Subsídio de férias: poupar, gastar ou investir?
Recebeu o subsídio de férias? Saiba como usá-lo de forma inteligente, poupe, invista ou pague dívidas sem comprometer o seu orçamento de verão.
Subsídio de férias: saiba como usar de forma inteligente
O subsídio de férias para muitos portugueses é uma grande ajuda financeira durante os meses de verão. Seja para gozar umas merecidas férias, equilibrar o orçamento familiar ou até para reforçar as poupanças, saber como utilizar o valor deste subsídio de forma estratégica pode fazer toda a diferença na sua vida financeira.
Neste artigo, explicamos como tomar decisões inteligentes com o seu subsídio de férias , evitar erros comuns e tirar o melhor partido deste rendimento adicional.
O que é o subsídio de férias e quando é pago?
O subsídio de férias é uma remuneração adicional ao salário, atribuída anualmente aos trabalhadores por conta de outrem, como uma forma de compensação financeira durante o período de férias.
Na prática, equivale a um mês de ordenado extra, embora o valor possa variar consoante o tipo de contrato, o regime de pagamento adotado e o tempo de trabalho prestado.
Este valor deve ser pago antes do início do período de férias do trabalhador, que normalmente decorre entre maio e julho, meses em que muitos aproveitam para aproveitar as suas férias anuais. No entanto, algumas empresas optam por pagar o subsídio de férias em duodécimos, juntamente com o ordenado mensal, ao longo do ano. Independentemente da forma de pagamento, é importante planear com antecedência o destino a dar a este montante.
Quem tem direito ao subsídio de férias?
Segundo o artigo 264.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009)Você será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela , o subsídio de férias é um direito consagrado na legislação laboral portuguesa e aplica-se à maioria dos trabalhadores que trabalham em Portugal.
Têm direito ao subsídio de férias:
● Todos os trabalhadores por conta de outrem, com contrato de trabalho regido pelo Código do Trabalho;
● Funcionários do sector público, segundo o regime específico aplicável;
● Trabalhadores com contratos a termo, sejam certos ou incertos, têm direito ao subsídio de férias, desde que adquiram o direito a férias durante a vigência do contrato de trabalho.
O valor é proporcional ao tempo trabalhado, em contratos curtos, o subsídio costuma ser pago com o salário mensal ou no fim do contrato, já nos mais longos, aplica-se a mesma lógica dos contratos sem termo, sendo pago antes das férias ou em junho/julho.
● Trabalhadores a tempo parcial, também têm direito, desde que tenham cumprido pelo menos um ano de serviço na empresa. O valor é proporcional ao tempo de trabalho.
● Beneficiários de apoios sociais, que recebem a Prestação Social para a InclusãoVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela (PSI) , não têm direito ao subsídio de férias, uma vez que este apoio é uma prestação mensal atribuída a pessoas com deficiência em 12 mensalidades fixas por ano, sem acréscimo de subsídio de férias ou de Natal.
A PSI não confere direito ao subsídio de férias, pois não resulta de uma relação laboral e trata-se de uma prestação social com estrutura própria, não um complemento laboral.
● Reformados e pensionistas, recebem um pagamento adicional no mês de julho, correspondente ao valor de uma pensão extra. Este montante é conhecido como o 14.º mês e corresponde ao pagamento do subsídio de férias dos pensionistas do Sistema de Segurança Social.
No caso dos trabalhadores independentes , o subsídio de férias não é obrigatório por parte das entidades contratantes, a menos que esteja previsto contratualmente.
Como funciona para quem esteve ausente do trabalho?
Em algumas situações, o direito ao subsídio de férias pode ser afetado por ausências prolongadas, como casos de doença ou licença de maternidade, que suspendem o contrato de trabalho.
Para estes casos, de acordo com o Artigo 264.º do Código do TrabalhoVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela , o direito ao subsídio de férias é garantido, mesmo que o trabalhador tenha estado ausente por motivo de baixa ou outro impedimento prolongado.
Subsídio de férias com baixa médica
Durante uma baixa médica, o trabalhador continua a acumular o direito a férias e, consequentemente, ao subsídio de férias. No entanto, o valor pode ser proporcional ao tempo efetivamente trabalhado, dependendo da duração da ausência e do regime contratual.
Subsídio de férias com baixa por gravidez ou maternidade
As ausências por gravidez, maternidade, paternidade ou parentalidade não prejudicam o direito ao subsídio de férias. A legislação portuguesa protege estas situações, garantindo que o trabalhador mantém os direitos adquiridos, mesmo que não esteja a exercer funções durante esse período.
Subsídio de férias por cessação do contrato
Quando um contrato de trabalho termina, o trabalhador tem direito a receber o subsídio de férias proporcional ao tempo trabalhado nesse ano, caso ainda não tenha gozado as férias correspondentes. Este valor deve ser incluído no ajuste final de contas feito pela entidade empregadora.
Como calcular o subsídio de férias 2025
Na maioria dos casos, o subsídio de férias corresponde ao valor da retribuição base mensal. Porém, em certos casos pode incluir outras componentes remuneratórias, como subsídio de alimentação, prémios ou comissões, desde que previstas no contrato ou convenção coletiva.
● Por exemplo, um trabalhador com umsalário base mensal de 1.000€ deverá receber 1.000€ adicionais a título de subsídio de férias, pagos geralmente antes do início das férias.
● Caso o pagamento seja feito em duodécimos, este valor será dividido por 12 e incluído no vencimento mensal (aproximadamente 83,33€/mês).
Exemplo: 1.000€ (subsídio total) ÷ 12 meses = 83,33€/mês. Ou seja, o trabalhador recebe esse valor extra todos os meses, juntamente com o salário habitual.
Este regime de pagamento fracionado deve ser acordado entre trabalhador e entidade patronal, e pode estar previsto no contrato individual ou regulamento interno da empresa.
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Subsídio de férias nos contratos com mais de um ano:
Nos contratos com mais de um ano, os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias por cada ano completo de trabalho, bem como ao respetivo subsídio de férias.
Neste caso, o cálculo é mais direto: o subsídio corresponde normalmente a uma retribuição base mensal, podendo incluir outras componentes remuneratórias, desde que estejam previstas no contrato ou em convenção coletiva.
Por norma, este valor é pago antes do início das férias, a menos que exista acordo para o fracionar em duodécimos, sendo então incluído no salário mensal ao longo do ano.
Use o subsídio de férias com utilidade
Receber este valor adicional pode ser visto como uma oportunidade para reforçar a sua estabilidade financeira. Em vez de gastar o montante de forma impulsiva pense nas suas prioridades e objetivos. Avalie de forma realista a sua situação financeira e pergunte-se: o que faz mais sentido neste momento da minha vida?
O subsídio pode ser um aliado importante para a sua gestão financeira, use o valor do subsídio para:
● Reduzir encargos financeiros: use parte do subsídio para pagar dívidas em atraso ou amortizar créditos ajuda a aliviar o orçamento mensal e a evitar juros desnecessários.
● Reforçar a poupança: aproveite este rendimento extra para aumentar a reserva financeira pode fazer a diferença em momentos de imprevisto ou servir para objetivos futuros.
● Fazer um investimento sensato: aplicar o subsídio em soluções de investimento com risco controlado pode ser uma forma de fazer o dinheiro crescer a longo prazo.
● Planear umas férias de forma equilibrada: desfrutar do descanso merecido sem comprometer o orçamento, faça um planeamento antecipado e controle os seus gastos.
● Investir na educação ou formação: aproveitar o subsídio para um curso, certificação ou formação pode ser uma forma de valorização pessoal e profissional.
Como usar o subsídio para equilibrar o orçamento
Pague dividas
Se tem créditos pessoais, cartões de crédito ou outras dívidas com juros elevados, usar o subsídio de férias para amortizar parte ou a totalidade dessas dívidas pode ser uma escolha inteligente. Ao reduzir os encargos mensais e os juros acumulados, melhora significativamente a sua saúde financeira a médio prazo.
Investir ou poupar: qual a melhor opção?
Se não tem dívidas urgentes, o subsídio pode ser utilizado para reforçar a sua poupança ou iniciar um plano de investimento adequado. Criar um fundo de emergência (equivalente a 3 a 6 meses de despesas fixas) é uma prioridade para qualquer pessoa que queira maior segurança financeira. Para quem já tem esse fundo constituído, investir em produtos de baixo risco ou em certificados de aforro pode ser uma opção viável.
Planeie as férias sem gastar em excesso
É normal que o subsídio de férias também serve para… as férias! Mas isso não significa gastar tudo de uma vez. Planeie férias com gastos equilibrados e com antecedência, compare vários preços de viagens e defina um orçamento limite. Assim, poderá desfrutar de uns dias de descanso sem comprometer a sua estabilidade financeira.
Tome decisões financeiras mais conscientes
Antes de decidir o destino do seu subsídio de férias, analise a sua situação financeira atual. Tem dívidas? Tem poupança suficiente para emergências? Há despesas previstas nos próximos meses? Ao responder a estas perguntas, conseguirá perceber qual é a melhor forma de usar este valor extra.
Evite decisões impulsivas ou baseadas em comparações com terceiros. Cada orçamento é único, e o que funciona para outros pode não ser o mais adequado para si.
Priorize a sua gestão financeira, ter um plano financeiro, ainda que simples, ajuda a evitar arrependimentos e a assegurar que o seu subsídio é utilizado com inteligência.
Como rentabilizar o subsídio de férias
Se já tem as suas finanças equilibradas, sem dívidas urgentes e com alguma poupança de emergência, pode aproveitar o subsídio de férias de forma estratégica para rentabilizar o seu dinheiro.
Uma das formas de o fazer é investir esse montante, aplicando-o em soluções financeiras que proporcionem retorno e que lhe ofereçam vantagens adicionais.
Por exemplo, se está a pensar usar o seu subsídio de férias em agosto, por que não aproveitar também para rentabilizar esse valor de forma inteligente?
Pode tirar partido do momento em que recebe o subsídio de férias para domiciliar o ordenado no ABANCA e obter uma retribuição extra de 350 €. Esta retribuição pode funcionar como um reforço ao subsídio de férias de 2025 , permitindo-lhe aumentar ainda mais o rendimento disponível para planear as próximas férias, reforçar a poupança ou investimento planeado para o subsídio de férias e até investir.
A atual campanha de domiciliação do ABANCA oferece esta retribuição desde que:
● O valor do ordenado domiciliado seja superior a 850 €;
● O NIF seja indicado na transferência;
● A domiciliação se mantenha durante 24 meses consecutivos.
Ainda que o subsídio de férias, por si só, não seja suficiente para beneficiar da campanha, pode ser o ponto de partida para essa decisão. Assim, ao domiciliar o seu ordenado no ABANCA, transforma um rendimento pontual numa vantagem duradoura.
Esta pode ser uma boa oportunidade de transformar um rendimento numa mais-valia para o seu orçamento a médio e longo prazo. Saiba mais sobre como funciona a nossa campanha de domiciliação de ordenado .
Agora que já sabe quando recebe e como calcular subsídio de férias, está mais preparado para o utilizar de forma inteligente.
Lembre-se queusar o subsídio de férias conscientemente pode fazer diferença ao longo do ano. Seja para aliviar despesas, poupar ou concretizar objetivos, o mais importante é fazer escolhas alinhadas com o seu bem-estar financeiro.
Desejamos-lhe umas boas férias. Pode descobrir mais dicas sobre gestão financeira com o Guia para aprender a gerir as finanças pessoais do ABANCA .