Divórcio em Portugal tudo o que precisa de saber
Saiba como funciona o divórcio em Portugal, como pedir, quais os custos, documentos necessários e as diferenças entre divórcio amigável e litigioso.
O divórcio implica algumas decisões importantes, desde a divisão dos bens e das contas bancárias até à definição das responsabilidades parentais, quando existam filhos.
Em Portugal, o processo pode ser feito por acordo entre os dois membros do casal ou, quando não há consenso, através de um processo sem consentimento de um dos cônjuges. O procedimento, os documentos necessários e os custos variam consoante o tipo de divórcio.
Neste artigo, explicamos como pedir o divórcio, quanto pode custar, o que acontece à casa de morada de família, às contas conjuntas e ao crédito habitaçãoEle abrirá em uma nova janela e como são definidas questões como a pensão de alimentos aos filhos.
Como funciona um divórcio em Portugal?
Em Portugal, existem duas formas principais de obter o divórcio, por mútuo consentimento ou sem consentimento de um dos cônjuges.
No divórcio por mútuo consentimento, o casal está de acordo em terminar o casamento e apresenta conjuntamente o pedido. Para avançar, é necessário apresentar os acordos e documentos exigidos, nomeadamente sobre a casa de morada de família, os bens comuns, as responsabilidades parentais quando existam filhos menores, e, se aplicável, a pensão de alimentos entre os cônjuges e o destino dos animais de companhia.
Quando não existe acordo, qualquer um dos cônjuges pode pedir o divórcio sem consentimento do outro. Neste caso, o processo decorre no tribunal e cabe ao juiz decidir as questões que não tenham sido acordadas.
Como pedir o divórcio e que documentos reunir?
O divórcio por mútuo consentimento pode ser pedido presencialmente numa conservatória do registo civil ou online. O requerimento é assinado pelos dois cônjuges, ou pelos seus procuradores, e deve ser acompanhado de:
● Relação especificada dos bens comuns, com indicação dos respetivos valores, ou o acordo sobre a partilha, se esta for feita no mesmo processo;
● Acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais, quando existam filhos menores, ou certidão da sentença que já as tenha regulado;
● Acordo sobre a prestação de alimentos ao cônjuge que deles necessite;
● Acordo sobre o destino da casa de morada de família;
● Acordo sobre o destino dos animais de companhia, caso existam;
● Certidão da escritura da convenção antenupcial, caso tenha sido celebrada.
Quanto tempo demora um processo de divórcio?
Não existe um número de meses ou uma data-limite para concluir o processo, o tempo necessário para concluir o divórcio vai depender sobretudo do tipo de processo e da existência ou não acordo entre os cônjuges.
No divórcio por mútuo consentimento, quando existe acordo sobre as questões necessárias, incluindo se aplicável, as responsabilidades parentais dos filhos e o destino da casa de morada de família, o processo pode ser tratado no Registo Civil, sem necessidade de recorrer ao tribunal. É, por isso, uma modalidade geralmente mais simples e rápida.
Quando não existe acordo, o divórcio tem de ser decidido em tribunal, o que pode tornar o processo mais demorado. A duração concreta não é fixa, pois depende das questões em discussão e da tramitação do processo.
É possível pedir o divórcio online?
Sim. É possível iniciar e realizar um divórcio por mútuo consentimento à distância.
O processo pode ser iniciado através do Civil Online, onde são apresentados o pedido e os documentos necessários. Também é possível realizar a conferência de divórcio por videoconferência através da Plataforma de Atendimento à Distância (PAD)Você será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela, sem necessidade de deslocação a um serviço de Registo Civil. Para utilizar estes serviços, é necessário autenticar-se com o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital.
Quanto custa um divórcio em Portugal?
No divórcio por mútuo consentimento, o processo no Registo Civil tem atualmente um custo de 280 €. Se o casal optar também pela partilha do património e o respetivo registo no mesmo processo, o valor é de 625 €. No caso da partilha ser feita separadamente, o custo indicado para a partilha e registo do património conjugal é de 375 €.
É importante referir que estes valores correspondem aos emolumentos dos serviços de registo e podem acrescer outros custos, nomeadamente em função do número de bens a registar e dos impostos aplicáveis à partilha.
Quando o divórcio é feito em tribunal, aplicam-se as respetivas custas judiciais, que dependem do processo. Se a pessoa não tiver condições económicas para suportar estes encargos, pode pedir apoio judiciário, que pode incluir a dispensa ou o pagamento faseado das custas e, em determinadas situações, a nomeação de advogado.
O que acontece às contas bancárias conjuntas no divórcio
O divórcio não implica, por si só, o encerramento automático de uma conta bancária conjunta. O destino da conta e dos valores nela depositados vai depender da situação concreta, do regime de bens do casamento e da titularidade dos fundos.
Uma conta conjunta pode ter vários titulares, mas isso não significa necessariamente que todo o dinheiro nela depositado seja um bem comum do casal. Quando os valores tiverem natureza comum, devem ser considerados na partilha do património conjugal.
Se os dois cônjuges estiverem de acordo, podem definir o destino da conta e do respetivo saldo. Na ausência de acordo, a questão poderá ter de ser resolvida no âmbito da partilha.
Como é calculada a pensão de alimentos aos filhos
Não existe um valor fixo ou uma percentagem única dos rendimentos aplicável a todos os casos. O valor pode ser acordado pelos pais e posteriormente homologado, ou definido pelo tribunal quando não existe consenso.
Segundo o artigo 2004.º do Código CivilVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela, o cálculo deve ter em conta dois fatores principais, as necessidades de quem recebe a pensão e as possibilidades financeiras de quem a paga.
Na prática, são consideradas:
- as despesas habituais da criança;
- os rendimentos de cada progenitor;
- a forma como as responsabilidades e os encargos são repartidos entre ambos.
Se, depois de fixada a pensão, se alterarem as circunstâncias que determinaram o seu valor, a pensão pode ser aumentada ou reduzida.
A obrigação de pagamento pode prolongar-se para além dos 18 anos, nos termos do artigo 1905.º do Código CivilVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela, a pensão fixada durante a menoridade pode manter-se até aos 25 anos, enquanto o filho não concluir a sua formação profissional, salvo as exceções previstas na lei.
Se a pensão não for paga, é possível pedir ao tribunal que obrigue ao seu cumprimento e, em determinadas condições, recorrer ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, gerido pela Segurança Social, que assegura o pagamento em substituição do progenitor devedor.
Como funciona um divórcio amigável com filhos?
Quando o casal tem filhos menores e pretende divorciar-se por mútuo consentimento, tem de apresentar um acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais. Esse acordo deve definir a residência da criança, o regime de convívios com o outro progenitor e a forma de repartição das despesas e da pensão de alimentos.
As questões de particular importância para a vida da criança são, em regra, decididas em conjunto pelos dois progenitores. Já as decisões relativas aos atos da vida corrente cabem ao progenitor com quem a criança reside habitualmente ou com quem se encontra temporariamente.
O acordo apresentado no âmbito do divórcio por mútuo consentimento é remetido ao Ministério Público para apreciação quando existam filhos menores. Se não houver acordo ou se o acordo não salvaguardar adequadamente os interesses da criança, o processo pode prosseguir no tribunal.
Como é feita a divisão de bens no divórcio
A divisão dos bens depende principalmente do regime de bens escolhido no casamento. Em Portugal, existem três regimes principais:
● Comunhão de adquiridos: é o regime aplicado por defeito quando os noivos não escolhem outro. Em regra, os bens adquiridos durante o casamento são comuns, enquanto os bens que cada cônjuge já possuía antes do casamento ou que recebeu por herança ou doação são considerados bens próprios.
● Comunhão geral de bens: em regra, a maioria dos bens dos cônjuges integra o património comum, incluindo bens adquiridos antes e durante o casamento, embora existam exceções previstas na lei.
● Separação de bens: cada cônjuge mantém, em princípio, a propriedade dos seus bens. Ainda assim, podem existir bens que pertençam aos dois em compropriedade.
Quando existem bens comuns, a partilha deve ter em conta:
● Os bens comuns do casal, como imóveis, veículos, contas bancárias ou outros bens adquiridos durante o casamento, consoante o regime aplicável;
● Os bens próprios de cada cônjuge, que não são, em regra, objeto de divisão;
● As dívidas do casal, que podem ter de ser consideradas antes de determinar o valor a repartir;
● Eventuais compensações entre os patrimónios dos cônjuges, quando um dos patrimónios tenha suportado despesas que deveriam ter sido suportadas pelo outro.
No regime de comunhão, a regra geral é que cada cônjuge tenha direito à sua meação, ou seja, a metade do património comum depois de consideradas as dívidas e restantes acertos.
A partilha pode ser feita juntamente com o divórcio por mútuo consentimento ou posteriormente. Quando existe acordo, os cônjuges podem definir entre si quem fica com cada bem e como são feitos os respetivos acertos de valores. Quando não existe acordo, a divisão pode ter de ser resolvida através de um processo de partilha.
O que acontece ao crédito habitação depois do divórcio?
O divórcio não elimina nem altera automaticamente um crédito habitação. Se os dois cônjuges forem titulares do empréstimo, continuam, em princípio, os responsáveis perante o banco pelo pagamento da dívida até que seja feita uma alteração ao contrato.
As principais possibilidades são:
● Um dos cônjuges fica com a casa, pode ser acordado que um dos cônjuges fica com o imóvel e assume o crédito. No entanto, a saída do outro cônjuge do empréstimo depende da aceitação do banco, que terá de avaliar se o titular que permanece tem capacidade financeira para suportar o crédito sozinho.
● A casa é vendida, o imóvel pode ser vendido e o valor obtido utilizado para liquidar o crédito habitação. Depois de pago o empréstimo e outros encargos aplicáveis, o valor restante é dividido de acordo com o que resultar da partilha.
● Os dois continuam como titulares do crédito, também é possível manter temporariamente o crédito em nome dos dois, mesmo que apenas um permaneça a viver na casa. Nesse caso, ambos continuam responsáveis perante o banco pelo cumprimento das obrigações do contrato.
● Alteração das condições do empréstimo, se um dos cônjuges assumir sozinho o crédito, pode ser necessário alterar o contrato de crédito. O banco pode aceitar ou recusar essa alteração depois de analisar a situação financeira do novo titular.
No caso de um dos cônjuges assumir sozinho o crédito, o banco tem de avaliar a capacidade financeira do novo titular. Para créditos destinados à habitação própria permanente, quando a alteração da titularidade é motivada por divórcio, o banco não pode aumentar o spread nem agravar outros encargos se a prestação representar uma taxa de esforço inferior a 55% para o novo agregado, ou inferior a 60% quando existam dois ou mais dependentes.
Quais são as consequências fiscais de um divórcio?
O divórcio pode alterar a situação fiscal dos ex-cônjuges, nomeadamente a composição do agregado familiar, a forma de entregar a declaração de IRS e a possibilidade de deduzir determinadas despesas relacionadas com os filhos.
As principais alterações são:
● Alteração do estado civil: o divórcio deve ser refletido na situação fiscal de cada contribuinte.
● Alteração do agregado familiarEle abrirá em uma nova janela: quando existem filhos, é necessário definir com qual dos progenitores integram o agregado familiar para efeitos fiscais, de acordo com o regime de residência e as regras aplicáveis.
● IRS dos filhos: quando existe guarda partilhada, os progenitores podem, em determinadas condições, repartir entre si benefícios fiscais e despesas relativas aos filhos.
● Pensões de alimentos: quem paga uma pensão de alimentos pode deduzir à coleta 20% dos valores comprovadamente suportados e não reembolsados, desde que a pensão resulte de uma sentença judicial ou de um acordo homologado nos termos da lei civil e que o beneficiário não faça parte do mesmo agregado familiar para efeitos fiscais, entre outras condições previstas no artigo 83.º-A do Código do IRSVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela. Para quem recebe a pensão, estes valores são tributados autonomamente à taxa de 20%, podendo existir opção pelo englobamento nos termos da lei.
● Declaração de IRS: depois do divórcio, cada ex-cônjuge passa, em regra, a apresentar a sua declaração de IRS individualmente, não sendo possível optar pela tributação conjunta como casal divorciado.
Como atualizar o agregado familiar nas Finanças?
Depois do divórcio, cada ex-cônjuge deve atualizar a sua situação pessoal e a composição do agregado familiar junto da Autoridade TributáriaVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela. A comunicação é feita no Portal das Finanças, tendo como referência a situação existente em 31 de dezembro do ano anterior, e deve ser efetuada até ao final de fevereiro.
Quando existem filhos em guarda conjunta, devem também ser comunicadas informações como a existência de residência alternada e, quando aplicável, a percentagem de partilha das despesas definida no acordo de regulação das responsabilidades parentais. A informação comunicada pelos dois progenitores deve ser coerente.
Como funciona o IRS de pais separados?
Quando os pais estão separados ou divorciados, as regras de IRS dependem sobretudo da forma como estão definidas as responsabilidades parentais e a residência dos filhos.
● Se não existir residência alternada: o dependente integra o agregado do progenitor com quem reside, de acordo com o regime definido nas responsabilidades parentais.
● Se existir residência alternada: ambos os progenitores podem comunicar essa situação à Autoridade Tributária, desde que esteja prevista no acordo de regulação das responsabilidades parentais e seja devidamente comunicada. Neste caso, a dedução fixa por dependente é, em regra, repartida entre os dois progenitores.
● Despesas dos filhos: quando o acordo de responsabilidades parentais estabelece uma percentagem de partilha das despesas diferente de 50/50, essa percentagem pode ser considerada para efeitos das deduções à coleta.
● Pensão de alimentos: a dedução relativa à pensão de alimentos tem regras próprias e não pode ser acumulada, relativamente ao mesmo dependente, com determinadas deduções previstas para dependentes.
Assim, o tratamento fiscal dos filhos depois do divórcio depende sobretudo do regime de responsabilidades parentais, da residência dos dependentes e da forma como as despesas são repartidas e comunicadas à Autoridade Tributária.