Quem tem direito à pensão social de velhice?
A pensão de velhice é atribuída pela Segurança Social a quem nunca efetou descontos. Saiba tudo sobre este regime neste artigo ABANCA.
Quem tem direito à pensão de velhice?
Talvez nunca tenha ouvido falar na pensão social de velhice, uma prestação mensal, atribuída pela Segurança Social a quem nunca descontou. Uma espécie de reforma para quem não tem direito a esta. Confuso? Não tem problema, neste artigo esclarecemos tudo sobre quem tem direito a esta pensão, quais as condições para receber, como é calculado o valor, como e onde fazer o pedido.
O que é a Pensão de Velhice?
É a quantia mensal, atribuída pela Segurança Social, a partir da idade de acesso à pensão de velhice, ou seja, a partir dos 66 anos e 4 meses, tendo como referência os anos de 2023 e 2024.
A quem se destina?
Este não é um valor atribuído a todos os cidadãos, destina-se a quem:
-
Não está abrangido por nenhum regime de proteção social ou, estando abrangido não completou o período mínimo de contribuições obrigatório para obter a pensão (reforma), ou caso esta seja inferior ao valor da pensão social;
-
Não ganha mais que 192,17€ mensalmente (valor antes dos descontos). Se for um casal, não podem auferir mais 288,26€, mensalmente (valor antes dos descontos).
O valor desta pensão pode acumular com:
-
O complemento Extraordinário de Solidariedade;
-
O complemento por Dependência, destinado aos pensionistas que precisam da ajuda de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas diárias;
-
O Rendimento Social de Inserção (RSI);
-
O Complemento Solidário para Idosos (para pessoas com 66 anos e seis meses com baixos recursos);
-
A Pensão de Viuvez, desde que a soma da Pensão Social de Velhice com a Pensão de Viuvez não seja superior a 291,48€, em 2023;
-
A Pensão de Sobrevivência, desde que a soma da Pensão Social de Velhice com a Pensão de Sobrevivência não seja superior a 291,48€ em 2023;
-
Os rendimentos de trabalho, bolsas, subsídios de ações de formação profissional ou rendimentos supervenientes, desde que esses rendimentos sejam inferiores, aos limites acima referidos - 192,17€ mensalmente (valor antes dos descontos), se for um casal, não podem auferir mais 288,26€, mensalmente (valor antes dos descontos).
Por outro lado, a pensão social de velhice não pode ser acumulada com outros valores recebidos do Estado, designadamente:
-
Pensão de invalidez do Regime Geral;
-
Pensão de Velhice do Regime Geral (reforma);
-
Rendimentos de trabalho, bolsas, subsídios de ações de formação profissional ou rendimentos supervenientes superiores, aos limites acima referidos;
-
Prestação Social para a Inclusão.
Qual é o valor da pensão de velhice?
Os cidadãos com direito a pensão social de velhice recebem um montante mensal, ao qual se soma o complemento extraordinário de solidariedade (CES), também este pago mensalmente de forma automática.
Assim, em 2023:
-
Se tiver menos de 70 anos, recebe 224,24€ correspondentes à pensão social de velhice, acrescidos de 19,52€ do CES, o que totaliza 243,76€ por mês.
-
Se tiver 70 ou mais anos, recebe 224,24€ de pensão social de velhice, acrescidos de 39,03€ correspondentes ao CES, o que totaliza 263,27€.
Nos meses referentes ao subsídio de férias (julho) e subsídio de natal (dezembro), de cada ano, os pensionistas têm direito, além da pensão mensal, um montante adicional de igual quantitativo.
Como e onde aderir?
Existem 2 formas de aderir à pensão social de velhice:
-
Online através da Segurança Social Direta (SSD) - a forma mais rápida e simples;
-
Ou presencialmente através dos Serviços de Segurança Social.
Para efetuar o pedido deverá preencher o Requerimento de Pensão Social de Velhice, disponível em www.seg-social.pt, no menu "Acessos Rápidos”. Selecione “Formulários" e no campo “Pesquisar por palavra-chave" insira o número ou o nome do formulário.
O preenchimento do Requerimento requer os seguintes documentos:
-
Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação;
-
Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação do cônjuge;
-
Declaração de rendimentos para IRS, no caso de o requerente e o cônjuge estarem legalmente obrigados à apresentação da mesma nos serviços fiscais.
-
Comprovativo do IBAN com identificação do requerente;
-
Documento comprovativo do valor do património imobiliário, caso possua;
-
Refugiados ou apátridas deverão apresentar o título válido de residência legal, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
-
Caso esteja divorciado, deverá apresentar sentença de divórcio em que conste a pensão de alimentos.
Em suma:
A pensão social de velhice é um montante pago mensalmente aos cidadãos com mais de 66 anos e 4 meses (em 2023 e 2024) que cumpram com vários requisitos relacionados com baixos rendimentos. Para beneficiar desta pensão, o requerente deve preencher um formulário e entregá-lo online ou presencialmente.
Saiba que o ABANCA apresenta diversas contas bancárias e soluções de poupança para particulares com vantagens bastante apelativas para diversas fases da sua vida e necessidades.
A leitura deste artigo não dispensa a consulta do site da segurança social para efeitos de solicitação do requerimento da pensão social de velhice.