Tudo sobre o Subsídio de Férias.
Sabe quem tem direito ao subsídio de férias e como o calcular? Tudo o que precisa de saber sobre este 13º mês.
Subsídio de férias: quando devo receber e como calcular?
O subsídio de férias, ou “13º mês”, é um valor extra muito desejado no momento de tirar férias, já que acresce ao valor do salário base mensal e permite ao trabalhador gozar os merecidos dias de descanso de forma mais tranquila, sem que isso afete o seu rendimento mensal. Mas, o que é o subsídio de férias? Como calcular e quando posso receber? E se estou no primeiro ano de contrato, tenho direito? Ao longo deste artigo encontra as respostas a estas e outras perguntas.
O que é o Subsídio de Férias e quando deve ser pago?
Comecemos pelo princípio, é um valor extra ao salário mensal, igual ao que receberia num mês de trabalho habitual, excluindo subsídio de alimentação, ajudas de custo e outros valores específicos. Deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias. Habitualmente este valor é pago no mês de junho ou julho. Quer isto dizer que no mês em que recebe o subsídio de férias, este acresce ao seu salário, recebendo o equivalente a 2 salários, excluindo subsídio de alimentação, ajudas de custo e outros valores específicos.
Quem tem direito a Subsídio de Férias?
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Trabalhadores por conta de outrem;
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Funcionários públicos;
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Reformados e pensionistas.
De fora fica quem exerce a sua atividade profissional com o regime de trabalhador independente. Por norma são todos os que trabalham a recibos verdes com prestação de serviços.
Como calcular o valor do Subsídio de Férias?
É comum assumir-se que o valor corresponde a um ordenado extra igual ao que o trabalhador habitualmente recebe, o chamado “mês 13”, contando com os descontos legais obrigatórios, mas cuidado, nem sempre é assim. Repare:
Trabalhadores por conta de outrem
O subsídio de férias corresponde ao salário a que o trabalhador teria direito se estivesse a trabalhar durante o período de férias, de acordo com o Artigo 264 do Código de Trabalho em Portugal.
Inclui:
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salário base;
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isenção de horário de trabalho;
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trabalho noturno;
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trabalho por turnos.
Exclui:
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ajudas de custo,
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abonos de viagem,
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subsídios de refeição, de transporte ou de representação.
Funcionários públicos
É calculado de acordo com as mesmas regras que se aplicam aos trabalhadores do setor privado, ou seja, é equivalente ao valor das remunerações que o funcionário teria direito a receber se estivesse a trabalhar durante o período de férias. O valor é pago no mês de junho.
Reformados e pensionistas
Para os reformados e pensionistas o valor é igual à pensão que recebem, sendo pago em julho.
Primeiro ano de trabalho/admissão: quanto se recebe?
Um trabalhador no primeiro ano de admissão tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, no máximo. Os dias de férias só poderão ser gozados seis meses após o início do contrato.
Para o cálculo do subsídio de férias considera-se o valor base e o tempo de trabalho prestado, através da seguinte fórmula:
- Subsídio de férias = ( (Valor Bruto x 12 meses) / (40 horas semanais x 52 semanas) ) x 8 horas x 2 dias x número de meses trabalhados
Assim, se trabalhou durante 10 meses e sabendo que por cada mês tem direito a 2 dias de férias, no total terá direito a gozar de 20 dias de férias. Contudo, se trabalhou 11 meses, apesar de corresponder a 22 dias de férias terá apenas direito a 20, pois este é o valor máximo permitido por lei.
O subsídio de férias está sujeito a IRS e descontos para a Segurança Social?
A resposta é sim. Está sujeito a descontos para a Segurança Social e a IRS. Contudo, é processado à parte do salário do mês em que é pago, o que significa que a taxa de IRS é paga sobre cada um dos valores e não sobre o todo. Deste modo, a retenção na fonte é inferior ao que aconteceria se o salário e este valor extra fossem processados conjuntamente.
Aproveite as férias descansado
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