Saiba tudo sobre o IMI e quando tem que pagar
Com ajuda do ABANCA, entenda o que é o IMI e quando tem que pagar e esclareça, hoje, todas as suas dúvidas acerca deste imposto!
IMI: O que é e quando tem que pagar
Comprar casa é uma grande conquista, mas acarreta algumas responsabilidades novas, como é o caso do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis. Sabe de que se trata?
Neste artigo, explicamos-lhe tudo o que precisa de saber sobre o IMI: o que é, como calcular, quando e onde pagar e como descobrir se pode pagar menos.
Tome nota.
IMI: O que é?
O Imposto Municipal sobre Imóveis, mais conhecido pela sigla IMI, é uma taxa que é cobrada anualmente aos proprietários de imóveis em Portugal.
O valor do imposto varia anualmente, estando o Governo encarregue de definir limites máximos e mínimos, e as Câmaras Municipais, a favor das quais revertem os pagamentos, definem a taxa final.
Porque se trata de uma taxa, este imposto é aplicado sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT), que é o valor atribuído pela Autoridade Tributária a determinado imóvel. Este cálculo tem por base uma aproximação do valor de mercado.
Como calcular o IMI?
Agora que já sabe o que é o IMI, calculá-lo será simples e rápido. Precisará de duas informações: o Valor Patrimonial Tributário do seu imóvel e a taxa praticada nesse ano pelo município em que está inserido.
Para saber qual a taxa praticada pelo município onde está inserido, consulte “taxas de IMI” no Portal das Finanças. A forma mais prática de calcular o valor do seu imóvel é através da simulação do VPT, também no Portal das Finanças.
Depois, para obter o valor a pagar, precisa apenas de multiplicar o valor da taxa do ano em vigor pelo VTP.
Existe também quem esteja isento deste imposto, e quem possa beneficiar do desconto de IMI familiar, existente em alguns municípios. Pode encontrar todas estas informações no Portal das Finanças.
Quando e como pagar o IMI?
Para evitar penalizações, é importante pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis dentro do prazo. Todos os anos, em abril, as Finanças notificam os clientes do valor a pagar e enviam a respetiva referência multibanco.
O pagamento poderá ter diferentes prazos, consoante o valor a pagar e se escolhe pagar logo a totalidade ou em prestações. Para valores até 100€, o pagamento total tem de ser feito até ao último dia de maio. Para valores entre 100€ e 500€, existe a possibilidade de pagar em duas fases, com uma prestação em maio e outra em novembro. Já quando o valor a pagar ultrapassa os 500€, pode ser pago em três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro.
Então e como pagar o IMI? Pode fazê-lo de várias formas, conforme lhe for mais conveniente. Através de uma caixa multibanco ou da própria aplicação homebanking do seu banco, selecione a opção Pagamentos ao Estados e insira a referência que está na nota de liquidação.
Presencialmente, pode fazer o pagamento junto de uma repartição das Finanças (com marcação), nos balcões CTT ou mesmo através do banco. Pode também escolher que o imposto lhe seja cobrado automaticamente todos os anos, através do débito direto. Para ativar este processo, faça a autenticação no Portal das Finanças e dirija-se a Serviços > Débito Direto > Pedido de Adesão.
É possível pagar menos?
Alguns contribuintes podem estar a pagar mais do que deveriam. Isto acontece porque o VPT é atualizado pelas Finanças de 3 em 3 anos, tendo em conta a desvalorização da moeda (logo, o IMI sobe). Este cálculo não tem em conta, no entanto, fatores como a idade do imóvel e a localização, que poderão resultar num VPT mais baixo.
Existem algumas ferramentas que o podem ajudar a perceber se este é o seu caso. Para verificar qual o valor correto do seu imóvel, faça uma simulação do VPT através do Portal das Finanças. Caso obtenha valores diferentes dos atuais, poderá pedir uma nova avaliação do imóvel à Autoridade Tributária, presencialmente ou online.
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