Mínimo de existência IRS, o que é e como funciona
Saiba o que é o mínimo de existência no IRS, como é feito o cálculo e quem pode beneficiar deste mecanismo que protege rendimentos mais baixos.
O mínimo de existência no IRS é um mecanismo que foi criado para proteger os contribuintes com rendimentos mais baixos, de forma a garantir que uma parte do rendimento anual fica isenta de imposto. Este mecanismo pode reduzir ou até eliminar o valor de IRS a pagar, dependendo dos rendimentos do contribuinte e da composição do agregado familiar.
Mas afinal, como funciona o cálculo do mínimo de existência? Quem pode beneficiar deste regime? E de que forma o abatimento por mínimo de existência influencia a liquidação do IRS?
Ao longo deste artigo explicamos o que é o mínimo de existência no IRS, quais os limites aplicáveis, como é feito o cálculo e em que situações este mecanismo pode ter impacto no imposto final.
Qual o valor do mínimo de existência em 2026
Em 2026 o valor de referência do mínimo de existência no IRS é de 12.880 € anuais e corresponde ao limite até ao qual os contribuintes ficam protegidos da tributação ou beneficiam de um abatimento que pode reduzir o imposto a pagar. O valor é definido como o maior entre:
● 14 vezes o salário mínimo nacional anual (920 € × 14 = 12.880 €)
● 1,5 × 14 × IAS (1,5 x 14 x 537,13 = 11.279,73 €)
Como o salário mínimo anual é superior, é este o valor que prevalece. Isto significa que:
● Rendimentos anuais até 12.880 € tendem a não pagar IRS;
● Acima desse valor, o benefício vai diminuindo progressivamente, até deixar de se aplicar.
Como evoluiu o valor ao longo dos anos
Nos últimos anos, o valor tem evoluído de forma gradual:
Esta evolução reflete-se:
● No aumento do salário mínimo nacional;
● Na atualização do IAS;
● Nos ajustamentos legislativos anuais através do Orçamento do Estado.
A partir de que rendimento se paga IRS em 2026
Não existe um “valor fixo” a partir do qual se começa a pagar IRS, porque o imposto depende do rendimento coletável, das deduções e, sobretudo, da aplicação do mínimo de existência, previsto no Artigo 70.º do Código do IRSVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela.
Então, quando se começa a pagar IRS?
● Até 12 880 € anuais de rendimento bruto
Muitos contribuintes não pagam IRS ou têm o imposto totalmente anulado pelo mínimo de existência.
● Acima desse valor
Começa a haver IRS efetivo a pagar, mas o valor depende dos escalões e das deduções aplicáveis.
O que é o abatimento por mínimo de existência e como funciona
Depois de calculado o imposto segundo os escalões do IRS, a AT verifica se o rendimento líquido do contribuinte fica abaixo do mínimo de existência. Se isso acontecer, é aplicado um abatimento ao imposto, que pode resultar em:
● Redução parcial do IRS a pagar;
● Eliminação total do IRS (em rendimentos mais baixos).
E como funciona? O abatimento por mínimo de existência não é uma dedução tradicional (como despesas de saúde ou educação). Em vez disso:
- Calcula-se o IRS normalmente;
- Verifica-se o rendimento líquido final;
- Se esse rendimento for inferior ao mínimo definido por lei, o imposto é reduzido automaticamente.
Como é feito o cálculo do mínimo de existência no IRS
O cálculo do mínimo de existência no IRS é efetuado automaticamente pela Autoridade Tributária durante a liquidação.
O valor do abatimento por mínimo de existência depende do rendimento bruto anual. Quanto menor for o rendimento, maior tende a ser o abatimento. À medida que os rendimentos aumentam, o benefício vai diminuindo progressivamente até deixar de existir.
Exemplo prático de cálculo
Para perceber melhor como funciona o cálculo do mínimo de existência, vejamos três exemplos simplificados com diferentes níveis de rendimento.
Exemplo 1: rendimento bruto anual inferior ao valor de referência
Abatimento = Valor de referência – (Deduções específicas + Limite das despesas gerais familiares / Taxa do 1.º escalão do IRS)
Imagine um contribuinte com um rendimento bruto anual de 12.500 € (abaixo do valor de referência)
Considerando:
● Valor de referência: 12.880 €
● Deduções específicas: 4.587,09 €
● Despesas gerais familiares: 250 €
O cálculo do abatimento resulta em:
12.880 € − (4.587,09 € + 2.000 €)
Abatimento por mínimo de existência: 6.292,91 €
Isto significa que o contribuinte beneficia de uma redução significativa no IRS apurado, podendo até não ter imposto a pagar.
Exemplo 2: Rendimentos brutos superiores ao valor de referência e iguais ou inferiores a L
Abatimento = Valor de referência – 2,6 × (Rendimentos brutos – Valor de referência) – (Deduções específicas + Limite das despesas gerais familiares / Taxa do 1.º escalão do IRS)
Imagine agora um contribuinte com um rendimento bruto anual de 14.000 €, superior ao valor de referência, mas ainda dentro do intervalo até L.
Considerando:
● Valor de referência: 12.880 €
● Deduções específicas: 4.587,09 €
● Despesas gerais familiares: 250 €
O cálculo do abatimento será:
12.880 − 2,60 × (14.000 − 12.880) − (4.587,09 + 2.000)
Abatimento por mínimo de existência = 3.380,91 €
Neste caso, o contribuinte continua a beneficiar do mecanismo, mas o valor do abatimento já é inferior ao atribuído a quem tem rendimentos abaixo de 12.880 €.
Exemplo 3: Rendimentos superiores a L
Abatimento = (L – 8.342) – 1,4 × (Rendimentos brutos – L) – Deduções específicas
Substituindo pelos valores:
Abatimento = (14.641,67 − 8.342) − 1,35 × (20.000 − 14.641,67) − 4.587,09
Abatimento = −5.521,17 €
Como o resultado é negativo, o abatimento não pode ser aplicado.
Abatimento por mínimo de existência = 0 €
Isto significa que o contribuinte deixa de beneficiar deste mecanismo de proteção e o IRS é calculado apenas de acordo com os escalões e deduções normais.
Quem tem direito a este mecanismo
Têm direito à proteção do mínimo de existência:
● Trabalhadores por conta de outrem (categoria A) com rendimentos mais baixos;
● Trabalhadores independentes (categoria B) em situações de baixo rendimento;
● Pensionistas com reformas reduzidas. Se é pensionista e quer garantir um complemento de rendimento para o futuro, um PPR pode ser uma forma de poupar de forma progressiva e com benefícios fiscais;
● Jovens adultos em início de carreira com rendimentos próximos do salário mínimo;
● Famílias com baixos rendimentos.
Quem não tem direito
Empresários em nome individual, contribuintes com rendimentos de capitais, rendimentos prediais ou mais-valias, e trabalhadores independentes do código 15 do Art. 151.º do CIRSVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela.
Também ficam excluídos os agregados familiares em tributação conjunta cuja soma total de rendimentos supere 2,2 × 14 × IAS por sujeito passivo.
Como o mínimo de existência aparece na declaração de IRS
O mínimo de existência no IRS não é um campo que o contribuinte tenha de preencher manualmente na declaração de IRS (Modelo 3), pois é um mecanismo automático aplicado pela Autoridade Tributária no momento do processamento da liquidação.
Ou seja, o contribuinte não vê uma “linha direta” com o nome mínimo de existência na declaração inicial, mas pode identificar o seu efeito no resultado do imposto.
Caso tenha dúvidas sobre como entregar o IRS ou interpretar o resultado final, o seu gestor bancário pode ajudá-lo a perceber de que forma o mínimo de existência afetou a sua liquidação, e se faz sentido domiciliar o ordenado no ABANCA para aceder a condições exclusivas adaptadas ao seu perfil de rendimento.
Mudanças recentes no mínimo de existência em Portugal
O mínimo de existência no IRS sofreu alterações significativas nos últimos anos, sobretudo a partir de 2023, com impacto direto na forma como o imposto é calculado e na proteção dos rendimentos mais baixos.
De acordo com o Artigo 70.º do Código do IRS, atualizado pela legislação do Orçamento do Estado, o sistema deixou de ser um limite fixo simples e passou a assentar num modelo de cálculo progressivo, com fórmulas de abatimento ao rendimento.
Principais mudanças recentes:
● Reforma do modelo em 2023
Em 2023, o mínimo de existência deixou de funcionar como um limite rígido e passou a integrar uma lógica mais complexa no cálculo:
- Passou a ser aplicado através de um “abatimento por mínimo de existência”;
- O cálculo passou a ocorrer antes da aplicação final do IRS;
- Foram introduzidas fórmulas que consideram rendimentos e deduções específicas.
● Ajuste das fórmulas de cálculo (2024)
O Orçamento do Estado para 2024 introduziu uma alteração técnica na fórmula que define o limiar L o valor a partir do qual se aplica a terceira e mais restritiva fórmula de abatimento. O coeficiente utilizado neste cálculo foi atualizado, alargando o intervalo de rendimentos em que os contribuintes ainda beneficiam de um abatimento parcial.
Esta alteração permitiu que mais contribuintes acedessem ao mecanismo de proteção, mesmo com rendimentos ligeiramente acima do valor de referência, sem que o benefício fosse cortado de forma repentina.
O valor de referência continua a ser definido como o maior entre 14 × salário mínimo nacional e 1,5 × 14 × IAS, mantendo o SMN como referência principal.
● Maior progressividade no cálculo
Com as alterações mais recentes:
- Passou a ter um efeito progressivo na redução do IRS;
- Evita situações em que pequenos aumentos de rendimento resultavam em saltos elevados de imposto.