Agenda fiscal: Tem até 31 de Maio para pagar o IMI
O prazo para pagar o IMI está a terminar. Saiba até quando deve pagar para evitar juros, como o fazer e o que acontece em caso de atraso.
Agenda Fiscal 2025: Prazos e informações para pagar o IMI
Falta pouco para 31 de maio e a urgência para pagar o IMI começa a notar-se. Este é o momento ideal para confirmar se a nota de cobrança já está disponível no Portal das Finanças ou na caixa de correio e, assim, evitar juros por atraso. Neste guia vai encontrar todos os passos, desde prazos até às diferentes formas de pagamento, para não deixar escapar nenhum detalhe.
Quando deve ser pago o IMI em 2025?
O prazo para pagar o IMI em 2025 começa a apertar a partir do mês de abril, com a primeira cobrança a ser enviada aos proprietários de imóveis e de acordo com o artigo 120.ºVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela .
Se o valor a pagar for inferior a 100 euros, a cobrança é efetuada numa única prestação, obrigatoriamente liquidada até 31 de Maio.
Quando este ultrapassa 100€, o fracionamento da cobrança é automático.
Caso o valor seja superior a 100 euros e inferior a 500 euros, o pagamento será repartido em duas prestações. A primeira deve ser paga até 31 de maio e a segunda até 30 de novembro.
Os proprietários com IMI anual acima de 500€ deverão estar atentos a três datas limite, visto que o valor global reparte-se em três partes iguais com vencimentos a 31 de Maio, 31 de Agosto e 30 de Novembro.
Importa salientar que o contribuinte pode optar pelo pagamento integral do imposto e este deverá ser feito até 31 de maio; neste caso, a(s) última(s) cobrança(s) passará(ão) a constar como anulada(s) no Portal das Finanças.
Caso o domicílio fiscal esteja atualizado e o documento de cobrança (DUC) não chegue dentro do prazo normal, deve-se solicitar uma segunda via do documento num serviço de finanças ou obtê-la no Portal das FinançasVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela , seguindo o percurso : Serviços → Consultar → Imóveis → Notas de Cobrança.
Quem deve pagar o IMI?
Quem, a 31 de dezembro, tiver a propriedade, o usufruto ou o direito de superfície de um imóvel em Portugal fica obrigado a pagar o imposto no ano seguinte. Há, porém, exceções: rendimentos baixos ou habitação própria permanente podem dar direito a isenção, se forem cumpridos critérios específicos.
Tipos de isenções do IMI
Existem dois regimes principais de isenção e um conjunto de situações especiais previstas na lei.
Isenção permanente de IMI
A isenção permanente destina-se a agregados familiares com baixos rendimentos e aplica-se apenas a imóveis destinados à habitação própria e permanente (ou seja, a morada fiscal do proprietário). Para beneficiar desta isenção em 2025, de acordo com o artigo 11.º-A (*)Você será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela , é necessário cumprir cumulativamente:
● O rendimento bruto anual do agregado familiar não pode ser superior a 16.824,50 euros (2,3 vezes o valor de 14 IAS em 2025);
● O Valor Patrimonial Tributário (VPT) global de todos os imóveis do agregado não pode exceder 73.150 euros (10 vezes o valor de 14 IAS em 2025);
● O imóvel deve ser a habitação própria e permanente do agregado familiar.
A isenção é atribuída automaticamente pela Autoridade Tributária, com base na declaração anual de IRS, não sendo necessário apresentar pedido, salvo em situações específicas, como o caso a seguir:
Idosos que vivem em casa de filhos, em lares ou instituições de saúde podem manter a isenção, desde que provem que o imóvel era a sua habitação própria e permanente antes de se tornarem dependentes.
Isenção temporária de IMI
A isenção temporária é atribuída a quem adquire um imóvel para habitação própria e permanente e pode durar até três anos, podendo ser prolongada por mais dois anos por decisão da assembleia municipal.
Para ter direito à isenção temporária, segundo o Artigo 46.ºVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela, é necessário:
● O imóvel destinar-se a habitação própria e permanente, devendo ser a morada fiscal do proprietário no prazo de seis meses após a aquisição ou conclusão das obras;
● O VPT do imóvel não pode exceder 125.000 euros;
● O rendimento bruto anual do agregado familiar não pode ser superior a 153.300 euros.
Vale lembrar que cada agregado só pode beneficiar da isenção temporária duas vezes ao longo da vida e em momentos temporais distintos.
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Outras isenções especiais
● Imóveis classificados como monumentos nacionais ou de interesse público/municipal;
● Imóveis afetos a lojas com história e reconhecimento pelo município;
● Imóveis urbanos objeto de reabilitação urbanística, em áreas de reabilitação urbana ou com mais de 30 anos (isenção até 3 anos, extensível a 5);
● Prédios rústicos para exploração florestal com plano de gestão aprovado;
● Imóveis urbanos destinados à produção de energia renovável (isenção parcial de 50%).
A liquidação do IMI fica em suspenso enquanto não for decidido o pedido de isenção, desde que o requerimento seja apresentado dentro do prazo e o valor declarado esteja dentro dos requisitos exigidos.
Em qualquer caso, é sempre importante verificar a situação do imóvel na Autoridade Tributária.
Quais são as taxas de IMI?
As taxas de IMI variam de acordo com o município e com o tipo de imóvel. A taxa mínima de IMI para prédios urbanos é de 0,3% e a máxima pode chegar até 0,45%. No caso de prédios rústicos, estas podem oscilar entre 0,5% e 0,8%. Além disso, os municípios têm alguma flexibilidade para ajustar as taxas de IMI conforme as necessidades locais.
Uma vez que o montante do IMI corresponde a multiplicação da taxa correspondente e do VPT, quanto maior for o valor patrimonial tributário do seu imóvel, maior será o valor a pagar.
Por isso, é importante ficar atento às variações de taxa no seu município, pois isso pode influenciar diretamente o IMI que terá de liquidar.
Aceda ao Portal das FinançasVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela caso necessite consultar a taxa aplicada.
Como pagar o IMI
Pagar o IMI é um processo simples e pode ser feito de maneiras distintas. Logo, pode sempre optar pelo meio mais conveniente para si.
Uma das formas mais comuns de pagamento é através do homebanking ou de qualquer caixa Multibanco.
Se preferir não se preocupar com os prazos, pode optar pelo débito direto, opção disponível no Portal das Finanças. Para isso, deve primeiramente aceder à Autoridade Tributária.
Para ativar o débito direto, entre no portal e siga o percurso Serviços → Débito Direto → Pedido de adesão. Antes de concluir o processo, precisa confirmar na Autoridade Tributária que o IBAN destinado às cobranças se encontra validado. Uma vez aderido, o valor do IMI será retirado diretamente da sua conta na data estipulada.
Adicionalmente, existe a opção de deslocar-se a um balcão das Finanças ou a uma Loja CTT. Para tal, é necessário ter à mão as referências de pagamento indicadas na carta enviada ou consultá-las no Portal das Finanças. No balcão das Finanças ou na Loja CTT, o pagamento aceita dinheiro, cartão ou cheque cruzado datado para o próprio dia.
Por fim, também tem a possibilidade de pagá-lo através do MB WAY.
A liquidação do IMI com MB WAY exige apenas que escolha entre a app Sit. Fiscal – Pagamentos e o Portal das Finanças.
Na app, abra Sit. Fiscal, aceda à Pagamentos a decorrer, selecione o IMI em dívida, insira o número de telemóvel associado ao MB WAY e confirme. Ao chegar uma notificação ao telemóvel, autorize a operação na app MB WAY.
No Portal das Finanças, entre emA minha área, siga para Pagamentos e depois Pagamentos a decorrer, escolha o IMI, clique em Pagar, introduza o número MB WAY e confirme. Autorize a operação.
Em segundos, o sistema valida o pagamento do IMI. Desta forma, terá disponível o recibo digital para descarga.
Todo o processo é gratuito, conclui-se em menos de um minuto e dispensa deslocações ou referências multibanco.
Saiba o porquê de pagar o IMI
Agora, a pergunta que pode estar a surgir na sua cabeça: "Por que razão tenho de pagar o IMI?" A resposta é simples. O IMI serve para financiar o município onde o imóvel se encontra. O valor arrecadado com este imposto é utilizado pelas câmaras municipais para a realização de obras de infraestrutura, manutenção de espaços públicos, melhorias nos serviços urbanos e até mesmo para ajudar a fomentar o desenvolvimento local.
Ao garantir receita previsível e sem intermediação do Estado central, o IMI dá margem às autarquias para planearem investimentos de longo prazo e responderem rapidamente às necessidades locais, desde corrigir um buraco na rua até criar um parque infantil.
Em suma, pagar o IMI não é apenas cumprir uma obrigação fiscal; é contribuir diretamente para a qualidade de vida do concelho e do espaço onde vive, trabalha e usufrui dos serviços públicos.
O que fazer para pagar menos
Embora o IMI seja um imposto obrigatório, existem formas de reduzir o valor a pagar. A principal é garantir que o valor patrimonial tributário do seu imóvel está correto.
Visto que o VPT é o resultado de uma ponderação de seis fatores, este pode ser revisto periodicamente pelas Finanças. Se, entretanto, o imóvel se desvalorizar, o VPT pode ficar inflacionado e levar ao pagamento de mais IMI do que o devido.
Por isso, recomenda-se simular o IMI e avaliar se compensa pedir às Finanças a reapreciação. Quando a reavaliação é favorável, o imposto diminui durante, pelo menos, três anos. Findo esse período, só então será possível apresentar novo pedido.
Lembre-se que para que a redução produza efeito no ano seguinte, a reavaliação deve ser solicitada até 31 de Dezembro do ano em curso.
O que acontece se não pagar o IMI ou atrasar o pagamento?
Ao não liquidar o Imposto Municipal sobre Imóveis dentro do prazo estipulado, a Autoridade Tributária e Aduaneira considera o valor em falta como dívida e abre de imediato um processo de cobrança. A notificação desse processo chega por carta à morada registada nas Finanças e, a partir do momento em que é recebida, conta-se um período de trinta dias para regularizar a situação de forma voluntária.
Durante este prazo, ao montante do imposto junta-se o juro de mora (definido como 8,309% em 2025) e encargos administrativos que devem ser pagos integralmente.
Caso o valor não seja pago dentro dos trinta dias, o processo de execução fiscal avança e a AT pode ordenar a penhora de bens. O imóvel em causa pode ser o primeiro a ser penhorado, mas também podem ser alvo de penhora: contas bancárias, salários ou outros ativos, até que o Estado recupere o total em dívida.
Por isso, recomenda-se que, logo que surja dificuldade em pagar o IMI dentro do prazo, se contacte a AT antes do vencimento para procurar soluções e, assim, evitar custos adicionais e complicações futuras.
Em resumo, o IMI é um imposto importante, mas com um planeamento adequado e o cumprimento dos prazos, pode ser facilmente gerido.
Agora que compreende melhor o assunto, partilhe este artigo com amigos e familiares e ajude-os a evitar as dores de cabeça provocadas por atrasos no pagamento deste imposto.