Prazos IMI 2025: pague a última prestação até 30 de novembro
Dia 30 de novembro é a data limite para pagar a última prestação do IMI. Saiba como funcionam as prestações e evite juros ou coimas por atraso.
O pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é uma obrigação anual que todos os proprietários de imóveis em Portugal devem cumprir. Se possui imóveis em seu nome, e está a pagar IMI em prestações, é importante garantir que liquida a última parcela dentro do prazo. Caso contrário, poderá enfrentar juros de mora, coimas e, em casos mais graves, até processos de execução fiscal.
Neste artigo, explicamos tudo o que deve saber sobre o IMI, como funcionam os prazos e prestações, quem pode estar isento, e de que forma pode consultar o IMI a pagar e fazer o pagamento no Portal das Finanças sem complicações.
Qual é o último dia para pagar o IMI?
Em 2025, o prazo final da terceira e última prestação termina no dia 30 de novembro, data que encerra o calendário de prazos de pagamentos deste imposto. Até essa data, é importante efetuar o pagamento do IMI para evitar qualquer consequência e não correr o risco de penalizações por atraso.
O que é o IMI (imposto municipal sobre imóveis)
A sigla IMI significa Imposto Municipal sobre Imóveis, e é um tributo que incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis localizados em território português. É cobrado anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)Você será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela e revertido para o município onde o imóvel se encontra registado.
As taxas aplicadas ao VPTVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela variam consoante o tipo de imóvel e o concelho:
● Prédios urbanos: entre 0,3% e 0,45% (fixada por cada câmara municipal).
● Prédios rústicos: 0,8%.
O cálculo do pagamento do IMI é feito multiplicando o VPT pela taxa em vigor. Por exemplo, um imóvel avaliado em 150.000€ num concelho com taxa de 0,35% pagará 525€ de IMI.
O imposto é pago todos os anos, tendo por referência o imóvel que o contribuinte possuía a 31 de dezembro do ano anterior, e é liquidado entre maio e novembro, consoante o valor do IMI e o número de prestações aplicável.
É possível não pagar IMI?
Sim, há situações em que existe isenção de IMI, alguns contribuintes podem beneficiar da isenção do pagamento do IMI. Estas isenções são concedidas pela Autoridade Tributária e podem ser temporárias ou permanentes, consoante o perfil do contribuinte e o valor do imóvel.
Atualmente, existem três situações principais de isenção previstas pela Autoridade Tributária e pela legislação fiscal.
Quem está isento do pagamento do IMI
● Isenção IMI permanente: atribuída a famílias com baixos rendimentos. Em 2025, aplica-se a agregados cujo rendimento bruto anual não ultrapasse 16.824,50€ (correspondente a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e cuja habitação seja residência permanente, com VPT inferior ou igual a 67.260,20€.
● Isenção IMI temporária: concedida a quem adquire habitação própria e permanente. Pode durar até três anos, desde que o rendimento familiar bruto anual não exceda 153.300€ e o imóvel não ultrapasse os 125.000€ de VPT.
Estas isenções não são automáticas. Caso queira beneficiar da isenção de IMI deve fazer o devido requerimento através Portal das FinançasVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela, sendo a Autoridade Tributária responsável por confirmar se as condições estão reunidas.
Vale a pena relembrar que desde 2024, os jovens até 35 anos que comprem a sua primeira habitação própria e permanente beneficiam de uma isenção automática de IMI durante três anos, sem necessidade de requerimento. Esta medida aplica-se a imóveis com VPT até 316.772 € e visa apoiar a entrada dos jovens no mercado habitacional, conforme o Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro,Você será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela medida pertencente ao Programa “Mais Habitação”Você será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela do atual governo.
Quais são os meses de pagamento do IMI
O pagamento do IMI pode ser feito em uma, duas ou até três prestações, dependendo do montante total do imposto devido. Esta divisão é automática é definida pela AT.
● Valor igual ou inferior a 100€: pago numa única prestação em maio.
● Valor entre 100€ e 500€: pago em duas prestações, em maio e novembro.
● Valor superior a 500€: pago em três prestações, em maio, agosto e novembro.
Normalmente, recebe uma notificação para pagar o IMI pelo correio ou através das notificações eletrónicas no Portal das Finanças. Trata-se de uma nota de cobrança que indica os montantes e as datas de cada fase do pagamento do IMI.
Qual a data-limite do pagamento do IMI 2025
O calendário de pagamento do IMI 2025 depende do montante total do imposto e de quantas prestações tem direito a fazer. As datas oficiais, já contando com o alargamento do prazo para pagar o IMI são:
● Até 30 de junho de 2025: pagamento único, quando o valor do IMI é igual ou inferior a 100€.
● Até 30 de junho e até 30 de novembro de 2025: pagamento em duas prestações, quando o montante total do imposto está entre 100 € e 500€.
● Até 30 de junho, 31 de agosto e 30 de novembro de 2025: pagamento em três prestações, quando o valor devido é superior a 500€.
O prolongamento do prazo até 30 de junho aplica-se exclusivamente ao calendário de 2025, conforme o Despacho n.º 79/2025-XXIV,Você será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela que alargou o limite habitual de maio. Caso o valor total do imposto seja pago em prestações, 30 de novembro é a data-limite para a última prestação, encerrando o ciclo anual dos prazos IMI em 2025.
Como pagar o IMI depois do prazo?
Se por algum motivo deixou passar o prazo do IMI, não entre em pânico, ainda é possível regularizar a situação e efetuar o pagamento em atraso. Neste caso deve agir rapidamente. Quando o pagamento não é feito dentro do prazo legal, o valor do IMI passa a ser considerado uma dívida.
Para a regularizar o IMI em atraso, pode aceder ao Portal das Finanças, na área pessoal, e consultar a secção “Dívidas fiscais” ou “notas de cobrança pendentes”. Nessa área, é possível verificar o montante em falta, já atualizado com os juros de mora correspondentes aos dias de atraso. Consoante o caso, após notificação / certidão de dívida, terá um prazo (por exemplo, 30 dias) para pagar voluntariamente o montante, acrescido de juros.
Para efetuar o pagamento do IMI em atraso, o sistema gera uma nova referência multibanco que permite pagar o valor em dívida de forma imediata, tal como qualquer outro imposto. Se a dívida já tiver sido comunicada à Autoridade Tributária e tiver originado uma notificação ou citação para execução fiscal, o pagamento deve ser feito através do documento de cobrança emitido nesse processo. Ainda assim, é possível regularizar o montante de forma voluntária dentro do prazo indicado na notificação, evitando custos adicionais e medidas mais severas, como execução fiscal.
É importante lembrar que, caso o pagamento de uma das prestações do IMI não seja efetuado dentro do prazo, as restantes vencem-se automaticamente, deixando de ser possível manter o fracionamento. Nessa situação, o contribuinte deverá liquidar a totalidade do montante ainda em dívida.
Em qualquer caso, a regularização da dívida também pode ser efetuada através do multibanco, homebanking, balcões CTTVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela ou em tesourarias do serviço das finançasVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela, utilizando a referência de pagamento atualizada. Após a liquidação, o sistema da Autoridade Tributária procede à atualização do estado da dívida, ficando o contribuinte novamente em situação regular.
Como funciona o pagamento do IMI em prestações
O pagamento do IMI em prestações é um mecanismo criado para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, sobretudo para quem tem valores mais elevados do imposto. Em vez de liquidar o montante total de uma só vez, caso pague em prestações pode dividir o pagamento ao longo do ano, tornando o encargo mais leve e ajustado ao seu orçamento familiar.
Esta divisão das prestações é automática, não precisa de solicitar o pagamento em prestações. Assim que o valor do IMI ultrapassa 100 €, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) divide-o automaticamente em duas ou três fases, consoante o montante total apurado.
Cada prestação do IMI tem o seudocumento de cobrança próprio, emitido pela AT, com referência multibanco, entidade e valor específicos. Estes documentos ficam disponíveis no Portal das Finanças, dentro dos prazos definidos para cada pagamento.
Pode pagar o IMI em prestações da seguinte forma:
Online:
● Homebanking (no site ou app do banco)
● MB WAY
● Débito direto (ativado no Portal das FinançasVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela)
Presencial:
● Caixas Multibanco
● Balcões das Finanças
● Lojas do Cidadão ou Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço.
Prazo para a terceira e última prestação do IMI
A terceira e última prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis vence a 30 de novembro. Se não efetuar o pagamento do IMI até esta data, o valor pode entrar em cobrança coerciva pela AT, acrescido de juros de mora.
Em que casos o IMI é pago numa única vez
O IMI pode ser pago numa única vez quando o valor total é igual ou inferior a 100€. Nesse caso, o contribuinte recebe uma única nota de cobrança com data-limite normalmente em maio, salvo exceções, ou alargamentos de prazos IMI.
Embora o artigo 120.º do Código do IMIVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela estabeleça apenas os prazos-limite de cada prestação, nada impede o contribuinte de liquidar o imposto na totalidade logo na primeira fase.
É possível adiantar o pagamento do seu IMI, na prática, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emite uma única nota de cobrança, que contém todas as referências necessárias ao pagamento, permitindo que o contribuinte escolha entre:
● Pagar apenas a prestação correspondente ao prazo em vigor.
● Efetuar o pagamento integral do IMI de uma só vez, sem necessidade de esperar pelas restantes datas.
Como consultar o IMI a pagar no Portal das Finanças
Consultar o IMI a pagar, é um passo responsável para conhecer o valor e ter atenção aos prazos de cada prestação. Tudo pode ser feito online, de forma simplificada, através do Portal das Finanças.
Como consultar IMI a pagar no Portal das Finanças:
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Aceda ao site do Portal das Finanças onlineVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela.
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Inicie sessão com o seu NIF e senha de acesso ou chave móvel digital.
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No menu principal, escolha Cidadãos > Habitação > IMI.
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Clique em “Consultar/Emitir Documentos de Cobrança”.
Aqui encontrará todas as referências para pagar o IMI, tanto por Multibanco como através do homebanking.
Como pagar o IMI
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Homebanking ou Multibanco
É a forma mais comum e prática de pagar o IMI. Basta utilizar as referências de pagamento indicadas na nota de cobrança ou disponíveis no Portal das Finanças. O pagamento é imediato e pode ser feito a qualquer hora.
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Débito direto
Ideal para quem prefere não se preocupar com prazos. Pode ativar esta opção no Portal das Finanças, em: Serviços - Débito Direto - Pedido de adesão. Confirme que o IBAN registado está validado junto da Autoridade Tributária. Uma vez ativa, a cobrança é feita automaticamente na data limite do pagamento de cada prestação.
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Balcão das Finanças ou Loja CTT
Pode pagar presencialmente, apresentando as referências de pagamento ou a nota de cobrança. São aceites dinheiro, cartão ou cheque cruzado datado do próprio dia. Este método é útil para quem prefere atendimento presencial ou tem dificuldades em utilizar os canais digitais.
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MB WAY
Também é possível pagar o IMI através de MB WAY, de forma rápida e sem necessidade de introduzir referências Multibanco.
Como verificar o pagamento do IMI
Após efetuar o seu pagamento do IMI, pode confirmar se o montante foi devidamente registado:
● No Portal das Finanças, na área “Consultas > Pagamentos”;
● Ou no seu extrato de conta corrente, disponível no mesmo portal.
Como obter o comprovativo de pagamento do IMI
Depois de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis, pode emitir o comprovativo de pagamento do IMI. Para tal basta aceder novamente ao Portal das Finanças, na área “IMI”, e selecionar “Comprovativos de pagamento”.
O comprovativo pode ser visualizado online, descarregado em formato PDF ou impresso, e pode servir para apresentar como prova de quitação perante a Autoridade Tributária, bancos ou outras entidades que o solicitem, por exemplo, no caso de imóveis associados a crédito habitaçãoEle abrirá em uma nova janela.
Lembre-se, cumprir os prazos de pagamento do IMI é fundamental para evitar juros, coimas e complicações fiscais. Se ainda não pagou a última prestação, verifique o seu estado no Portal das Finanças e assegure-se que liquida o valor até 30 de novembro de 2025.