Fiador: O que é e quais os deveres?
O termo fiador pode ser confuso para muitos de nós. Assim sendo, o ABANCA explica-lhe o que é um fiador e quais são os seus deveres e direitos!
Sabe quais são os deveres de um Fiador?
Quando se fala sobre créditos, é comum que surja também o tema das fianças. As fianças consistem na responsabilização de terceiros perante um empréstimo, recaindo o pagamento sobre estes em caso de incumprimento por parte do devedor original.
Mas, afinal, quais são as vantagens e os riscos desta situação? O que é realmente um fiador, que direitos tem e que deveres se compromete a cumprir?
Continue a ler para ficar a saber tudo o que precisa para lidar com este assunto.
Fiador: o que é?
É comum que os bancos (ou outras instituições credoras) peçam fiadores em situações em que existe risco de incumprimento das obrigações por parte de quem contrai o empréstimo. Na prática, os fiadores dão uma garantia pessoal de que o crédito vai ser pago, apesar de quaisquer impossibilidades que possam impedir o titular do empréstimo de cumprir com a sua responsabilidade.
Por norma, o papel de fiador aplica-se em situações de crédito habitação ou arrendamento de imóveis, mas também pode existir noutros contextos. Na maioria dos casos, é um familiar ou um amigo próximo que assume a fiança do titular do empréstimo, mas qualquer pessoa pode fazê-lo. O critério decisivo é que esta pessoa possua rendimentos ou património próprio que sirvam de garantia para o pagamento do empréstimo, e que se disponha a servir de fiador.
Os fiadores não estão completamente desprotegidos: a lei prevê várias medidas para os salvaguardar e facilitar o seu papel em caso de insolvência do devedor. No entanto, não deve desconsiderar a seriedade desta posição, que acarreta possíveis obrigações financeiras a longo prazo.

Deveres e direitos do fiador
Existem alguns direitos desenhados para a proteção do fiador em caso de incumprimento dos pagamentos por parte do titular do empréstimo.
Fique a par deles:
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Benefício da excussão prévia
Apenas existente em alguns contratos, dita que o fiador não tem de pagar a dívida enquanto a instituição credora tiver a possibilidade de executar os bens do devedor.
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Benefício do prazo
De acordo com este benefício, o credor não pode obrigar ao pagamento da dívida antes do prazo estabelecido. Contudo, caso a dívida seja paga em prestações, o não pagamento de uma prestação leva ao vencimento das restantes, dando ao credor a possibilidade de exigir o pagamento imediato do valor total em dívida. Salvo exceções contratuais, este vencimento não costuma afetar o fiador.
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Sub-rogação nos direitos do credor e direito de regresso
Ao pagar a dívida pelo credor, o fiador assume a posição de credor do devedor, podendo exigir-lhe o valor pago.
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Recusa do pagamento
Existem situações pontuais em que a lei permite ao fiador recusar o pagamento da dívida.
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Libertação ou prestação de caução
Em contextos específicos previstos pela lei, o fiador pode desvincular-se da sua obrigação ou exigir ao devedor uma caução preventiva para acautelar eventuais incumprimentos do pagamento da dívida. No entanto, este direito poderá não funcionar se o devedor já se encontrar em situação de insolvência - o que acontece na maioria dos casos, já que não consegue cumprir com a obrigação de pagamento da dívida.
Porque tem o dever de atuar como “principal pagador” do empréstimo em caso de falha do devedor, o fiador pode encontrar-se numa situação em que precisa de entregar os seus rendimentos e património para abater a dívida. Este incumprimento pode trazer outras desvantagens para o fiador, que passa a constar da “lista negra” do Banco de Portugal e vê a sua situação financeira e a sua capacidade de contrair empréstimos afetadas.
Por todos os motivos mencionados, é crucial ponderar seriamente antes de tomar a decisão de assumir uma fiança por outrem. Se pensa comprometer-se como fiador de um familiar ou amigo, não deixe de ver esta questão como um negócio, em que é essencial pesar os aspetos positivos e negativos, assim como o perfil do devedor, e garantir a sua segurança financeira.
Ultimamente, importa referir que quem se encontra em situação de fiador não pode deixar de o ser sem o consentimento da instituição credora. Regra geral, os bancos apenas permitem que tal aconteça caso exista um fiador alternativo, com garantias semelhantes ou superiores. Já no caso de arrendamentos, o fiador pode deixar de sê-lo quando o contrato for alterado, por exemplo, com uma atualização da renda.