Trabalhador independente: passo a passo
Quer mudar o rumo da carreira? Explicamos-lhe como tornar-se trabalhador independente e tudo o que tem de fazer para gerir esta atividade.
Como tornar-se trabalhador independente: todos os passos
Já lhe passou pela cabeça a ideia de definir os próprios horários e escolher os projetos que mais o entusiasmam, sem depender de um empregador? Apetece-lhe começar algo do zero, fazer dinheiro com aquilo que mais o motiva e ainda ter mais autonomia na tomada de decisões? Então, é bem possível que seja altura de ponderar tornar-se um trabalhador independente.
Ser independente ou trabalhar por conta própria desperta curiosidade porque permite descobrir novas formas de organizar o dia-a-dia, abraçar projetos diferentes e, claro, tentar melhorar os rendimentos. Mas será que é assim tão complicado? A seguir encontra um guia completo com informações e dicas que podem ajudar. Tome nota e partilhe com aqueles que também estejam a pensar embarcar nesta jornada. Começamos?
O que supõe ser trabalhador independente?
Ser trabalhador independente significa que não existe um empregador que determine horários ou condições laborais; existe, sim, a autonomia para decidir onde, como e quando trabalhar, bem como a responsabilidade de tratar das questões administrativas e fiscais associadas a esta modalidade de prestação de serviços. No fundo, o trabalho independente ou trabalho por conta própria implica substituir a relação de dependência laboral por um vínculo direto entre o profissional e o cliente.
Para clarificar o conceito, importa ter em conta que o trabalhador independente em Portugal é, de forma geral, alguém que exerce uma atividade por conta própria, emitindo recibos (ou recibos verdes) pelos serviços prestados ou produtos vendidos. Este regime é muitas vezes escolhido por profissionais autónomos, como designers e tradutores e por empreendedores que desejam ter um negócio em nome individual sem precisarem, para já, de constituir uma empresa.
Quem pode optar por esta modalidade?
Em teoria, qualquer pessoa pode tornar-se trabalhador independente, desde que preste um serviço, venda um produto ou exerça uma atividade económica cuja fonte de rendimentos não se encontre abrangida pelo regime geral da Segurança Social dos trabalhadores por conta de outremVocê será redirecionado para outro site . Mas este atrai sobretudo:
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Profissionais autónomos;
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Indivíduos que desejam complementar o seu salário com uma segunda fonte de rendimento ;
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Pequenos empreendedores;
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Aqueles que apreciam maior flexibilidade e autonomia para gerir o seu dia-a-dia.
No entanto, é necessário ter em conta que a transição para o estatuto de trabalhador independente implica uma série de obrigações que podem ser diferentes das do contrato de trabalho tradicional. É fundamental verificar se o perfil pessoal, profissional e financeiro se adequa a este modelo, que oferece maior flexibilidade, mas também implica uma maior complexidade administrativa.
Vantagens e desafios
Optar por esta modalidade de trabalho apresenta vantagens, mas também traz desafios que devem ser equacionados antes de tomar a decisão:
Vantagens:
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Flexibilidade de horário: a gestão do tempo é autónoma e adaptável a cada ritmo de vida;
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Liberdade para selecionar projetos e clientes: foco em atividades e áreas de maior interesse;
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Possibilidade de aumentar rendimentos: ao contrário de um salário fixo, existe o potencial de elevar os ganhos quando a procura pelos serviços ou produtos é alta;
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Possibilidade de trabalho remoto:em muitas atividades independentes, é possível trabalhar a partir de qualquer lugar, o que facilita conciliar a vida pessoal com a profissional. Este é o caso de muitos nómadas digitais ;
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Crescimento pessoal e profissional: ser o “próprio patrão” estimula a autonomia e a capacidade de iniciativa.
Desafios:
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Incerteza de rendimentos: por não existir um salário fixo, é preciso prever períodos de menor faturação e definir uma poupança de emergência;
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Obrigação de cumprir deveres fiscais: emissão de recibos, entrega de declarações e pagamento de impostos exigem organização;
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Contribuições para a Segurança Social: o trabalhador independente deve efetuar pagamentos para garantir a proteção social;
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Falta de subsídios:não existe subsídio de alimentação nem outras regalias que geralmente acompanham um contrato de trabalho por conta de outrem;
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Trabalho administrativo: a gestão da atividade (contabilidade, orçamentos, cobranças, marketing) recai na mesma pessoa que presta o serviço ou vende o produto.
No final, convém pesar cuidadosamente cada um destes pontos antes de dar os primeiros passos neste regime.
O que precisa para ser um trabalhador independente?
Para exercer atividade como trabalhador independente é necessário cumprir alguns requisitos. Não existem, à partida, habilitações formais obrigatórias para a maioria das atividades (embora algumas profissões específicas exijam regulação ou inscrição em ordens profissionais), mas é importante:
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Ter um plano de ação: idealmente, definir que tipos de serviços ou produtos serão oferecidos, quem serão os clientes, que estratégias serão adotadas para angariar clientes, que plataformas de promoção poderão ser utilizadas, entre outros aspetos de planeamento;
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Dispor do material ou equipamento necessário: num trabalho independente, em geral o profissional utiliza recursos próprios (por exemplo, um computador, ferramentas de trabalho, software específico, espaço de escritório, etc.).
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Abertura de atividade nas Finanças: este procedimento é obrigatório para poder emitir recibos e declarar os rendimentos ao Estado;
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Organização financeira: a falta de organização é uma das razões para o insucesso de muitos profissionais independentes. Planear receitas e despesas, manter um registo de trabalhos realizados e de contas por receber, e assegurar uma reserva financeira para impostos e contribuições são medidas fundamentais.
A partir do momento em que se decide avançar, convém formalizar a situação e não deixar para depois as questões legais e fiscais. Segue-se o passo a passo para abrir atividade nas Finanças.
Como abrir atividade nas finanças
Antes de começar a trabalhar como trabalhador independente, o primeiro passo oficial é abrir atividade nas Finanças. O não cumprimento desta etapa, ou a apresentação da declaração de forma tardia, pode resultar no pagamento de coima, portanto cuidado.
Este processo pode ser feito de duas maneiras e, apesar de simples, exige atenção a algumas categorias e códigos. Eis o que fazer:
Online
Aceda ao Portal das FinançasVocê será redirecionado para outro site: é necessário ter a senha de acesso pessoal ou utilizar a sua Chave Móvel DigitalVocê será redirecionado para outro site como meio de autenticação.
Para dar início ao processo, basta localizar o menu lateral e encontrar a secção Todos os Serviços. Selecione a opção Atividade e, em seguida, avance para Submeter declarações.

Declaração de Atividade
Na nova área ATividade do Portal das Finanças, as declarações passaram a ser preenchidas através de um processo interativo, composto por perguntas sequenciais adaptadas ao caso específico de cada contribuinte.
Para abertura de atividade, o sistema organiza tudo em cinco passos. Se for necessário corrigir dados, pode-se reiniciar a declaração. Também é possível guardar o progresso e retomar mais tarde. Ao longo do preenchimento, surgem dicas e campos de ajuda.
Nestes cinco passos, serão exigidas as seguintes informações:
- Quantas faturas prevê emitir no decorrer da atividade;
- A data em que iniciou ou planeia iniciar o exercício da atividade;
- Natureza da atividade, escolha o CAE (Código de Atividade Económica) e CIRS (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) apropriado para a área de trabalho. Aqui pode haver dúvidas, por isto convém analisar cuidadosamente qual o código mais adequado à atividade que se vai exercer;
- Volume de negócios, ou seja, o valor previsto das operações desde o início das atividades até 31 de dezembro do ano em que está a entregar a declaração, já que este montante anual serve de base para o enquadramento em IVA e em IRS;
- O IBAN da conta bancária, para que sejam processados os reembolsos referentes ao IVA e ao IRS.

Depois de validar o IBAN, é apresentada informação sobre o regime de IVA. Se existir direito à isenção, surge a possibilidade de aderir ao regime normal, tornando-se obrigatório mantê-lo por um mínimo de cinco anos.
Valide os dados introduzidos e, se necessário, corrija-os através do ícone do lápis azul antes de avançar. Depois, consulte as obrigações fiscais decorrentes da declaração de atividade. Precisa alterar mais alguma coisa? Regresse ao passo anterior e volte a avançar. Por fim, conclua com o botão “Submeter”.
Caso surja alguma dúvida, contacte o Centro de Atendimento Telefónico da AT, através do 217 206 707, disponível nos dias úteis das 9h às 19h.
Desloque-se a um local de atendimento das FinançasVocê será redirecionado para outro site e apresente as informações solicitadas na declaração de início de atividade. Quando estes dados forem registados no sistema, receberá um comprovativo oficial que confirma a abertura da atividade.
Obrigações fiscais e contabilísticas
Em Portugal, ao tornar-se trabalhador independente, fica-se sujeito a determinadas obrigações fiscais e contabilísticas, que variam consoante o regime de tributação:
No regime simplificado, o cálculo dos rendimentos tributáveis faz-se aplicando um coeficiente sobre os rendimentos brutos (por exemplo, 0,75 para a prestação de serviços na generalidade dos casos, 0,35 para atividades comerciais ou industriais, entre outros). Isto significa que não é necessário apresentar tantas despesas dedutíveis, pois a lei aplica um coeficiente fixo de dedução.
Entretanto, quando o coeficiente aplicado for 0,75 ou 0,35, é preciso garantir que existem despesas de atividade que representem 15% dos rendimentos brutos anuais, para evitar um aumento de imposto ao submeter o IRS.
Quem pode aderir ao regime:
Residentes em Portugal, que não estão sujeitos a revisão de contas, possuem rendimentos anuais brutos abaixo de 200 mil euros e não têm um balanço igual ou superior a 500 mil euros no ano anterior.
No regime de contabilidade organizada, há maiores possibilidades de deduzir despesas, mas exige-se um contabilista certificado e procedimentos mais complexos de registo de receitas e despesas. A obrigatoriedade deste regime estende-se a todos os profissionais independentes cujos rendimentos anuais ultrapassam 200 mil euros.
A cobrança (ou isenção) deste dependerá do enquadramento referente ao volume de negócios declarados, bem como à atividade exercida, havendo cinco regimes:
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Regime normal de tributação
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Regime de Isenção (art.º 9.º do CIVA)
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Regime especial de Isenção (art.º 53.º do CIVA)
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Regime especial dos pequenos retalhistas
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Regime forfetário dos produtores agrícolas
Para mais informações, aceda a este guiaVocê será redirecionado para outro site .
Um trabalhador independente no regime simplificado e que não tenha rendimentos anuais (de categoria B) superiores a 15.000 euros não necessita fazer a retenção na fonte . Desta forma, não existem descontos imediatos em cada recibo, mas o resultado final do IRS implica na ausência de reembolso ou poderá ter um montante a pagar, conforme o apuramento da Autoridade Tributária.
Se, a qualquer momento, o total de rendimentos exceder este valor, passa a ser obrigatório reter imposto a partir da fatura seguinte. Importa notar que a taxa aplicada a trabalhadores independentes não tem em conta a situação familiar ou a residência, ao contrário das tabelas para assalariados e pensionistas.
Emissão de recibos
De nada adianta abrir atividade e estruturar o negócio se, no final, não se emitem recibos de forma correta. É desta que resulta a declaração oficial de rendimentos e que, consequentemente, determina os impostos a pagar.
Para quem é trabalhador independente, é obrigatória a emissão dos recibos verdes. Para fazê-la precisa entrar no Portal das Finanças na secção faturas e recibos. De seguida, selecionar emitir faturas e preencher os dados solicitados.
Caso queira saber mais sobre o tema, leia o nosso artigo sobre recibos verdes .
Contribuições para a Segurança Social
De nada serve tratar de tudo corretamente nas Finanças e esquecer a Segurança Social, certo? É tão importante cumprir com uma entidade como com a outra. Não só por obrigação, mas também para garantir proteção em caso de doença, parentalidade ou reforma.
No caso de um trabalhador independente integrado neste regime, o direito a subsídios depende do pagamento regular das contribuições à Segurança Social. Assim que se entra no regime, é necessário saldar estes valores todos os meses, entre os dias 10 e 20 do mês seguinte ao período a que dizem respeito os rendimentos. A quantia a pagar é calculada com base nos rendimentos, mas há um mínimo de 20 euros.
Se em algum momento falhar o pagamento, a atribuição dos apoios fica suspensa até que a situação seja regularizada. Depois de tudo em ordem, voltam a estar disponíveis os subsídios a que se tem direito.
Dúvidas frequentes
É necessário ter uma conta bancária empresa?
Não é estritamente obrigatório para quem trabalha em regime simplificado e é um simples trabalhador independente (sem constituição de sociedade). Porém, muitos profissionais escolhem abrir uma conta separada — seja pessoal ou empresarial — para diferenciar melhor as receitas e despesas do negócio das contas pessoais. Isto facilita muito na hora de analisar lucros, gastos e na hora de prestar contas ao Fisco. Já para os que estão em regime de contabilidade organizada esta converte-se em uma obrigação.
No ABANCA, existem soluções de contas pensadas para empresas ou empresários em nome individual, que podem oferecer vantagens específicas, conforme o tipo de serviços necessários. Para explorar estas opções, basta consultar a secção contas e a Campanha Ordenado Trabalhador Independente e ENI que ao domiciliar os pagamentos à Segurança Social, Caixa Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) e à Caixa Geral de Aposentações (CGA), através do Sistema de Débitos Diretos SEPA com um montante mínimo mensal de 50€, pode receber 350€*.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato através da nossa linha de apoio +351 21 000 13 00 ou aceda à nossa página de contactos para mais opções.
Preciso de um seguro de acidentes de trabalho?
Quase todos os trabalhadores independentes precisam de ter um seguro de acidentes de trabalho, mesmo que também trabalhem por conta de outrem, salvo quando os bens ou serviços são destinados ao uso pessoal ou da família. Este seguro é fundamental porque protege não só quem trabalha, mas também a sua família, se houver algum acidente no exercício da profissão. Se isto acontecer e não puder continuar a trabalhar, o seguro garante uma indemnização e prestações mensais, semelhantes ao que se passa com quem trabalha para outra entidade.
Uma das opções disponíveis no mercado para garantir esta proteção é o Seguro de Acidentes de Trabalho do ABANCA. Ao subscrever este seguro, o trabalhador independente beneficia de um conjunto de coberturas desenhadas para fazer face às necessidades de quem trabalha por conta própria, garantindo assim assistência em caso de acidente e a tranquilidade de ter o apoio necessário para recuperar e retomar a atividade.
Resumindo, esta é a base para que o trabalho independente se torne uma realidade concreta e segura, sem tropeços iniciais. Depois, tudo depende da capacidade de atrair clientes, prestar serviços de excelência e, claro, manter uma gestão financeira equilibrada.
Se está à procura de tornar as finanças mais simples e acessíveis não precisa de caminhar sozinho. Com a estratégia certa, a devida organização e uma postura de constante aprendizagem, o passo de se tornar trabalhador independente pode revelar-se a melhor decisão para alcançar os próprios objetivos profissionais e pessoais.