Prazos para pagar o IMI em 2026
Saiba quando e como pagar o IMI em 2026, quais as taxas aplicadas, como pedir isenção e o que acontece se o pagamento atrasar.
O Imposto Municipal sobre Imóveis pode ser liquidado em uma ou mais prestações, distribuídas nos meses de maio, agosto e novembro, dependendo do montante a pagar. Para além das datas de pagamento, que em caso de atraso podem resultar em juros de mora e penalizações fiscais, os contribuintes podem beneficiar de uma isenção de IMI, seja esta de forma temporária ou permanente, de acordo com critérios como o rendimento e o valor do imóvel.
No decorrer do artigo, explicamos quando pagar o IMI em 2026, quais os prazos de pagamentos a cumprir, como efetuar o pagamento e em que casos pode estar isento deste imposto.
O que é o IMI?
O Imposto Municipal sobre Imóveis, mais conhecido pela sigla IMI, é uma taxa cobrada anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira aos proprietários de imóveis, cuja receita é revertida para o município onde o imóvel se encontra registado. Este imposto incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT), ou seja, o valor atribuído a cada imóvel ou terreno que pode ser consultado na Caderneta PredialVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela.
Quando se deve pagar o IMI?
O pagamento do IMI segue um calendário de acordo com o artigo 120º do Código do Imposto Municipal sobre ImóveisVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela, que pode ser efetuado em uma ou mais prestações, consoante o valor total a ser pago. O imposto é liquidado ao longo do ano seguinte ao da sua referência e a divisão das prestações ao feitas da seguinte forma:
De forma a saber exatamente quando pagar, o contribuinte deve consultar a nota de liquidação de IMI, podendo esta ser consultada e paga diretamente no Portal das Finanças sem necessidade de aguardar a carta física.
Como saber quanto se paga de IMI em 2026
O valor do IMI em 2026 é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário do imóvel (que tem em conta elementos como a localização, área, idade do imóvel e coeficientes de valorização) e na taxa aplicada pelo município onde se localiza o mesmo.
Para saber quanto vai pagar, o contribuinte deve:
- Consultar a nota de liquidação do IMI enviada pela AT;
- Aceder ao Portal das Finanças;
- Selecionar “Todos os serviços”, “Imposto Municipal sobre Imóveis” e “Consultar Notas de Cobrança” para o ano correspondente (por exemplo, selecionar 2025 para o pagamento de 2026).
Como pagar o IMI
Para fazer o pagamento do IMI, são necessários os dados que estão na carta enviada pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pode ser efetuado através de diferentes meios, incluindo:
- Homebanking/Multibanco - Através da referência de pagamento indicada na nota de liquidação, é possível fazer o pagamento através da opção “Pagamentos ao Estado”, disponível no seu serviço de homebanking;
- Débito Direto - Ideal para garantir que o pagamento é feito automaticamente dentro dos prazos,é possível pode aderir ao débito direto no Portal das Finanças;
- Balcão das Finanças ou CTT - Mediante apresentação da nota de cobrança;
- MB Way - Também é possível pagar o IMI através do MB Way, que é uma forma rápida de pagamento sem ter de introduzir códigos de referência.
Para gerir os seus pagamentos fiscais com facilidade, abrir uma conta pode simplificar o processo.
Quais são as taxas do IMI?
As taxas do IMIVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela em 2026 são definidas anualmente pelas autarquias dentro dos limites estabelecidos por lei.
- Para prédios urbanos varia entre 0,3% e 0,45%;
- Para prédios rústicos a taxa é fixa (0,8%).
O valor de IMI a pagar resulta da aplicação desta taxa ao VPT do imóvel, pelo que é importante conhecer não só a taxa do município onde o imóvel está localizado, mas também a avaliação do imóvel. Em alguns casos, podem existir reduções, como o IMI familiar (famílias com filhos podem ter direito a um desconto especial neste imposto, definido no n.º 1 do artigo 112.º-AVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela), ou mesmo situações deisenção de IMI, nomeadamente para agregados com baixos rendimentos ou imóveis de reduzido valor.
O que acontece se não pagar o IMI ou atrasar o pagamento?
Se não pagar o IMI 2026 dentro dos prazos definidos na agenda fiscal (até 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro, consoante o valor do imposto), a AT passa a considerar o valor em falta como dívida ao Estado. Esta notificação é enviada por correio à morada fiscal ou através do sistema eletrónico de notificações, e a partir da data de receção contam‑se exatos 30 dias para que se regularize o pagamento do IMI de forma voluntária.
Durante este prazo, além do valor do imposto em atraso, acrescem juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado, fixados em 7,221 % em 2026Visualize o ficheiro PDF numa nova janela (inferior à taxa de 8,309 % de 2025). Caso o valor em dívida não seja liquidado dentro destes 30 dias, o processo de execução fiscal avança e a AT pode ordenar a penhora de bens, ou seja, o próprio imóvel com dívida pode ser penhorado assim como outros ativos do contribuinte (contas bancárias, salários ou outros bens) até que o pagamento seja regularizado.
Por isso, em caso de dificuldade em pagar o IMI dentro do prazo, é recomendável contactar a Autoridade Tributária antes do vencimento para procurar soluções e evitar custos adicionais, juros de mora e complicações no processo de cobrança.
É possível pagar menos de IMI?
Sim, é possível pagar menos de IMI. Mas como? Uma das formas mais eficazes é pedir a reavaliação do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel. Por exemplo, se comprou uma casa há alguns anos e nunca foi feita a reavaliação, pode estar a pagar um IMI baseado no valor de uma casa nova, que é muito mais elevado que o valor real do imóvel atualmente. Por isso, pedir a reavaliação atualiza o VPT e pode haver uma redução do imposto a pagar.
Para além da reavaliação, os municípios aplicam descontos no IMI para agregados com filhos, conhecido como IMI familiar (em vigor desde 2016), que funciona da seguinte forma:
Em Portugal existem dois tipos principais de isenção de IMI, enquadradas sobretudo no Estatuto dos Benefícios Fiscais: permanente e temporária.
Isenção temporária: aplica-se a imóveis destinados para habitação própria e permanente, sendo atribuída por um período inicial de 3 anos e pode ser prolongada por mais 2 anos no âmbito do programa Mais Habitação (previsto na Lei n.º 56/2023 de 6 de outubroVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela) . Para beneficiar desta isenção, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Valor patrimonial Tributário (VPT) até 125 000 euros;
- Rendimento bruto anual do agregado até 153 300 euros.
Isenção permanente: destina-se a agregados com baixos rendimentos, e aplica-se quando o:
- Rendimento bruto anual do agregado não ultrapassar 2,3 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (17 295,59 euros);
- O VPT do imóvel é inferior ou igual a 67 260,20 euros.
Para além das isenções mais comuns, existem ainda outras situações de isenção:
Reabilitação urbana: destinado a imóveis com mais de 30 anos localizados em áreas de reabilitação urbana (ARU), sendo atribuída a isenção por um período inicial de 3 anos podendo ser prorrogável por mais 5 anos, de acordo com o artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios FiscaisVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela ;
Terrenos para construção: aplica-se para terrenos destinados à habitação enquanto estiver em curso um procedimento de controlo prévio (licenciamento ou comunicação prévia);
Entidades públicas e de interesse social: destinado a imóveis que pertencem ou são utilizadas por entidades com fins públicos ou sociais (entidades religiosas, organismos do estado, associações de utilidade pública);
Programa de Apoio ao Arrendamento: destinado a imóveis integrados no Programa de Apoio ao Arrendamento com isenção temporária de 3 anos e prorrogável por mais 5.
Como pedir isenção de IMI passo a passo
O pedido de isenção pode ser feito online, através do Portal das Finanças ou presencialmente num serviço de Finanças ou na Loja do Cidadão, e é importante ter em conta que nem todas as isenções exigem pedido, visto que algumas são atribuídas automaticamente (como em casos de agregados com baixos rendimentos). Este pedido deve ser feito dentro de 60 dias após a aquisição do imóvel ou da verificação das condições de isenção, eis o passo a passo:
- Aceder ao Portal das FinançasVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela ;
- Selecionar a opção Cidadãos - Serviços - IMI - Submeter o pedido de isenção;
- Escolher o motivo legal aplicável à isenção;
- Preencher os dados do imóvel e do agregado;
- Submeter o formulário e aguardar decisão.
Para manter o benefício, é obrigatório que o imóvel esteja registado como habitação própria e permanente (residência fiscal) do proprietário e que este cumpra as suas obrigações declarativas de IRS e IMI.