Saiba como ser um Empresário em Nome Individual (ENI)
Saiba como se tornar Empresário em Nome Individual e abrir atividade. Descubra as vantagens e desvantagens, custos e impostos de trabalhar por conta própria.
Como se tornar um Empresário em Nome Individual (ENI): Guia completo 2025
Ser Empresário em Nome Individual (ENI) é uma das formas mais práticas e acessíveis de iniciar atividade por conta própria em Portugal. Seja para prestar serviços, vender produtos ou desenvolver uma ideia de negócio, este regime é frequentemente escolhido por quem pretende trabalhar de forma independente, com menos burocracia e custos reduzidos.
Atualmente, cada vez mais pessoas trabalham como empresários em nome individual, de acordo com dados de 2023 da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP)Você será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela , cerca de 65,8 % das empresas registadas são empresas individuais, o que equivale a aproximadamente 1 milhão de ENIs.
Apesar de constituírem a maioria em número, estas empresas têm um peso económico menor, concentrando cerca de 3,2 % do volume de negócios nacional. Ainda assim, o regime pode ser uma opção atrativa para quem é trabalhador independente ou pretende trabalhar por conta própria com estrutura simples e baixos custos iniciais.
Neste guia, explicamos o que significa ser ENI, como abrir atividade, quais os encargos fiscais, quais as vantagens e desvantagens e ainda esclarecemos as principais dúvidas de quem quer dar o primeiro passo para se tornar o seu próprio patrão.
O que é ser um Empresário em Nome Individual?
Um empresário em nome individual (ENI) é uma pessoa singular que exerce uma atividade económica por conta própria, no seu próprio nome, assumindo integralmente os lucros, mas também todas as dívidas e responsabilidades associadas a esta mesma atividade.
Este regime laboral é frequentemente utilizado por quem desenvolve atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, sem criar uma sociedade. Ao contrário do que acontece numa empresa com personalidade jurídica própria (como uma sociedade por quotas), não existe separação entre o património pessoal e o património da atividade, o que representa uma maior exposição ao risco, mas também permite uma estrutura mais simples e com menos burocracia.
Ser empresário em nome individual pode ser indicado para si caso esteja a iniciar um negócio próprio e a dar os primeiros passos no mercado, se trabalha como freelancer, ou se é um trabalhador independente com uma atividade de pequena dimensão.
Como abrir atividade como Empresário em Nome Individual?
Abrir atividade como ENI é um processo relativamente simples e pode ser feito online através do Portal das Finanças ou presencialmente em um balcão das Finanças.
O processo exige dois passos fundamentais: registar o início de atividade junto da Autoridade Tributária e enquadrar-se como trabalhador independente na Segurança Social. Este procedimento deve ser realizado com atenção ao regime fiscal e contributivo adequado ao tipo de atividade.
Passos para iniciar atividade como ENI:
1. Início de atividade nas Finanças
O primeiro passo é declarar o início da sua atividade nas Finanças. Pode fazê-lo de duas formas:
Online, através do Portal das Finanças:
- Aceda ao Portal das FinançasVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela e autentique-se com NIF e senha ou Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão;
-
No menu “Todos os Serviços”, selecione “Início de Atividade” > “Entrega de Declaração de Início de Atividade”;
-
Preencha os campos obrigatórios:
○ Data de início da atividade;
○ Código(s) CAE (atividade principal e secundárias);
○ Regime de IRS (simplificado ou contabilidade organizada);
○ Regime de IVA (isento ou normal, consoante a previsão de faturação);
○ Estimativa de volume de negócios anual;
○ Conta bancária (IBAN), para efeitos de reembolsos de IVA ou IRS. -
Submeta a declaração e guarde o comprovativo com o enquadramento fiscal.
Presencialmente, nas Finanças ou Loja do Cidadão:
● Dirija-se a um balcão da Autoridade TributáriaVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela ou Loja do CidadãoVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela ;
● Leve um documento de identificação válido;
● Preencha o formulário de início de atividade (fornecido no local ou previamente impresso);
● A entrega está sujeita ao pagamento simbólico de 0,35 € por formulário.
2. Enquadramento na Segurança Social (formulário RV1000-DGSS)
Depois de iniciar atividade nas Finanças, deve comunicar a sua situação como trabalhador independente à Segurança Social. Para isso, é necessário preencher o formulário RV1000-DGSSVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela (Requerimento de Inscrição/Enquadramento/Alteração de elementos do trabalhador independente).
Este formulário pode ser:
● Preenchido online através da Segurança Social DiretaVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela;
● Ou entregue presencialmente nos balcões de serviços da Segurança Social.
Deverá indicar:
● Os seus dados pessoais;
● O CAE da atividadeVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela (relativo a Empresário em Nome Individual);
● A data de início de atividade.
É aconselhável contar com o apoio de um contabilista certificado, especialmente se optar pela contabilidade organizada.
Vantagens e desvantagens do Empresário em nome individual
Antes de optar por se tornar ENI, é importante conhecer os prós e contras deste modelo. Apesar de ser uma forma simples e acessível de iniciar uma atividade por conta própria, o regime tem implicações que podem influenciar a sua decisão, principalmente no que diz respeito à proteção do património, carga fiscal e obrigações legais.
Vantagens:
● Processo de abertura simples e gratuito
A atividade pode ser iniciada online através do Portal das Finanças, sem necessidade de custos ou burocracias complexas.
● Dispensa de capital social inicial e menos burocracia
Não é exigido um valor mínimo de capital social para começar, nem a constituição formal de uma empresa com escritura pública.
● Gestão autónoma e simplificada
O Empresário em Nome Individual tem total controlo sobre a sua atividade, sem necessidade de aprovação de sócios ou órgãos sociais.
● Menores custos administrativos
A contabilidade é mais simples, especialmente no regime simplificado, o que reduz encargos com contabilistas e obrigações fiscais.
● Possibilidade de isenção de IVA
Se o volume de negócios anual não ultrapassar os 14.500 €, o ENI pode beneficiar da isenção de IVA, nos termos do Art.º 53.º do CIVAVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela.
● Acesso facilitado a programas de incentivo ao empreendedorismo Este regime é frequentemente elegível para apoios estatais e programas de fomento à atividade económica independente.
Desvantagens:
● Responsabilidade ilimitada sobre dívidas e obrigações fiscais
O ENI responde pelas dívidas do negócio com todo o seu património pessoal, o que pode representar um risco acrescido.
● Menor proteção do património pessoal
Em caso de incumprimento, os bens pessoais do empresário (como casa ou carro) podem ser penhorados para saldar dívidas profissionais.
● Menor credibilidade comercial junto de algumas entidades
Algumas instituições financeiras e empresas podem considerar a forma jurídica de ENI menos robusta do que uma sociedade comercial.
● Limites à dedução de despesas no regime simplificado
Neste regime, aplica-se um coeficiente fixo sobre os rendimentos, o que impede a dedução real das despesas suportadas na atividade.
Empresário em nome individual vs trabalhador independente: qual a diferença?
Embora um trabalhador independente possa ser considerado um empresário em nome individual, pelo facto de ambos exercerem atividade por conta própria, e não por conta de outrem, existem algumas diferenças.
A principal distinção está noâmbito da atividade exercida. O trabalhador independente dedica-se, na maioria dos casos, à prestação de serviços, como consultoria, design, formação ou outras atividades profissionais. Em regra geral, está enquadrado num código CIRS (Categoria B do IRS), não envolve estruturas físicas nem venda de produtos.
Já o empresário em nome individual (ENI) assume uma forma jurídica própria, normalmente associada a atividades comerciais ou industriais. Para isso, é necessário registar um código CAE e, muitas vezes, abrir um estabelecimento. O ENI pode vender produtos, prestar serviços, emitir faturas com IVA, contratar trabalhadores e assumir uma operação mais complexa.
Outra diferença está no nível de formalização. Embora ambos tenham o dever de declarar rendimentos e de contribuir para a Segurança Social, o empresário em nome individual poderá necessitar de registo comercial e de cumprir obrigações adicionais, sobretudo se estiver enquadrado em contabilidade organizada.
Ou seja, o trabalhador independente exerce a sua atividade de forma mais simples e flexível, enquanto o empresário em nome individual tem uma estrutura mais robusta, voltada para atividades económicas de maior dimensão.
Critério | Empresário em Nome Individual (ENI) | Trabalhador Independente |
---|---|---|
Tipo de atividade | Atividades comerciais ou industriais (venda de produtos, prestação de serviços com estabelecimento físico) | Prestação de serviços (consultoria, design, formação, etc.) |
Estrutura | Pode ter estabelecimento, emitir faturas com IVA, contratar trabalhadores | Sem estrutura física; atua como pessoa singular |
Enquadramento fiscal | Requer registo de CAE e, em alguns casos, contabilidade organizada | Categoria B do IRS (CIRS) |
Formalização | Forma jurídica com obrigações adicionais | Mais simples e flexível |
Dimensão da atividade | Voltado para operações mais complexas e de maior dimensão | Atividades de menor escala |
Empresário em nome individual: Descontos para a Segurança Social
O Empresário em Nome Individual está sujeito à contribuição mensal para a Segurança Social, que corresponde a 21,4% sobre o rendimento relevante, a mesma taxa contributiva dos trabalhadores independentes (normalmente, 70% da média trimestral de faturação).
Porém, se estiver a iniciar atividade pela primeira vez registado como trabalhador independente (INE incluído), pode beneficiar da isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante os primeiros 12 meses.
Regime simplificado vs contabilidade organizada
O rendimento relevante para efeitos de Segurança Social depende do regime de tributação em que o empresário em nome individual está inserido.
● Regime simplificado: É o regime atribuído por defeito a quem inicia atividade. Neste modelo, o rendimento relevante é calculado com base numa percentagem fixa do volume de negócios (normalmente 70%). Não exige a contratação de um contabilista certificado nem a manutenção de contabilidade organizada.
● Contabilidade organizada: Exige registo de todas as receitas e despesas da atividade e a entrega de documentos contabilísticos formais. É obrigatória quando o volume de negócios anual ultrapassa os 200.000 €, ou se o empresário optar voluntariamente por este regime. Neste caso, o rendimento relevante é apurado com base nos lucros efetivos da atividade.
Obrigações e deveres fiscais do ENI:
● Entrega trimestral de declarações de rendimento à Segurança Social;
● Pagamento mensal das contribuições;
● Pagamento do IRS (A modalidade de tributação aplicável poderá ser escolhida em função da dimensão da atividade, sendo possível aderir ao regime simplificado ou, em alternativa, ao regime de contabilidade organizada);
● Entrega anual da declaração de IRS (Categoria B);
● Possível entrega de IVA trimestral ou mensal (se não tiver Isenção de IVA);
● Manutenção de um registo organizado de receitas e despesas (mesmo no regime simplificado);
● Emissão de faturas-recibo ou faturas com NIF, através do Portal das Finanças ou software certificado.
Abrir uma empresa unipessoal ou ser ENI?
Se estiver a ponderar iniciar uma atividade por conta própria, é importante compreender as diferenças entre uma empresa unipessoal por quotas e tornar-se Empresário em Nome Individual.
Abrir uma Empresa Unipessoal por Quotas é diferente de ser um ENI ou de ter uma empresa em nome individual. Trata-se de uma sociedade com personalidade jurídica própria, ainda que constituída por um único sócio (a pessoa singular).
Uma empresa unipessoal exige:
● Elaboração de escritura de constituição;
● Implica registo comercial e depósito de capital social (mínimo de 1 €);
● É obrigatória a contabilidade organizada e um contabilista certificado;
● A responsabilidade do sócio limita-se ao valor do capital social.
A maior distinção está na responsabilidade legal e na estrutura da atividade. Enquanto o ENI exerce a sua profissão em nome próprio e com responsabilidade ilimitada, a empresa unipessoal constitui uma entidade jurídica autónoma, com responsabilidade limitada ao capital social.
A escolha entre estas opções depende de fatores como o volume de negócio esperado, o nível de risco associado à atividade e os objetivos de crescimento. Se pretende começar com um modelo mais simples e com menos encargos administrativos, ser ENI pode ser mais vantajoso. Por outro lado, se prevê vir a contratar colaboradores ou desenvolver um negócio com maior dimensão, a constituição de uma empresa unipessoal poderá ser o caminho mais adequado.
ENI: Perguntas frequentes (FAQ)
Um ENI pode ter empregados?
Sim. Um Empresário em Nome Individual pode contratar trabalhadores, desde que cumpra com as obrigações legais e contributivas: celebração de contratos, registo na Segurança Social como entidade empregadora, pagamento de salários, retenções na fonte e entrega das contribuições sociais e impostos devidos.
Posso ser ENI e ter outro trabalho por conta de outrem?
Sim. É perfeitamente legal acumular atividade por conta própria (como ENI) com um contrato de trabalho por conta de outrem. No entanto, deve declarar ambas as fontes de rendimento no IRS e estar atento ao regime contributivo da Segurança Social, principalmente se ultrapassar os limites de isenção.
Posso passar recibos verdes sem ser ENI? Sim.Qualquer pessoa que inicie uma atividade independente nas Finanças pode passar recibos verdes (eletrónicos), sem necessidade de se registar como Empresário em Nome Individual.
A designação de ENI aplica-se sobretudo a quem tenha uma atividade comercial ou industrial com registo de CAE, ou que pretenda uma estrutura mais formal (ex. loja física, possibilidade de contratar, etc).
Um ENI pode deduzir despesas?
Sim, mas depende do regime de tributação:
● Regime simplificado:
Não há dedução direta de despesas. É aplicada automaticamente uma dedução de 25% sobre os rendimentos (para prestação de serviços), ou uma percentagem menor se se tratar de comércio. Ou seja, apenas 75% do rendimento é tributado (ou outra percentagem consoante o tipo de atividade).
● Contabilidade organizada:
Neste regime, o ENI pode deduzir todas as despesas reais relacionadas com a atividade, desde que devidamente documentadas (faturas em nome do empresário, com NIF da atividade).
Como se tornar um ENI de sucesso
Ser empresário em nome individual vai muito além de simplesmente abrir atividade nas finanças e começar a trabalhar por conta própria. É necessário garantir uma gestão financeira sustentável.
Para tal deve adotar boas práticas de organização, planeamento e rigor fiscal:
● Organize cuidadosamente as finanças, mantendo um registo atualizado de todas as receitas e despesas;
● Cumpra, atempadamente, todas as obrigações fiscais e contributivas, evitando coimas e surpresas desagradáveis;
● Planeie os encargos ao longo do ano, incluindo impostos, contribuições para a Segurança Social e investimentos no negócio.
● Separe o património pessoal do profissional, mesmo que não exista uma distinção legal, por forma a manter o controlo financeiro e evitar confusões na gestão diária.
Outra dica importante é garantir uma boa gestão do seu rendimento. Neste sentido, domiciliar o ordenado num banco que ofereça soluções para trabalhadores independentes , pode ser uma mais-valia.
Por exemplo, com a campanha de domiciliação de ordenado do ABANCA, ao domiciliar os seus pagamentos, pode beneficiar de:
● Isenção da comissão de manutenção da conta durante o primeiro ano;
● Receber 350 € na sua conta assim que o primeiro pagamento for efetuado. Basta domicilar os pagamentos à Segurança Social, Caixa Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) e à Caixa Geral de Aposentações (CGA), através do Sistema de Débitos Diretos SEPA com um montante mínimo mensal de 50€;
● Acesso facilitado a serviços bancários digitais, como o Mobile Banking e o Online Banking.
Isto significa que, mesmo sendo empresário em nome individual, se fizer os seus pagamentos de forma regular através do ABANCA, poderá poupar em comissões bancárias e ter acesso a soluções financeiras que ajudam a investir no crescimento da sua atividade, seja para adquirir equipamento, renovar a viatura de trabalho ou reforçar a tesouraria).
Conheça todas as vantagens que o ABANCA oferece para trabalhadores independentes e saiba mais sobre como funciona a nossa campanha de domiciliação de ordenado.
Lembre-se que o sucesso enquanto ENI depende também da capacidade de adaptação ao mercado, da qualidade do serviço ou produto oferecido e da construção de uma relação de confiança com os clientes.
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