Conta Serviços Mínimos Bancários
Trata-se de uma conta de depósitos à ordem que disponibiliza um conjunto básico de serviços bancários aos clientes que cumpram determinados requisitos de acesso e manutenção.
Serviços disponibilizados pela Conta Serviços Mínimos Bancários
- Abertura e manutenção de uma conta de depósitos à ordem;
- Disponibilização de cartão de débito para movimentação da conta;
- Movimentação da conta através de caixas automáticas na União Europeia, do Online Banking e aos balcões da instituição;
- Realização das seguintes operações bancárias: depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos, transferências intrabancárias, transferências através de caixas automáticos e 48 transferências interbancárias anuais (nacionais ou no interior da União Europeia) através do homebanking e 5 transferências mensais, com o limite de 30 euros cada, através de aplicações de pagamento operadas por terceiros;
- Para além dos serviços referidos, é possível contratar outros produtos e serviços não incluídos na conta de serviços mínimos bancários, nas condições de preçário aplicáveis.
Condições da Conta Serviços Mínimos Bancários
Condições de acesso e manutenção:
- Podem beneficiar dos serviços mínimos bancários as pessoas singulares que não tenham contas de depósito à ordem, exceto se co-titulares de outra conta de serviços mínimos bancários com pessoas com mais de 65 anos ou com grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% ou que sejam titulares de uma única conta de depósito à ordem que possa ser convertida em conta de serviços mínimos bancários.
- O acesso a uma conta de serviços mínimos bancários não depende da aquisição de outros produtos ou serviços.
- Os titulares de conta de serviços mínimos bancários devem realizar, pelo menos, uma operação bancária nos últimos 24 meses.
- As pessoas singulares com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% podem aceder aos serviços mínimos bancários em condições especiais.
- Os encargos associados aos serviços mínimos bancários estão limitados por lei. O valor anual da comissão de manutenção da conta de serviços mínimos bancários não pode exceder 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS). Em 2024 o custo anual dos serviços mínimos bancários não pode exceder 5,09€. No Abanca, o valor anual da comissão de manutenção da conta de serviços mínimos bancários em 2024 é de 4,16€ (inclui I.S. 4%).
Meios de resolução alternativa de litígios:
- Em caso de litígio com a instituição de crédito, os titulares de contas de serviços mínimos bancários podem aceder a meios de resolução alternativa de litígios.
Para saber mais...
DOCUMENTAÇÃO