Como funciona e como pedir o IRS em prestações
Saiba como pagar o IRS em prestações, quem pode aderir e como fazer o pedido no Portal das Finanças.
O momento de pagar o IRS nem sempre é fácil de gerir, especialmente quando o valor a liquidar é mais elevado do que o esperado. De forma a ajudar os contribuintes a cumprir esta obrigação fiscal, existe a possibilidade de pagar o IRS em prestações.
Para pagar o IRS em prestações, basta aceder ao Portal das Finanças e submeter um pedido de plano de pagamentos até 15 dias após o prazo de pagamento voluntário (ou seja, até 15 de setembro de 2026). É possível dividir o montante em até 36 prestações mensais, com um valor mínimo de 25,50 € cada, sem necessidade de garantia para dívidas até 5.000 € com planos de até 12 prestações.
Esta solução permite dividir o montante em dívida em parcelas mensais, que tornam o pagamento mais acessível e ajustado ao orçamento familiar. Mas como funciona exatamente este processo? Quem pode aderir e quais são os passos necessários?
Neste artigo explicamos tudo o que precisa de saber sobre o pagamento do IRS em prestações para que possa tomar decisões informadas.
Até quando se paga o IRS em 2026?
Depois de ser entregue o IRS (cujas datas decorrem entre 1 de abril e 30 de junho) a AT tem até 31 de julho para emitir a nota de liquidação. Caso exista um montante de imposto a pagar, o prazo limite para efetuar o pagamento é dia 31 de agosto de 2026, desde que a declaração tenha sido submetida dentro do prazo legal.
Ou seja:
● Entrega da declaração: de 1 de abril a 30 de junho de 2026;
● Liquidação pela AT: até 31 de julho de 2026;
● Pagamento do IRS: até 31 de agosto de 2026.
Caso pretenda pagar em prestações, o pedido deve ser submetido até 15 dias após o prazo limite, ou seja, até 15 de setembro de 2026.
Quem pode pagar o IRS em prestações?
Podem aderir ao pagamento do IRS em prestações os contribuintes que:
● Tenham uma dívida de IRS já liquidada pela Autoridade Tributária;
● Façam o pedido dentro do prazo legal (até 15 dias após a data-limite de pagamento voluntário);
● Tenham a sua situação tributária regularizada.
Nos termos do CPPT (artigo 88.º)Você será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela após o fim do prazo de pagamento voluntário, a dívida pode dar origem à emissão de certidão de dívida, documento que permite avançar para a cobrança coerciva. A partir desse momento, pode ser instaurado o processo de execução fiscal, previsto no artigo 148.º do CPPTVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela , que enquadra a cobrança coerciva de tributos.
Ainda assim, entre o fim do prazo voluntário e a fase efetiva de execução fiscal, existe uma fase temporária em que o contribuinte pode regularizar a situação ou solicitar o pagamento em prestações. Por isso, é fundamental cumprir os prazos definidos, uma vez que o pedido de pagamento do IRS em prestações é mais simples e favorável quando feito ainda na fase de cobrança voluntária, antes do avanço para execução fiscal.
É necessário apresentar garantia para pedir o IRS em prestações?
De acordo com os termos do Decreto-Lei n.º 125/2021Visualize o ficheiro PDF numa nova janela, a prestação de garantia pode ser dispensada em algumas situações nomeadamente quando:
● O valor em dívida é igual ou inferior a 5.000 euros (no caso de pessoas singulares);
● O plano de pagamentos tem um número reduzido de prestações.
Nestes casos, o contribuinte pode aderir ao pagamento do IRS em prestações de forma mais simples, sem necessidade de apresentar garantias adicionais.
Por outro lado, quando o montante em dívida é mais elevado ou o prazo de pagamento é mais alargado, poderá ser exigida uma garantia, que serve para assegurar o cumprimento do plano e pode assumir diferentes formas, como uma garantia bancária ou fiança.
Antes de submeter o pedido, é possível simular as condições no Portal das Finanças e perceber se será necessário apresentar garantia no seu caso.
Que garantias podem ser exigidas?
Quando é necessário apresentar garantia para pagar o IRS em prestações, a Autoridade Tributária aplica o regime previsto no artigo 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)Você será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela.
As garantias aceites pela Autoridade Tributária incluem:
- Garantia bancária;
- Fiança;
- Seguro-caução;
- Hipoteca de bens imóveis;
- Penhor de bens móveis e ativos financeiros.
Antes de avançar, é importante avaliar não só o tipo de garantia exigido, mas também os custos associados a cada opção.
Como pedir o pagamento em prestações?
O pedido para pagar o IRS em prestações é feito online, através do Portal das Finanças, de forma simples. Para aderir a este regime, basta seguir estes passos:
- Aceda ao Portal das FinançasVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela;
- Entre na área “Cidadãos” (ou “Empresas”, se aplicável);
- No menu principal, selecione a opção “Serviços”;
- Percorra a página até encontrar a secção “Planos Prestacionais”;
- Escolha a opção para simular ou submeter um novo pedido.
Depois de iniciar o processo, é possível verificar as condições disponíveis, como o número de prestações e o valor de cada pagamento, antes de confirmar o plano. Após a submissão, a Autoridade Tributária analisa o pedido e, caso esteja tudo em conformidade, o plano de pagamentos é aprovado e passa a estar disponível para consulta.
Qual o limite de prestações que posso pedir?
É possível pagar o IRS em prestações até um máximo de 36 mensalidades, desde que cada prestação tenha um valor mínimo de 25,50 euros.
No entanto, o número de prestações aprovado não é igual para todos os casos. Quanto mais elevado for o montante em dívida, maior poderá ser o prazo de pagamento concedido. Por outro lado, dívidas de valor mais reduzido tendem a ter planos com menos prestações.
Além disso, o número de prestações aprovado pode ainda depender de outros fatores, como:
● A fase do processo (cobrança voluntária ou execução fiscal);
● A existência ou não de garantia;
● A situação tributária do contribuinte.
Por isso, antes de avançar com o pedido, é recomendável simular o plano no Portal das Finanças, para perceber quantas prestações são possíveis para cada caso concreto e qual o impacto no valor mensal a pagar.
Passo a passo como fazer o pagamento em prestações
Para garantir que cumpre todas as prestações sem falhas, é importante saber como efetuar cada pagamento:
- Aceder ao Portal das Finanças com os seus dados de acesso;
- Na secção de “Pagamentos” ou “Plano de Pagamentos”, verificar as prestações em curso;
- Para cada prestação, está disponível uma referência multibanco, bem como outras opções de pagamento;
- Efetuar o pagamento através de multibanco, homebanking ou outros meios disponibilizados, dentro do prazo indicado;
- Após o pagamento, pode acompanhar o estado da prestação no Portal das Finanças.
O que acontece se não pagar uma prestação?
Quando uma prestação não é paga dentro do prazo, as restantes podem vencer-se de imediato, o que significa que o valor total em dívida passa a ser exigido de uma só vez. Caso a situação não seja regularizada rapidamente, é emitida uma certidão de dívida e pode avançar um processo de execução fiscal.
Se o pagamento for feito após o prazo, mas antes do avanço do processo, ainda é possível regularizar a situação. No entanto, serão cobrados juros de mora sobre os valores em atraso, que acrescem ao montante final a pagar. Nos casos em que tenha sido apresentada uma garantia (como uma garantia bancária), a entidade responsável pode ser chamada a liquidar a dívida até ao limite garantido.
Por outro lado, se não pagar o IRS dentro do prazo nem apresentar um pedido de pagamento em prestações, a Autoridade Tributária pode criar automaticamente um plano de pagamentos. Este plano só é aplicado quando estão reunidas determinadas condições, nomeadamente quando a dívida ainda se encontra em fase de pagamento voluntário e dentro dos limites definidos. Mesmo nestas situações, o incumprimento do plano pode levar à passagem da dívida para cobrança coerciva, através de um processo de execução fiscal.
Para evitar estas situações, é fundamental acompanhar o estado dos pagamentos e garantir que cada prestação é liquidada dentro do prazo definido:
- Aceder ao Portal das Finanças;
- Iniciar sessão ao introduzir os dados de acesso;
- Clicar em “Pagamentos” no menu “Na minha área”;
- Carregar “Pagamentos em falta”.
Plano de pagamento automático
Em alguns casos, não é necessário pedir o pagamento do IRS em prestações. Se não regularizar a dívida dentro do prazo nem submeter um pedido, a Autoridade Tributária pode criar automaticamente um plano de pagamentos..
Este plano é definido de forma oficiosa e aplica-se quando estão reunidas as seguintes condições:
● A dívida ainda se encontra em fase de pagamento voluntário;
● O valor em dívida não ultrapassa 5.000 euros (para pessoas singulares).
Quando este plano automático é criado, o contribuinte passa a poder pagar o IRS em prestações sem ter feito um pedido prévio. No entanto, é importante ter em conta que:
● O plano entra em vigor automaticamente;
● Caso não pretenda utilizá-lo, basta não pagar a primeira prestação (o que levará ao cancelamento do plano);
● Com o cancelamento, a dívida pode seguir para cobrança coerciva, com a emissão de certidão de dívida e eventual processo de execução fiscal.
Juros no pagamento do IRS em prestações
O pagamento do IRS em prestações implica a aplicação de juros de mora, uma vez que o imposto deixa de ser pago dentro do prazo normal de pagamento voluntário e passa a ser liquidado ao longo do tempo.
Em 2026, a taxa de juros de mora aplicável às dívidas ao Estado, incluindo o IRS, é de 7,221% ao anoVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela. Desta forma, o custo do pagamento do IRS em prestações resulta não só do valor mensal das prestações, mas também dos juros associados ao adiamento do pagamento do imposto.
Alternativas ao pagamento do IRS em prestações
Se não pretende ou não consegue recorrer ao pagamento do IRS em prestações, existem outras formas de gerir este encargo. Uma das opções mais simples é o pagamento integral dentro do prazo, que evita juros de mora e outros custos adicionais. Sempre que possível, esta é a solução mais económica.
Outra alternativa passa por recorrer a poupanças previamente constituídas, como um fundo de emergência, para fazer face ao valor em dívida sem comprometer o orçamento mensal dos meses seguintes.
Para além desta alternativa, é possível também considerar soluções de financiamento, como um crédito pessoal, que permita distribuir o custo ao longo do tempo. Neste caso, é importante comparar condições e avaliar o impacto dos juros antes de tomar uma decisão.