas prestações: julho e outubro de 2027.
Para valores acima de 500 euros, o imposto é dividido em duas parcelas:
○ 1.ª prestação: julho.
○ 2.ª prestação: outubro.
Em resumo:
● Não há pagamento em abril.
● Até 500€, paga-se só em outubro.
● Mais de 500€, paga-se em julho e outubro.
A partir de 2028, o novo modelo entra em funcionamento pleno e o IUC passa a ter abril como mês fixo, podendo ser fracionado consoante o valor.
Como é calculado o valor do IUC?
As bases de cálculo do IUC permanecem sem alterações anunciadas para 2027. Para os veículos matriculados antes de julho de 2007, o imposto continua a ser determinado pela cilindrada e tipo de combustível. Já para os veículos mais recentes, o cálculo tem também em conta as emissões de CO₂.
O valor que tem a pagar sobre o IUC ( Imposto Único de Circulação) depende de vários fatores, é calculado de acordo com:
● Tipo de veículo (ligeiro, motociclo, etc.);
● Ano da matrícula (anterior ou posterior a julho de 2007);
● Cilindrada do motor;
● Tipo de combustível (gasolina, gasóleo, elétrico, etc.);
● Emissões de CO₂ (no caso de veículos matriculados após julho de 2007Você será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela ou abrangidos por regras ambientais mais recentesVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela) .
Quais são as novas regras do IUC?
O Governo confirmou oficialmente que não haverá um aumento do IUC. A mudança aplica-se somente ao momento e na forma de pagamento, mantendo-se inalterados os critérios de cálculo do IUC.
As alterações integram a Agenda para a Simplificação FiscalVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela e têm como objetivo facilitar o cumprimento voluntário, reduzir esquecimentos e evitar coimas, tornando o processo mais simples e previsível para todos os contribuintes.
1. Novo mês fixo de pagamento: abril
A partir da aplicação plena do novo modelo, o IUC deixa de estar ligado ao mês da matrícula e passa a ter um mês único para todos os contribuintes: abril.
O calendário definitivo será:
● Até 100€ → pagamento único em abril.
● Entre 100€ e 500€ → abril e outubro.
● Mais de 500€ → abril, julho e outubro.
Este novo regime entra em funcionamento pleno em 2028, após o período de transição.
2. Regime transitório em 2027
Para evitar que os contribuintes tenham de pagar o IUC de 2026 e de 2027 num intervalo demasiado curto, foi criado um regime específico para 2027:
● Até 500€ → pagamento único em outubro de 2027.
● Mais de 500€ → duas prestações: julho e outubro de 2027.
Assim, em 2027 o imposto não será pago em abril.
3. Sem alteração do valor do imposto
O Governo confirmou que não há qualquer aumento do IUC. A mudança incide apenas na forma e no momento do pagamento.
4. Objetivo: simplificação e previsibilidade
A data de pagamento única visa tornar o calendário mais claro e evitar esquecimentos, permitindo uma maior comodidade e organização financeira.
De acordo com a confirmação do Ministério das Finanças, as novas regras do IUC não agravam o imposto e vão até aliviar o esforço financeiro das famílias, especialmente daquelas que possuem mais do que um veículo.
5. Mantêm-se isenções e canais de pagamento
A isenção IUC e reduções já existentes continuam a aplicar-se, nomeadamente para:
● Veículos elétricos (isenção total);
● Veículos híbridos plug-in (redução de 75 %);
● Clássicos com mais de 30 anos reconhecidos oficialmente;
● Condutores com deficiência, até ao limite legal aplicável.
Os métodos de pagamento do IUC também permanecem os mesmos:
● Portal das Finanças, Multibanco, MB Way, homebanking ou nos balcões dos CTT.
6. Impacto para os contribuintes
Estas alterações não mudam o valor do imposto, apenas o seu calendário de pagamento.
Com o novo modelo, o Governo pretende simplificar o cumprimento, reduzir coimas e aumentar a previsibilidade para todos os contribuintes.
Segundo novas informações por parte do governoVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela, não haverá qualquer aumento do valor de pagamento do IUC nos próximos anos. O Ministério das Finanças confirmou que o valor do IUC se manterá inalterado, sem aumentos para veículos matriculados antes ou depois de 2007.
As alterações agora aprovadas referem-se apenas ao momento do pagamento e à possibilidade de o dividir em duas prestações, para montantes superiores a 100 €.
Assim, o modelo de cálculo do imposto mantém-se igual, continua a depender da cilindrada, do tipo de combustível e, no caso dos veículos mais recentes, das emissões de CO₂. O Governo esclareceu ainda que não haverá agravamento do imposto para veículos matriculados antes de 2007, contrariando informações que circularam nas redes sociais.
Categorias de veículos afetados
As novas regras do IUC aplicam-se a todos os proprietários de veículos registados em Portugal, independentemente do tipo, cilindrada ou ano de matrícula.
A mudança é administrativa e não financeira, ou seja, afeta o calendário de pagamento e o processo de pagar o IUC, mas não altera o valor do imposto.
O impacto será sobretudo positivo, já que o novo modelo simplifica prazos e reduz o risco de esquecimento ou de coimas associadas ao atraso.
Os documentos necessários para pagar o Imposto Único de Circulação podem variam de acordo com o meio de pagamento escolhido:
Pagamento online:
● Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha de acesso ao portal das finanças, ou autenticação com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão;
● Dados do veículo, como matrícula e categoria, acessíveis após autenticação no Portal das Finanças.
Pagamento presencial:
● Documento Único Automóvel (DUA) ou livrete e registo de propriedade, para identificar corretamente o veículo;
● Pode dirigir-se a um Balcão das FinançasVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela ou a um Espaço Cidadão, onde é possível obter ajuda para gerar a guia de pagamento.
É importante que os dados do seu veículo estejam atualizados para evitar erros no valor a pagar ou na emissão do imposto de circulação.
Como pagar o IUC: passo a passo
O pagamento do IUC é um processo relativamente simples e pode ser feito de diferentes formas de pagamento, online ou presencialmente. Eis como fazê-lo:
Pague o IUC online pessoalmente:
● Através do Portal das FinançasVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela (online, com autenticação Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão);
● Presencialmente num balcão de serviços das Finanças próximo de si;
● Através do Multibanco (ATMs);
● Através da app MB WayVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela ou app Mobile do ABANCA;
● Balcões CTTVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela (também aceitam pagamento do IUC, desde que possua a referência para pagamento e dados do veículo).
Como pagar o IUC:
1. Aceda ao Portal das FinançasVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela e realiza a sua autenticação;
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Vá à secção “Cidadãos” > “Veículos” > “IUC” > “Emitir Documento de Cobrança”;
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Selecione a categoria do veículo;
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Introduza a matrícula do veículo e gere a referência;
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De seguida clique em “Emitir para pagamento”;
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Por fim, clique em “Imprimir o documento”.
Após obter a referência no Portal das Finanças, poderá efetuar o pagamento do IUC de forma simples e rápida, através de vários meios de pagamento como:
● MBWay;
● Multibanco;
● Balcões dos CTT.
Qual é a multa por atraso no pagamento do IUC?
De acordo com o artigo 73 do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT)Você será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela , o não pagamento do IUC dentro do prazo pode resultar numa coima de 15 % a 50 % do valor em falta, com um mínimo de 50 € (ou 25 € se pagar voluntariamente pouco depois do prazo). Além das coimas, podem ser aplicados juros diários de mora e custas em caso de cobrança coerciva.
Adicionalmente, o imposto em falta impede a realização da inspeção obrigatória e, em caso contínuo de incumprimento, pode levar à imobilização ou à apreensão do veículo.
Para evitar surpresas, o ideal é agendar um lembrete com a data limite de pagamento para cumprir esta obrigação, que em 2026 será dia 28 de fevereiro.
Isenção do IUC: quem está isento de pagar
Apesar das novas regras, há situações em que é possível beneficiar de isenção do IUC. Entre os principais casos estão:
● Veículos de pessoas com deficiência (até 240 euros de isenção);
● Veículos históricos, com mais de 30 anos e reconhecimento oficial como tal;
● Veículos exclusivamente elétricos, cuja isenção se mantém para promover a mobilidade sustentável;
● Táxis e veículos de transporte público, quando devidamente registados;
● Veículos de instituições de solidariedade social, sob determinadas condições.
Caso a sua viatura esteja abrangida pelas condições de isenção do IUC, é aconselhável verificar todos os critérios aplicáveis no Portal das Finanças ou junto do serviço de Finanças da sua área de residência.
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Vale realçar que estas alterações no IUC entram em vigor apenas em 2027, sendo que nesse ano se aplica um regime transitório, antes da implementação plena do novo calendário em 2028. Caso esteja a pensar em adquirir uma viatura própria conheça aqui as vantagens do Crédito Auto do ABANCAEle abrirá em uma nova janela .