Regulamento da Campanha "Junte um@ amig@"
1. ENTIDADE PROMOTORA
A Campanha “Junte um@ amig@” (doravante “Campanha”) é promovida pelo ABANCA Portugal, S.A., com sede na Av. António Augusto Aguiar, 132, 1050-020 Lisboa, Portugal, matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 503159093, com registo no Banco de Portugal 0170 e Capital Social € 410.429.800,00, de ora em diante abreviadamente designada por “ABANCA”.
Esta Campanha encontra-se sujeita às condições que a seguir se indicam.
2. ELEGIBILIDADE E DURAÇÃO DA CAMPANHA
2.1. A Campanha destina-se exclusivamente a Clientes Particulares e ENI´s do ABANCA com idade igual ou superior a 18 anos, que doravante se designará, de forma abreviada, por “Clientes Angariadores”, e que tenham recebido por e-mail, SMS ou através do Mobile Banking, um número ou código de angariação.
2.2. Ficam excluídos da elegibilidade para esta Campanha os Colaboradores do ABANCA e familiares diretos, bem como Clientes que em cumprimento da regulamentação da proteção de dados, manifestaram a sua recusa ou não prestaram o seu consentimento em receber publicidade dos produtos e serviços do ABANCA, com exceção dos Clientes que sejam Empresários em Nome Individual (ENI's), por não se aplicar a regulamentação relacionada com a proteção de dados.
2.3. A distribuição do referido código pelo Cliente Angariador aos potenciais Novos Clientes será entendido como a aceitação expressa e inequívoca do Cliente Angariador deste Regulamento, bem como da sua intenção em participar na presente Campanha “Junte um@ amig@”.
2.4. O ABANCA reserva-se o direito de cancelar ou alterar estas condições a qualquer momento, sendo a Campanha acumulável com outras Campanhas de Captação de Clientes em vigor no mesmo período no ABANCA.
3. REGRAS DE PARTICIPAÇÃO, PRÉMIOS e FISCALIDADE
3.1. Ficam habilitados à Campanha, os Clientes Angariadores que captem Novos Clientes particulares para a abertura de conta à ordem (New Life) e domiciliação de um ordenado ou pensão de, pelo menos, 850€. Se ENI deverá domiciliar os pagamentos à Segurança Social com um valor mínimo de 50€ na referida conta. Ambos os casos deverão efetuar as respetivas domiciliações num prazo máximo de 4 meses a contar da abertura da mesma, sob pena desta campanha dar-se por sem efeito. Este ordenado, pensão ou quota de trabalhador independente deverá ser novo no ABANCA, entendendo-se como tal aquele que não tenha estado domiciliado na referida Entidade nos 12 meses anteriores ao momento de contratação da Conta.
3.2. Por Novo Cliente entende-se aquele que à data de [data[1.1]] não detinha nenhuma conta à ordem junto do ABANCA e que abra a primeira conta como primeiro titular durante a vigência da Campanha, validada e confirmada pelo ABANCA.
3.3. A abertura de conta está condicionada à admissão do Cliente pelo ABANCA, após a verificação do cumprimento de todos os requisitos para início da relação de negócio e da entrega ou disponibilização de toda a informação e documentação legalmente exigível.
3.4. O prémio a atribuir, no âmbito da presente Campanha, consiste no seguinte:
a) O Cliente Angariador recebe 40€ (quarenta euros) líquidos de impostos, por cada Novo Cliente que tiver angariado para o ABANCA, cumpridos os requisitos deste Regulamento, nomeadamente no que se refere aos pontos 3.1. e 3.2..
3.5. O valor do prémio será desembolsado pelo ABANCA através de depósito na conta à ordem do Cliente Angariador que captou o Novo Cliente.
3.6. O prémio será liquidado no prazo de 10 (dez) dias do mês seguinte verificados os requisitos previstos neste Regulamento.
3.7. Os prémios não podem ser trocados ou substituídos por qualquer outro produto ou serviço.
3.8. Os Prémios a atribuir ao Cliente, no decurso da presente campanha, estão limitados a 10 Novos Clientes, não podendo perfazer no seu total mais do que 400€ (quatrocentos euros) líquidos.
3.9. O valor indicado em 3.4 a) acima já está líquido do imposto aplicável ao mesmo (considerando para esse efeito a taxa de retenção na fonte de IRS de 28%).
4. CONDIÇÕES GERAIS DE ATRIBUIÇÃO DOS PRÉMIOS
4.1 A captação produzirá efeitos quando o ABANCA verificar que o Novo Cliente a quem o Cliente Angariador recomendou, tiver concluída a abertura de Conta New Life atendendo aos seguintes requisitos:
a) Que se trata de um novo cliente ABANCA que pela primeira vez abre uma Conta New Life através do website www.abanca.pt ou na Agência dentro do prazo indicado no ponto 2.4, inserindo o Novo Cliente o código promocional do Cliente Angariador que o recomendou no referido website ou Agência.
b) Que o Novo Cliente tenha domiciliado o seu ordenado ou pensão na referida Conta New Life dentro de um período máximo de 4 (quatro) meses a partir da abertura da mesma.
c) ENI que seja um novo cliente ABANCA que pela primeira vez domicilie os pagamentos à Segurança Social com um valor mínimo de 50€ na referida conta, num prazo máximo de 4 meses a contar da abertura da mesma.
4.2. Sem prejuízo do acima exposto, não terá direito ao prémio indicado no ponto 3 o Cliente Angariador que configure uma das seguintes situações:
a) Algum tipo de irregularidade, tal como falta de pagamento, atraso ou qualquer outra situação irregular junto do ABANCA;
b) Que pratiquem qualquer ação fraudulenta no âmbito desta Campanha.
4.3. O ABANCA reserva-se o direito de não admitir ou excluir Clientes Angariadores que facultem dados falsos, errados ou imprecisos ou que não cumpram com o disposto no presente Regulamento, assistindo ao ABANCA a possibilidade de bloquear ou efetuar o reembolso do valor do prémio que tenha sido entregue das respetivas contas por incumprimento do presente Regulamento, ou por qualquer ação ilegal ou fraudulenta.
5. INFORMAÇÃO ADICIONAL
5.1 O presente Regulamento rege-se pela lei portuguesa, sendo os tribunais portugueses competentes para dirimir qualquer potencial conflito decorrente da aplicação do mesmo.
5.2 Não serão admitidos à Campanha os colaboradores do ABANCA. São considerados “colaboradores”, para este efeito, as pessoas com vínculo laboral, de estágio ou de prestação de serviços ao ABANCA.
5.3 Ainda que cumprindo os critérios definidos, não terão acesso à Campanha os Clientes que, no decurso da Campanha, apresentem qualquer medida de apreensão judicial ou situação de incumprimento com o Banco.
5.4 A participação na Campanha implica a aceitação pelos participantes, sem reservas, dos termos e condições do presente Regulamento.
5.5 O ABANCA reserva-se o direito de alterar o presente Regulamento, designadamente as condições de participação, se o entender necessário.
5.6 O ABANCA reserva-se o direito de interromper a Campanha ocorrendo causa justificativa, se o considerar necessário, desde que efetue comunicação no seu sítio da Internet (www.abanca.pt ) com 1 (um) dia de antecedência.
5.7 Para mais informações sobre esta Campanha, deverá consultar o sítio da Internet do ABANCA (www.abanca.pt) ou contactar a linha de apoio com o n.º 21 000 13 00* de 2ª a 6ª feira, 8h30 / 20h. *Chamadas para a rede fixa nacional. O custo da chamada depende do tarifário que tiver acordado com o seu operador de telecomunicações.
6. REGIME DE PROTEÇÃO DE DADOS
6.1 Responsável pelo tratamento: o responsável pelo tratamento dos dados pessoais é o ABANCA Portugal, S.A. Para informações adicionais sobre o tratamento de dados pessoais e os contatos do Encarregado da Proteção de Dados, consulte a Política de Privacidade do ABANCA.
6.2 Dados tratados e finalidades: no âmbito da presente Campanha, o ABANCA poderá tratar os dados pessoais do Cliente Angariador já disponíveis no contexto da relação contratual existente, bem como os dados gerados pela sua participação na Campanha, para efeitos de gestão da Campanha, verificação do cumprimento dos respetivos requisitos, atribuição dos prémios e prevenção de fraude.
6.3 Fundamento de licitude: o tratamento dos dados pessoais é necessário para a gestão da participação do Cliente Angariador na Campanha e para a prossecução dos interesses legítimos do ABANCA relacionados com a sua administração e controlo.
6.4 Conservação e direitos dos titulares: os dados pessoais serão conservados durante o período necessário à gestão da Campanha e ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis. Os titulares dos dados podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, oposição e portabilidade, nos termos da legislação aplicável, através dos canais disponibilizados para o efeito.
6.5 Informação adicional: a participação na presente Campanha não implica a comunicação ao ABANCA, pelo Cliente Angariador, de dados pessoais de potenciais Novos Clientes. Para mais informações sobre a forma como o ABANCA trata dados pessoais, consulte a respetiva Política de Privacidade disponível em Política de Privacidade do ABANCA.