Impulsione a Liquidez da sua Empresa sem Esperar por Subsídios ou Reembolsos
A solução de tesouraria imediata que elimina os desfasamentos financeiros e acelera o crescimento do seu negócio.
O que é?
O apoio que a sua tesouraria precisa, quando mais precisa.
No ABANCA, sabemos que a dinâmica do tecido empresarial português exige uma gestão de liquidez ágil e sem sobressaltos. O Crédito para Antecipação de Fundos é um financiamento por empréstimo desenhado especificamente para Empresas e Empresários em Nome Individual (ENI´s).
Esta solução permite-lhe adiantar o recebimento de subsídios, incentivos públicos ou reembolsos fiscais já aprovados, garantindo que o seu negócio não para enquanto aguarda pelos fluxos financeiros das entidades públicas.
Setores de Foco & Finalidades
Setores Estruturais e Soluções Abrangentes
Embora disponível para todo o ecossistema empresarial, esta solução foi especialmente desenhada para apoiar setores cruciais da nossa economia:
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Agroalimentar: PEPAC / IFAP;
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Economia do Mar e Pescas;
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Turismo.
O que pode antecipar com o ABANCA?
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Apoios e Incentivos: Verbas aprovadas no âmbito do PRR (Plano de Recuperação e Resiliência) ou Portugal 2030;
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Subsídios Estatais: Ajudas do IFAP, PEPAC (Pedido Único) e verbas do setor das pescas;
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Reembolsos de Impostos: Valores já liquidados e a receber da Autoridade Tributária (como o IRC).
Características e Vantagens
Condições Desenhadas à Medida do seu Negócio
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Financiamento Elevado: Antecipe até 95% do valor total do fundo ou subsídio que tem a receber;
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Acessibilidade: Operações disponíveis a partir de um montante mínimo de 500€;
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Liquidação Automática: O crédito é amortizado de forma integral e imediata assim que a entidade pública transferir as verbas, sem quaisquer comissões de reembolso ou de amortização antecipada.
Modalidades de Oferta
Escolha a flexibilidade que melhor se adapta à sua estratégia financeira
Disponibilizamos duas modalidades de contratação para que possa gerir os encargos da forma mais conveniente para a sua estrutura de custos:
Aplicação de uma taxa de juro fixa competitiva. | ||
(1) TAE de 8,3% calculada para um crédito de 50.000 € a 24 meses com uma TAN fixa de 7,90%, pagamento mensal de juros, liquidação integral no vencimento e sem comissões iniciais (abertura e estudo).
(2) TAE de 6,6% calculada para um crédito de 50.000 € a 12 meses com uma TAN de 0,00%, liquidação integral no vencimento, sem comissão de estudo e comissão inicial de abertura de 6,20% que incide sobre o capital financiado.
Como Solicitar?
Um processo simples e transparente
Para avançar com o seu pedido de financiamento no ABANCA, o requisito essencial é que o seu pedido de fundos ou subsídio já tenha sido devidamente submetido e aprovado pela respetiva entidade pública emitente.
Documentação básica necessária:
Comprovativo de aprovação: Documento de aceitação do subsídio/fundo público, onde conste expressamente o IBAN da sua conta no ABANCA para a receção dos fundos.
Para o Pedido Único (PU - PEPAC/IFAP): Cópia completa do PU submetido para o ano em curso, o respetivo recibo de submissão digital e o Extrato de Identificação do Beneficiário emitido pelo portal do IFAP.
Para Reembolsos de Impostos (ex: IRC): Declaração fiscal correspondente (ex: Modelo 22), demonstração de liquidação emitida pela Autoridade Tributária e o comprovativo de validação eletrónica extraído do Portal das Finanças.
Fale com um dos nossos gestores, que o aconselhará com solução mais adequada à sua situação empresarial.
Informação Legal
A concessão do Crédito para Antecipação de Fundos está sujeita à análise de risco de crédito, capacidade de endividamento e aprovação final pelo ABANCA Portugal, S.A., bem como à confirmação de elegibilidade e aprovação definitiva dos fundos/subsídios/reembolsos pelas respetivas entidades públicas competentes.
A presente informação tem caráter meramente publicitário e promocional, não constituindo uma proposta contratual nem dispensando a consulta detalhada da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
ABANCA Portugal, S.A., registado junto do Banco de Portugal sob o n.º 170.