Quem tem direito à pensão social de velhice?
A pensão de velhice é atribuída pela Segurança Social a quem nunca efetou descontos. Saiba tudo sobre este regime neste artigo ABANCA.
Pensão de Velhice
Talvez nunca tenha ouvido falar na pensão social de velhice, uma prestação mensal, atribuída pela Segurança Social a quem nunca descontou. Uma espécie de reforma para quem não tem direito a esta. Confuso? Não tem problema, neste artigo esclarecemos tudo sobre quem tem direito a esta pensão, quais as condições para receber, como é calculado o valor, como e onde fazer o pedido.
O que é a Pensão de Velhice?
É a quantia mensal, atribuída pela Segurança Social, a partir da idade de acesso à pensão de velhice, ou seja, a partir dos 66 anos e 4 meses, tendo como referência os anos de 2023 e 2024.
A quem se destina?
Este não é um valor atribuído a todos os cidadãos, destina-se a quem:
-
Não está abrangido por nenhum regime de proteção social ou, estando abrangido não completou o período mínimo de contribuições obrigatório para obter a pensão (reforma), ou caso esta seja inferior ao valor da pensão social;
-
Não ganha mais que 192,17€ mensalmente (valor antes dos descontos). Se for um casal, não podem auferir mais 288,26€, mensalmente (valor antes dos descontos).

O valor desta pensão pode acumular com:
-
O complemento Extraordinário de Solidariedade;
-
O complemento por Dependência, destinado aos pensionistas que precisam da ajuda de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas diárias;
-
O Rendimento Social de Inserção (RSI);
-
O Complemento Solidário para Idosos (para pessoas com 66 anos e seis meses com baixos recursos);
-
A Pensão de Viuvez, desde que a soma da Pensão Social de Velhice com a Pensão de Viuvez não seja superior a 291,48€, em 2023;
-
A Pensão de Sobrevivência, desde que a soma da Pensão Social de Velhice com a Pensão de Sobrevivência não seja superior a 291,48€ em 2023;
-
Os rendimentos de trabalho, bolsas, subsídios de ações de formação profissional ou rendimentos supervenientes, desde que esses rendimentos sejam inferiores, aos limites acima referidos - 192,17€ mensalmente (valor antes dos descontos), se for um casal, não podem auferir mais 288,26€, mensalmente (valor antes dos descontos).
Por outro lado, a pensão social de velhice não pode ser acumulada com outros valores recebidos do Estado, designadamente:
-
Pensão de invalidez do Regime Geral;
-
Pensão de Velhice do Regime Geral (reforma);
-
Rendimentos de trabalho, bolsas, subsídios de ações de formação profissional ou rendimentos supervenientes superiores, aos limites acima referidos;
-
Prestação Social para a Inclusão.
Qual é o valor da pensão de velhice?
Os cidadãos com direito a pensão social de velhice recebem um montante mensal, ao qual se soma o complemento extraordinário de solidariedade (CES), também este pago mensalmente de forma automática.
Assim, em 2023:
-
Se tiver menos de 70 anos, recebe 224,24€ correspondentes à pensão social de velhice, acrescidos de 19,52€ do CES, o que totaliza 243,76€ por mês.
-
Se tiver 70 ou mais anos, recebe 224,24€ de pensão social de velhice, acrescidos de 39,03€ correspondentes ao CES, o que totaliza 263,27€.
Nos meses referentes ao subsídio de férias (julho) e subsídio de natal (dezembro), de cada ano, os pensionistas têm direito, além da pensão mensal, um montante adicional de igual quantitativo.
Como e onde aderir?
Existem 2 formas de aderir à pensão social de velhice:
-
Online através da Segurança Social Direta (SSD) - a forma mais rápida e simples;
-
Ou presencialmente através dos Serviços de Segurança Social.
Para efetuar o pedido deverá preencher o Requerimento de Pensão Social de Velhice, disponível em www.seg-social.ptVocê será redirecionado para outro site, no menu "Acessos Rápidos”. Selecione “Formulários" e no campo “Pesquisar por palavra-chave" insira o número ou o nome do formulário.
O preenchimento do Requerimento requer os seguintes documentos:
-
Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação;
-
Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação do cônjuge;
-
Declaração de rendimentos para IRS, no caso de o requerente e o cônjuge estarem legalmente obrigados à apresentação da mesma nos serviços fiscais.
-
Comprovativo do IBAN com identificação do requerente;
-
Documento comprovativo do valor do património imobiliário, caso possua;
-
Refugiados ou apátridas deverão apresentar o título válido de residência legal, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
-
Caso esteja divorciado, deverá apresentar sentença de divórcio em que conste a pensão de alimentos.
Em suma:
A pensão social de velhice é um montante pago mensalmente aos cidadãos com mais de 66 anos e 4 meses (em 2023 e 2024) que cumpram com vários requisitos relacionados com baixos rendimentos. Para beneficiar desta pensão, o requerente deve preencher um formulário e entregá-lo online ou presencialmente.
Saiba que o ABANCA apresenta diversas contas bancárias e soluções de poupança para particulares com vantagens bastante apelativas para diversas fases da sua vida e necessidades.
A leitura deste artigo não dispensa a consulta do site da segurança social para efeitos de solicitação do requerimento da pensão social de velhice.