Direito ao Esquecimento: Informação aos Consumidores
Direito ao Esquecimento: Informação aos Consumidores
No ABANCA, estamos empenhados em garantir a proteção dos seus dados e o acesso equitativo ao crédito. Assim, informamos sobre o seu Direito ao Esquecimento no âmbito da contratação de Crédito à Habitação e Crédito aos Consumidores, ao abrigo da seguinte legislação e regulamentação:
- Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro;
- Decreto-Lei n.º 79/2026, de 17 de Março;
- Norma Regulamentar da ASF n.º 12/2024-R, de 17 de Dezembro.
O que é o Direito ao Esquecimento?
Este direito garante que pessoas que tenham superado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência não sejam penalizadas na contratação de crédito. O Banco não pode recolher ou tratar informação de saúde relativa a estas patologias, desde que decorridos os prazos legais estabelecidos.
Quando se aplica?
O Banco não solicitará nem utilizará informação sobre o histórico de saúde nas seguintes situações:
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Patologias superadas: Decorridos 10 anos desde o termo do protocolo terapêutico;
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Menores de idade: Prazo reduzido para 5 anos se o termo do protocolo terapêutico tiver ocorrido antes dos 21 anos de idade;
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Protocolos Específicos: Situações abrangidas pela grelha de referência oficial constante do Decreto-Lei n.º 79/2026, de 17 de Março, que define prazos específicos para patologias com risco mitigado.
O nosso compromisso
Em cumprimento do Artigo 4.º da referida Lei, o Abanca garante que:
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Não haverá recolha de dados: Cumpridos os prazos mencionados, o Banco abstém-se de recolher informações sobre diagnósticos ou tratamentos passados;
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Igualdade de acesso: O historial médico abrangido pelo direito ao esquecimento não será utilizado para agravar o prémio do seguro associado ao crédito ou para recusar a sua concessão.
Para mais informações sobre a grelha de referência e os prazos específicos, poderá consultar o Decreto-Lei n.º 79/2026, de 17 de Março, ou contactar o seu gestor de conta.