Como funciona o apoio ao arrendamento no Porta 65
Saiba tudo sobre o programa Porta 65, quem pode candidatar-se, valores do apoio e como submeter a candidatura para arrendamento.
O acesso à habitação é um dos principais desafios para muitos jovens em Portugal, sobretudo nas zonas urbanas onde o preço das rendas tem aumentado de forma significativa nos últimos anos. Para muitos jovens, o arrendamento representa o primeiro passo antes de uma solução mais permanente, como a aquisição de habitação própria. Para ajudar a aliviar este encargo, o Estado criou um mecanismo de apoio ao arrendamento, o Porta 65.
Este programa público permite que jovens que pretendem arrendar casa para residência permanente possam benificiar de um apoio financeiro mensal para o pagamento da renda. Esta medida integra a política pública de habitação jovem e tem como objetivo principal facilitar a entrada no mercado de arrendamento.
Ao longo deste artigo, explicamos como funciona o apoio Porta65, quem pode apresentar a candidatura ao Porta 65, quais são os critérios de elegibilidade e de que forma é calculado este apoio ao arrendamento atribuído pelo Estado.
O que é o Porta 65 e como funciona
O Porta 65 é um programa público de apoio ao arrendamento em Portugal, que foi criado para ajudar determinados agregados a suportar o custo da renda de uma habitação destinada a residência permanente. Este apoio é atribuído sob a forma de uma comparticipação financeira mensal que cobre uma parte do valor da renda para o senhorio.
O programa foi criado pelo Decreto-Lei nº. 308/2007Você será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela e é gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU)Você será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela e o seu principal objetivo é facilitar o acesso à habitação no mercado do arrendamento.
Atualmente, o Porta 65 inclui diferentes modalidades de apoio, criadas para responder a situações distintas no acesso à habitação. O Porta 65 Jovem (18-35 anos, ou caso o beneficiário complete 36 anos durante o período do apoio) e o Porta 65+ (destinado a agregados com quebra de rendimentos superior a 20% ou a famílias monoparentais, sem limite de idade). O valor do apoio ao arrendamento depende de vários fatores, como os rendimentos do agregado familiar, a composição do agregado, a taxa de esforço associada à renda e a localização da habitação. O apoio é normalmente atribuído por períodos de 12 meses, podendo ser renovado, mediante uma nova candidatura e verificação das condições exigidas, explicadas no decorrer do artigo.
Critérios de elegibilidade do Porta 65 jovem
Para beneficiar do Porta 65 jovem, os candidatos devem cumprir os critérios estabelecidos no regulamento do programa, de forma a garantir que o apoio é direcionado a jovens que necessitem do apoio financeiro para ter acesso à habitação. Mas afinal, quem se pode candidatar ao apoio Porta 65 jovem?
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Jovens entre 18 e 35 anos. No caso de candidaturas em casal, um dos elementos pode ter até 37, desde que o outro tenha até 35;
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Candidatos que pretendam arrendar uma habitação, podendo o contrato de arrendamento ser apresentado após a aprovação da candidatura, num prazo de dois meses. No caso de atribuição de apoio, o pagamento está condicionado ao cumprimento das condições do programa, nomeadamente a apresentação e registo do contrato de arrendamento no Portal das Finanças, dentro do prazo definido;
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Jovens que não sejam proprietários, usufrutuários ou arrendatários de outra habitação destinada a residência;
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Rendimentos do agregado familiar compatíveis com os limites definidos;
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Jovens que tenham a situação fiscal e contributiva regularizada.
Como o apoio à renda jovem é calculado?
O Porta 65 Jovem atribui uma percentagem da renda mensal da habitação, que é calculado através de fatores como o rendimento do agregado familiar, a taxa de esforço associada à renda e os limites de renda definidos para cada município e tipologia e habitação. Com as alterações mais recentes ao programa, deixou de existir um limite máximo de renda como critério de exclusão da candidatura. No entanto, continuam a existir valores máximos de referência (RMR) definidos por município e tipologia, que são utilizados no cálculo do apoio e na avaliação do rendimento do agregado.
Percentagem de apoio atribuída
O montante de apoio é determinado através de escalões de apoio. A seguinte tabela ilustra a percentagem de apoio atribuída a cada escalão no decorrer dos anos:
Valor da renda considerado no cálculo
O apoio não é necessariamente calculado sobre a totalidade da renda paga pelo agregado. De acordo com as regras do programa, o cálculo é feito sobre o menor dos seguintes valores:
- Renda efetivamente paga pelo agregado;
- Renda máxima admitida para o municípioVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela e tipologia da habitação, definida pelo Estado.
➔ Exemplo prático: Um agregado jovem arrenda um T2 por 950 euros mensais, na Grande Lisboa. Sendo que a RMR para essa tipologia e habitação definida pelo programa é de 669 euros, o apoio será calculado sobre os 669 euros e não sobre os 950 euros pagos. Se o agregado estiver, por exemplo, no 1º escalão de apoio (até 50% no 1º ano), poderá receber até 334,5 euros mensais de apoio (50% de 669 euros), independentemente do valor total da renda paga.
Duração do apoio
O apoio do Porta 65 Jovem é atribuído por períodos de 12 meses, sendo que este pode ser renovado mediante uma nova candidatura, por um período máximo de 5 anos caso os critérios de elegibilidade estipulados continuem a ser verificados pelo programa.
Outras modalidades de apoio ao arrendamento no Porta 65
Embora o Porta 65 Jovem seja a vertente mais conhecida do programa, existem atualmente outras modalidades de apoio ao arrendamento enquadradas no mesmo regime.
Uma dessas modalidades é o Porta 65 +, igualmente gerida pelo Instituto de Habitação e da Reabilitação Urbana e criado para apoiar agregados que enfrentam dificuldades em suportar o custo da renda, mas que não se enquadrem nos critérios de idade do Porta 65 Jovem, sendo que esta modalidade não tem limite de idade. Para esta modalidade, podem candidatar-se agregados que tenham sofrido uma perda de, pelo menos, 20% comparativamente ao rendimento dos meses anteriores ou com o período do ano anterior.
Assim como no Porta 65 Jovem, a habitação arrendada tem de ser para habitação permanente, e o contrato da mesma tem de estar igualmente registada na Autoridade Tributária.
Principais diferenças entre as modalidades Porta 65
Embora ambas modalidades (Porta 65 Jovem e Porta65+) tenham como objetivo ajudar no pagamento da renda, existem diferenças nos critérios de acesso e na forma de cálculo ao apoio.
Porta 65 Jovem - destinado a jovens entre os 18 e os 35 anos que pretendem arrendar habitação permanente, ao qual é atribuído o apoio sob a forma de percentagem de renda, definida por escalões que podem ir aproximadamente de 30% e 50% no primeiro ano, reduzindo gradualmente nos anos seguintes.
Porta 65 + - Ao contrário da modalidade jovem, este apoio não é definido por escalões fixos. O valor é calculado com base na diferença entre a renda paga e o valor considerado suportável para o agregado, tendo em conta o rendimento disponível. O montante de apoio pode ir até aos 200 euros, consoante a condição do agregado, atribuído mensalmente por 12 meses e renovado até cinco anos.
Além disso, no cálculo de apoio do Porta 65+ é aplicada uma taxa de esforço máxima sobre o rendimento do agregado, que aumenta ao longo do tempo:
- 35% nos primeiros 12 meses;
- 40% entre o 13º e o 36º mês;
- 45% entre o 37º e o 60º mês.
Como funciona a candidatura ao Porta 65
A candidatura ao Porta 65 é realizada exclusivamente online, através do Portal da Habitação. O processo de candidatura pode ser apresentado durante todo o ano, com a duração de 12 meses após a aprovação.
Os passos a seguir para apresentar a sua candidatura, são:
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Registrar-se na plataforma do Portal da HabitaçãoVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela - no menu lateral, por baixo de “Candidatura”, carregue em “Apresentar” e deve autenticar-se através de credenciais pessoas ou da Chave Móvel Digital;
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Preencher o formulário da candidatura - informações sobre o agregado familiar, rendimentos, valor da renda, localização do imóvel, tipologia da habitação;
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Submeter a documentação necessária:
- Contrato-promessa ou contrato de arrendamento – Modelo 2 das Finanças, ou sem contrato;
- Documento de identificação de todos os elementos da candidatura;
- IRS do ano anterior ou os 3 últimos recibos de vencimento anteriores à data da submissão da candidatura.
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Avaliação da candidatura por parte da IHRU;
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Comunicação do resultado - o resultado é divulgado no portal.
Quais são os requisitos da candidatura ao Porta 65?
Deste as alterações mais recentes, em 2024, o processo de avaliação tornou-se mais flexível ao deixar de existir um limite rígido de renda como critério de exclusão. Ainda assim, continuam a aplicar-se os seguintes requisitos:
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Limite de idade permitida (no caso do apoio do Porta 65 jovem);
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Titulares (arrendatários e não fiadores) do contrato-promessa de arrendamento ou do contrato de arrendamento registado no Portal das FinançasVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela , que deve ser renovável, ou com prazo de vigência ativo durante todo o período de apoio da candidatura (12 meses a partir do mês de submissão da candidatura). Contudo, a candidatura poderá ser apresentada sem contrato de arrendamento, desde que o mesmo seja assinado no prazo de 2 meses após a aprovação;
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Avaliação do rendimento do agregado;
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Taxa de esforço adequada, ou seja, o peso da renda no orçamento familiar (a renda não pode ter um valor superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado) que pode ser calculada através de um simulador da Porta 65Você será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela;
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Valor da renda considerado para efeitos de cálculo;
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A Renda máxima de referência (RMR) relevante para o limite mínimo do apoio a conceder deve corresponder ao preço de renda por tipologia, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 68/2019Você será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela, de 22 de maio;
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Situação fiscal e contributiva regularizada;
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O rendimento mensal corrigido do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG - salário mínimo);
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Nenhum beneficiário pode ser parente do senhorio;
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Cumprimento das regras de não acumulação, uma vez que o apoio não pode ser acumulado com outros subsídios públicos ao arrendamento que sejam incompatíveis com o programa.
Como consultar os resultados da candidatura ao Porta 65
Após a candidatura ao Porta 65, os resultados são disponibilizados através do Portal da Habitação, onde os candidatos podem acompanhar o estado do processo. O prazo máximo de análise das candidaturas é de 45 dias úteis após a submissão da candidatura. Caso a candidatura não seja aprovada por limitação de dotação orçamental, existe a possibilidade de a mesma transitar automaticamente para o mês seguinte, desde que o candidato autorize essa opção no momento da candidatura, de forma a manter o processo ativo e sem necessidade de uma nova submissão.
Para consultar os resultados, o candidato deve:
- Aceder ao Portal da Habitação e iniciar sessão;
- Procurar pela sua candidatura pelo número ou data de submissão;
- Na secção “Avaliação”, é possível verificar o estado da candidatura e eventuais notificações.