
Escalões de IRS 2024: qual o impacto na carteira?
Descubra as mudanças nos escalões de IRS 2024 e qual o impacto na sua carteira. Saiba como planear as suas finanças com as novas alterações!
Novo Governo, novas taxas de IRS. Depois de o Orçamento de Estado para 2024 nos ter trazido novas taxas reduzidas nos cinco primeiros escalões de IRS e novas tabelas de retenção na fonte, o executivo liderado por Luís Montenegro trouxe consigo alterações extraordinárias que lhe vamos dar a conhecer já de seguida.
Escalões de IRS 2024: o que mudou?
Ao invés dos cinco primeiros escalões, as alterações à lei fiscal trazem-nos uma redução nas taxas de IRS para os seis primeiros escalões de rendimento coletável. Contudo, devido à progressividade do IRS, os 7º, 8º e 9º escalões vão acabar por beneficiar desta descida, algo que não se verificava na proposta aprovada pelo Governo liderado por António Costa.
Além disto, é importante sublinhar que, uma vez que os intervalos de rendimentos destes últimos escalões foram alvo de alteração, existirá um grupo de contribuintes (rendimentos coletáveis entre 43 mil e 51 997 euros) que, na prática, vão sofrer um agravamento da taxa de IRS em 1,5% (de 43,5% para 45%).
Realce-se que, no âmbito destas novas taxas de IRS, à taxa aplicada a cada escalão de rendimento será, ainda, abatida uma percentagem para apurar o rendimento sujeito a imposto.
Assim, na prática, as taxas relativas aos novos escalões de IRS 2024 serão:
Escalões de Rendimento | Taxa de IRS em 2024 (Orçamento de Estado 2024) | Novas Taxas de IRS em 2024 (desde o dia 8 de agosto) |
---|---|---|
1º Escalão (até 7703 euros/por ano | 13,25% | 13% |
2º Escalão (de 7703 até 11 623 mil euros/ano) | 18% | 16,5% |
3º Escalão (de 11 623 até 16 472 mil euros/ano) | 23% | 22% |
4º Escalão (de 16 472 até 21 321 mil euros/anos) | 26% | 25% |
5º Escalão (de 21 321 até 27 146 mil euros/ano) | 32,75% | 32% |
6º Escalão (de 27 146 até 39 791 mil euros/ano) | 37% | 35,5% |
7º Escalão (de 39 791 até 43 mil euros/ano) | 43,5% | 43,5% |
8º Escalão (de 43 a 80 mil euros/ano) | 45% | 45% |
9º Escalão (mais de 80 mil euros/ano) | 48% | 48% |
Como podemos verificar, no 1º Escalão do IRS verifica-se uma descida de 0,25%, nos 3º e 4º escalões a taxa retrocede 1%, no 5º Escalão a descida é de 0,75% e, por último, nos 2º e 6º escalões encontramos a descida mais acentuada: 1,5%.
Para percebermos em que escalão nos encontramos, torna-se necessário calcularmos o nosso rendimento coletável, isto é, a parte do nosso rendimento sujeito a taxação.
Para efetuarmos este cálculo, devemos subtrair ao nosso rendimento anual bruto as deduções específicas (Rendimento coletável = rendimento bruto – deduções).
Neste ponto, convém sublinhar que a dedução específica passou dos 4.104 euros para os 4.350,24 euros com esta alteração legislativa.
Contudo, este alívio fiscal só será sentido no próximo ano durante a entrega da obrigatória declaração de IRS.
As novidades não se ficam pelos escalões de IRS 2024. Além disto, vamos contar também com alterações nas tabelas de retenção da fonte.
Novas tabelas de retenção na fonte
Para que as reduções nas taxas de IRS se possam refletir na carteira dos contribuintes para o que resta do ano de 2024, foram aprovadas novas tabelas de retenção na fonte com recurso a um mecanismo de retroatividade aos rendimentos obtidos nos primeiros oito meses do ano.
Este mecanismo será aplicado durante os meses de setembro e outubro com os salários líquidos a serem calculados tendo por base tabelas especiais com descontos mais generosos para que, na prática, se possa proceder à justa devolução dos impostos cobrados no âmbito da lei aprovada nos OE 2024 desde janeiro.
Ultrapassada esta fase transitória, no início de novembro, entram em vigor novas tabelas de retenção na fonte ajustadas às novas taxas de IRS.
Em termos do impacto desta medida sobre os nossos salários, em setembro e outubro vamos notar um aumento relativo ao mês de agosto. Já em novembro e daí em diante, o salário será maior do que em agosto, mas menor do que o verificado nos meses de setembro e outubro.
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