Pagamentos Segurança Social trabalhador independente
Quando deve pagar? Descubra os métodos e prazos certos para gerir os seus pagamentos à Segurança Social sendo trabalhador independente.
Como pagar Segurança Social sendo trabalhador independente
É trabalhador independente? Saiba que a liberdade de trabalhar por conta própria vem acompanhada de deveres que tem de cumprir junto da Segurança Social, um deles é o pagamento de contribuições.
A Segurança Social desempenha um papel importante para os trabalhadores independentes , garantindo que os mesmos tenham acesso a diversos benefícios e proteções sociais. Contudo, o funcionamento do pagamento das contribuições pode criar alguma confusão.
Neste artigo iremos ajudá-lo a compreender tudo o que precisa de saber sobre como funcionam as contribuições de trabalhadores independentes, assim como responder às dúvidas mais comuns sobre prazos, métodos de pagamento e aspetos que o vão ajudar a evitar problemas com a Segurança Social.
Contribuições: como calcular?
Se é trabalhador independente, cabe-lhe a si assegurar o pagamento das contribuições à Segurança Social. O valor que terá a pagar é calculado com base no seu rendimento relevante, ou seja, 70% do rendimento bruto que obteve nos últimos três meses.
As taxas, aplicadas, são 21,4% para trabalhadores independentes e 25,2% para empresários em nome individual. Para o ajudar a calcular corretamente os valores a pagar, pode utilizar o simulador da Segurança Social DiretaVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela , que lhe que indica o montante devido.
Quais as datas e prazos de pagamento do trabalhador independente?
O pagamento das contribuições à Segurança Social deve ser realizado entre os dias 10 e 20 de cada mês, referindo-se sempre ao mês anterior. Por exemplo, a contribuição relativa a janeiro deve ser paga entre os dias 10 e 20 de fevereiro.
Caso o trabalhador independente falhe o pagamento dentro do prazo estipulado, poderá estar sujeito a juros de mora e a um possível processo de cobrança coerciva por parte da Segurança Social.
A falta do pagamento das contribuições pode também impedir o trabalhador independente de ter acesso a prestações sociais. Por isso, caso trabalhe por conta própria, é importante que pague as contribuições à Segurança Social todos os meses, dentro dos prazos.
Métodos de pagamento: Quais posso utilizar?
De modo a garantir que as contribuições são liquidadas corretamente, a Segurança Social disponibiliza aos trabalhadores independentes diversos métodos de pagamento:
● Débito direto: É a opção recomendada para evitar atrasos, pois o pagamento é realizado automaticamente na data certa.
● Pagamento por referência Multibanco: Pode gerar uma referência bancária através da Segurança Social DiretaVocê será redirecionado para outro site e pagar por multibanco.
● Homebanking: Pode utilizar a referência de pagamento para liquidação através da plataforma bancária online.
● Presencialmente: Pode efetuar o pagamento diretamente através de balcões CTT ou em caixas automáticas Multibanco (ATM).
Como posso evitar e prevenir atrasos?
Se um trabalhador independente atrasar o pagamento à Segurança Social, pode enfrentar juros de mora, acumulação de dívida, penhora de bens e perda de acesso a benefícios sociais.
Para evitar o pagamento atrasado à Segurança Social, deverá adotar algumas boas práticas, como por exemplo:
● Ativar o débito direto: Assim não irá correr o risco de esquecimentos, pois o pagamento é feito automaticamente a partir da sua conta.
● Definir lembretes: Defina lembretes no telemóvel ou na sua agenda para não se esquecer de efetuar o pagamento dentro do prazo.
● Consultar regularmente a Segurança Social Direta: Verifique com regularidade eventuais alterações na contribuição devida através do canal da Segurança Social Direta.
● Manter os dados bancários atualizados: Confirme se os seus dados bancários estão atualizados para evitar falhas no débito automático.
Erros nos dados pessoais e bancários
Como trabalhador por conta própria deverá ter atenção a possíveis erros nos dados bancários ou pessoais, pois esses equívocos podem impedir o processamento correto do seu pagamento à segurança social. Alguns problemas frequentes incluem:
● IBAN desatualizado para débito direto.
● Nome ou NIF incorreto nos registos da Segurança Social.
● Falhas na emissão da referência Multibanco.
Nestes casos, deve contactar a Segurança Social através do portal da Internet ou apresentando-se pessoalmente num balcão de atendimento para regularizar a situação.
Como regularizar dividas
Caso um trabalhador independente tenha contribuições em atraso, pode regularizar a situação através de um acordo de regularização voluntária de dívida, que permite ao trabalhador pagar as contas em atraso através de prestações mensais. Este processo é regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de setembroVocê será redirecionado para outro site .
Para solicitar este plano de prestações, o trabalhador independente deve entrar no portal da Segurança Social DiretaVocê será redirecionado para outro site e fazê-lo online ou ir a um balcão de atendimento da Segurança SocialVocê será redirecionado para outro site.
O Plano está disponível para quem tenha dívidas relativas a contribuições não regularizadas, desde que ainda não estejam em fase de execução fiscal ou sob um processo de cobrança coerciva.
Como funciona o plano de regularização:
Como trabalhador independente ou empresário em nome individual, poderá solicitar o plano de pagamento através da Segurança Social Direta ou presencialmente em um dos balcões da Segurança Social.
Caso pretenda realizar o processo totalmente online deverá:
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Aceder à Segurança Social DiretaVocê será redirecionado para outro site ;
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No menu lateral, selecione “Documentos Eletrónicos”;
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Clique em “Seguinte” para avançar para o envio do requerimento;
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Preencha o formulário com:
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O seu endereço de e-mail;
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O modelo RC 3049-DGSS devidamente preenchido e em PDF;
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No campo “Assunto”, escolha “Requerimento para Acordo de Regularização Voluntária de Dívida”;
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Clique em “Enviar”. Se o envio for bem-sucedido, receberá uma confirmação na mesma página.
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Pode descarregar o formulário RC 3049-DGSS na secção “Formulários” > Categoria “Contribuições” do site da Segurança Social.
● O número máximo de prestações é de 6 meses, podendo estender-se até 12 meses caso o valor total da dívida ultrapasse os 3.060€.
● O pedido requer o preenchimento obrigatório do formulário próprio ( modelo RC 3049 - DGSS) e o cumprimento rigoroso do plano aprovado, sob pena de cancelamento.
É importante evitar contrair mais dívidas para não colocar em risco o acesso a benefícios sociais, como o subsídio de doença, parentalidade ou reforma.
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Vale postais: o que fazer em caso de problemas
Se um trabalhador independente tiver problemas no pagamento de um vale postal da Segurança Social, deve seguir alguns passos a fim de solucionar a situação o mais rapidamente possível:
● Para começar, deverá averiguar se a morada que registou na Segurança Social Direta está correta; visto que qualquer erro poderá agravar a situação e causar atrasos ou falhas na entrega do vale.
● Caso o vale postal não tenha chegado até o fim do prazo previsto, recomenda-se que contacte os CTT para verificar se o vale postal foi emitido e se há algum tipo de pendência no seu envio.
● Se o problema perdurar, o trabalhador deve deslocar-se até um balcão da Segurança Social para esclarecer a situação em torno do vale postal e, se necessário, solicitar um novo envio.
Em alguns casos pode haver a possibilidade de optar por outro método de pagamento alternativo, por exemplo, cobrança através de transferência bancária ou referência Multibanco, de modo a garantir que a contribuição seja paga dentro do prazo.
Contribuições mínimas e isenções
Para além do cálculo habitual das contribuições, como trabalhador independente deve estar atento em particular, às contribuições mínimas obrigatórias e a situações em que pode beneficiar de isenção, pois ambas têm impacto direto nas suas obrigações perante a Segurança Social.
Mesmo em períodos em que os seus rendimentos são reduzidos, a Segurança Social exige, ainda assim, o pagamento de uma contribuição mínima. Este valor não depende do que efetivamente ganha, mas sim de uma base de cálculo fixa, definida com base no IAS ( Indexante dos Apoios Sociais). Em 2025, por exemplo, o IAS está fixado nos 522,50€Você será redirecionado para outro site , e a contribuição mínima mensal é calculada a partir de **1,5 vezes esse valor.**
Contudo existem algumas situações em que poderá beneficiar de isenção, nomeadamente:
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Durante os primeiros 12 meses de atividade, no caso de novos trabalhadores independentes;
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Para pensionistas que desenvolvam atividade independente e cujo rendimento anual não ultrapasse quatro vezes o valor do IAS;
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Para trabalhadores independentes que exerçam a atividade de forma secundária, com rendimento anual inferior a quatro vezes o IAS, desde que sejam simultaneamente contribuintes na qualidade de trabalhadores por conta de outrem.
É aconselhável confirmar, através da Segurança Social DiretaVocê será redirecionado para outro site , se cumpre as condições necessárias para beneficiar de alguma destas isenções.
Pagamentos voluntários
Mesmo em períodos em que não exista obrigação contributiva, é possível realizar pagamentos voluntários à Segurança Social como trabalhador independente. Esta possibilidade é útil caso pretenda manter a continuidade dos seus direitos sociais, ou seja, se fizer contribuições voluntárias continuará a ter acesso a prestações sociais ou a reforçar a base de cálculo para uma pensão de reforma.
Restituições e reembolsos
Caso se encontre numa situação em que efetivamente se verifique um pagamento indevido, seja por excesso de valor, por pagamento fora de prazo injustificado, ou por cobrança efetuada após o início de uma situação de isenção, é possível solicitar a devolução do montante através da Segurança Social Direta.
O pedido deve ser formalizado online, mediante requerimento e, na maioria dos casos, com apresentação da documentação comprovativa.
Consulta de contribuições
Mesmo se estiver a trabalhar por conta própria é possível acompanhar o seu histórico de pagamentos contributivos que fez à segurança social.
Pode consultar o seu histórico contributivo da seguinte forma:
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Aceda ao portal da Segurança Social DiretaVocê será redirecionado para outro site ;
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Em seguida clique na opção "Conta-corrente" > "Movimentos de conta";
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Nesta área poderá consultar valores já pagos, montantes em dívida, regularizações feitas e eventuais reembolsos atribuídos.
Cumprir com as contribuições à Segurança Social é essencial para garantir a estabilidade financeira e acesso a apoios e benefícios sociais.
Saber os prazos, escolher o método de pagamento certo e evitar atrasos ajuda a manter tudo em ordem. E, se já tiver dívidas, há formas de regularizar a situação em prestações. Com esta informação, está agora mais preparado para gerir as suas obrigações sem receios.
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