Linha Fomento IFIC Mais
Esta linha pretende reforçar a capacidade das empresas em mobilizar os recursos adicionais necessários para a prossecução dos seus projetos de investimento, ao abrigo do sistema de incentivos 'Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade' (RSI IFIC).
Foi lançado um sistema de Incentivos “Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade” (RSI IFIC), aprovado nos termos do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, na Portaria nº 286/2025/1, de 14 de agosto, destinado a financiar a realização do Investimento RE-C05-i14, designado por “Inovação Empresarial”, enquadrado na Componente C05 – Capitalização e Inovação Empresarial do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Neste contexto foi criada esta linha que pretende reforçar a capacidade das Empresas em mobilizar recursos adicionais necessários para a prossecução dos projetos de investimentos ao abrigo do referido programa.
Dotação
1.500.000.000,00€
Finalidade
Permitir o financiamento dos capitais alheios dos projetos de investimento apoiados ao abrigo do Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC), ou de projetos de investimento em execução no âmbito do Portugal 2020 (PT2020), Portugal 2030 (PT2030) ou PRR, mediante a apresentação do respetivo Termo de Aceitação.
Beneficiários
Operações destinadas a empresas que cumpram as condições definidas no protocolo, nomeadamente as seguintes:
a. Empresas com projetos candidatados no âmbito das linhas de subvenção do Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC); ou
b. Empresas com projetos em execução no âmbito do PT2030 ou outros avisos do PRR (que não IFIC), mediante apresentação do respetivo Termo de Aceitação.
Operações Elegíveis
Mútuos de Médio e Longo Prazo destinados a financiar até 50% dos capitais alheios previstos no investimento elegível dos projetos candidatados no âmbito das linhas de subvenção do Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC), ou de projetos em execução no âmbito do PT2030 ou PRR, mediante apresentação do respetivo Termo de Aceitação.
Montante Máximo
a) Projetos candidatados ao abrigo da Linha "IA nas PME" do IFIC: até 25% do montante de investimento elegível no IFIC ou declarado na candidatura (no caso de projetos não aprovados);
b) Projetos candidatados ao abrigo dos demais Avisos do IFIC: até 50% do montante de investimento elegível aprovado (no caso de projetos com decisão de aprovação pelo IFIC) ou declarado na candidatura (no caso de projetos ainda em fase de avaliação ou não aprovados), salvaguardando-se um valor mínimo de 20% do investimento elegível financiado com capitais próprios;
c) Projetos em execução no âmbito do PT2030 ou PRR: até 50% do montante de investimento elegível contratado no respetivo Termo de Aceitação, salvaguardando-se um valor mínimo de 20% do investimento elegível financiado com capitais próprios.
Em qualquer caso, o somatório de todas as fontes de financiamento (designadamente subvenção, empréstimo e capitais próprios) não pode superar o montante total do investimento elegível aprovado ou, no caso de projetos IFIC ainda em fase de avaliação ou não aprovados, o valor declarado na candidatura.
Prazo de Vigência
Até 31 de dezembro de 2026, podendo o prazo ser prorrogado por períodos iguais ou diferentes mediante anúncio do BPF, caso a dotação não se esgote no primeiro prazo.
Garantia Autónoma
Até 80% (cap rate de 20% sobre o montante global dos desembolsos — correspondente à taxa de sinistralidade máxima coberta).
Outras Condições de Elegibilidade
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Situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
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Não ter incidentes não regularizados junto do sistema bancário à data da contratação.
A concessão de crédito está sujeita à análise de risco e aprovação final pelo ABANCA, de acordo com os critérios internos do banco e as condições regulamentares da Linha Fomento IFIC Mais vigentes à data da contratação.
Para mais informações e condições específicas consulte o Documento de Divulgação ou contacte o/a seu/sua gestor/a de conta ABANCA.
ABANCA Portugal, S.A., registado no Banco de Portugal sob o número 170 e junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o número 135.
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