Atestado multiusos no crédito habitação
Saiba como o atestado multiusos pode dar acesso à bonificação dos juros do crédito habitação, quais os benefícios disponíveis e o impacto no seguro de vida.
O atestado multiusos, ou atestado médico de incapacidade multiúso (AMIM) pode dar acesso a benefícios fiscais e a condições específicas de financiamento para pessoas com deficiência. No crédito habitação, a medida mais relevante é o regime de crédito à habitação bonificado, que está destinado a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por AMIM, que cumpram as restantes condições previstas na Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto.
Neste artigo, explicamos como funciona o crédito habitação bonificado, quem pode beneficiar deste regime, o que muda para quem já tem um empréstimo e de que forma a incapacidade pode influenciar o seguro de vida associado ao crédito.
Que benefícios dá o atestado multiusos no crédito habitação?
O principal benefício do atestado multiúso no crédito habitação é a possibilidade de aceder ao regime de crédito bonificado, que prevê condições de financiamento específicas para pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Este regime pode ser utilizado tanto na aquisição, como na construção ou ampliação da habitação própria permanente, além de obras de conservação ou melhoria deste imóvel. A aplicação da bonificação depende da comprovação da incapacidade através do atestado multiúso.
O financiamento pode incluir também a aquisição de uma garagem individual ou de um lugar de parqueamento, a compra de terreno para construção da habitação própria permanente e obras em partes comuns do edifício destinadas a melhorar a acessibilidade, quando a responsabilidade seja dos condóminos.
Importa ainda distinguir este benefício de uma redução automática da dívida ou da prestação mensal. A bonificação aplica-se aos juros do empréstimo, nos termos do regime legal, e não elimina o capital em dívida
Quem pode beneficiar destas medidas
Podem aceder ao regime de crédito à habitação bonificado as pessoas que tenham 18 anos ou mais e um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Além deste requisito, é necessário que o financiamento se destine à habitação própria permanente e que o imóvel seja dado como garantia hipotecária do empréstimo. A lei estabelece ainda que:
● O crédito não pode destinar-se à aquisição de um imóvel pertencente a ascendentes ou descendentes da pessoa que solicita o financiamento;
● Nenhum outro membro do mesmo agregado familiar pode beneficiar de outro empréstimo ao abrigo de um regime de crédito bonificado à habitação;
● O imóvel fica sujeito a uma proibição de alienação durante cinco anos, com exceções previstas na lei.
O cumprimento destes critérios permite solicitar o acesso ao regime, mas não obriga o banco a conceder um novo empréstimo. A instituição financeira continua a avaliar a capacidade financeira do requerente e o risco de crédito.
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Como funciona a bonificação dos juros do crédito à habitação?
A bonificação corresponde à diferença entre a taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB), fixada pela Portaria n.º 502/2003Você será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela, ou a taxa de juro contratada, quando esta for inferior, e 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu.
Isto significa que o cliente paga menos juros do que pagaria sem a bonificação, mas a taxa final vai depender também da taxa contratada com o banco, ou seja, a bonificação não vai eliminar o capital em dívida nem corresponde a uma redução fixa da prestação mensal.
O regime prevê ainda um prazo máximo de 50 anos e, em 2026, um montante máximo de financiamento de 238.273,23 €, sem ultrapassar 90% do valor de avaliação da habitação ou do custo das obras.
Os jovens até aos 35 anos que cumpram os requisitos podem ainda combinar este regime com a garantia pública do Estado no crédito habitação, que também se aplica a contratos celebrados ao abrigo do crédito bonificado a pessoa com deficiência.
Quem pode pedir o crédito habitação bonificado
Para pedir um crédito à habitação bonificado, é necessário ter 18 anos ou mais e um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possa ser comprovado por atestado médico de incapacidade multiúso (AMIM).
Além do grau de incapacidade, é necessário cumprir também as seguintes condições:
● O financiamento deve destinar-se à aquisição, construção ou ampliação de habitação própria permanente, ou a obras de conservação ou melhoria desse imóvel;
● O imóvel financiado deve ser dado como garantia do empréstimo;
● Não pode pertencer a ascendentes ou descendentes do requerente;
● Nenhum outro membro do mesmo agregado familiar pode beneficiar de outro empréstimo ao abrigo de um regime de crédito bonificado à habitação.
O que muda para quem já tem crédito habitação?
Se o grau de incapacidade igual ou superior a 60% for reconhecido depois da assinatura do contrato de crédito, o titular pode pedir ao banco a conversão do empréstimo para o regime bonificado. Para isso, deve apresentar um requerimento e o atestado multiúso, além de cumprir as restantes condições de acesso.
Em 2026, a conversão está sujeita a um limite de financiamento de 238.273,23 € e a um rácio entre o capital em dívida e o valor do imóvel não superior a 90%. Se a incapacidade igual ou superior a 60% já existia quando o contrato foi celebrado, a conversão obrigatória prevista nesta lei não se aplica automaticamente. Nesse caso, convém contactar o banco para avaliar as opções disponíveis.
Como o atestado multiusos pode influenciar o seguro de vida do crédito habitação?
O atestado multiúso pode ser relevante na contratação ou manutenção do seguro de vida associado ao crédito habitação, mas não garante automaticamente um seguro mais barato nem a aceitação da cobertura pela seguradora. Esta decisão vai depender das condições da apólice, da avaliação do risco e das regras aplicáveis à contratação do seguro.
É importante distinguir o regime de crédito habitação bonificado das condições do seguro, são questões diferentes, com critérios próprios.
O que fazer em caso de incapacidade durante o contrato
Se o titular de um crédito habitação adquirir um grau de incapacidade igual ou superior a 60% durante o contrato, deve começar por obter o atestado médico de incapacidade multiúso (AMIM) e contactar o banco para solicitar a conversão do empréstimo para o regime de crédito bonificado.
Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 64/2014, o pedido deve ser acompanhado do requerimento e do atestado multiúso. É também necessário cumprir as restantes condições de acesso ao regime, incluindo as relativas à finalidade do empréstimo e à garantia hipotecária.
Se existir um seguro de vida associado ao crédito, o titular deve contactar igualmente a seguradora para esclarecer se a incapacidade está abrangida pelas coberturas contratadas. O reconhecimento de uma incapacidade não ativa automaticamente a cobertura do seguro, a resposta depende das garantias incluídas na apólice.
Como obter o atestado multiusos?
Para obter o atestado médico de incapacidade multiúso (AMIM), é necessário seguir estes passos:
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Apresentar o pedido: entregar, no centro de saúde ou unidade de saúde local, um requerimento dirigido ao presidente da junta médica, acompanhado dos relatórios médicos que fundamentam a incapacidade.
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Reunir a documentação médica: juntar relatórios clínicos, exames e outros documentos relevantes que comprovem a condição de saúde.
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Comparecer à junta médica: aguardar a convocatória e realizar a avaliação médica, durante a qual é determinado o grau de incapacidade de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades.
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Receber o atestado: após a avaliação, é emitido o documento com a percentagem de incapacidade atribuída.
Em algumas situações clínicas pode haver dispensa da junta médica. No caso de doentes oncológicos recém-diagnosticados, o atestado pode ser pedido no hospital onde foi feito o diagnóstico, sendo atribuído um grau de incapacidade mínimo de 60% durante cinco anos.
O que fazer após obter o atestado
Depois de obter o atestado médico de incapacidade multiúso (AMIM), o passo seguinte é confirmar se estão reunidas as condições para aceder ao crédito à habitação bonificado.
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Confirmar o grau de incapacidade: verificar se o atestado indica uma incapacidade igual ou superior a 60%.
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Reunir os documentos necessários: preparar o AMIM, a identificação e a documentação do crédito habitação, caso já exista um empréstimo contratado.
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Contactar o banco: se pretende contratar um novo empréstimo, perguntar como apresentar o pedido de crédito bonificado. Se já tem crédito e adquiriu a incapacidade depois da celebração do contrato, pode solicitar a conversão para este regime.
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Confirmar as condições do financiamento: esclarecer com o banco o montante elegível, a taxa de juro bonificada, o prazo e a prestação mensal aplicáveis ao caso concreto.