Agenda fiscal e novas datas IRS 2026
Consulte as datas atualizadas de pagamento do IRS em 2026 e saiba os prazos para entregar a sua declaração. Veja como pagar o IRS evitando atrasos e coimas.
O calendário fiscal de 2026 estabelece todas as datas relevantes relacionadas com o IRS, aplicáveis aos rendimentos obtidos no ano anterior, 2025. O montante final do imposto resulta da aplicação de taxas progressivas aos rendimentos declarados no ano anterior, de acordo com as tabelas IRS em vigor no respetivo ano fiscal. Após a emissão da liquidação, o contribuinte deve cumprir o prazo indicado para pagamento, evitando juros e coimas por atraso.
Este calendário é essencial para a realização de um melhor planeamento financeiro, para além de reduzir o risco de incumprimento das obrigações fiscais e inclui o período para a entrega da declaração de IRS, os prazos para a liquidação do imposto, bem como as datas limite para o pagamento do IRS ou de um eventual reembolso. De acordo com o calendário definido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o processo de IRS em 2026 decorre sobretudo entre o início do ano, com a validação de despesas e dados fiscais, e no final do verão, época em que se concluem os pagamentos ou reembolsos.
A importância de cumprir os prazos IRS 2026 atempadamente
O cumprimento dos prazos do IRS 2026 é essencial para garantir a regularidade da situação fiscal dos contribuintes e evitar constrangimentos ao longo do ano. O cumprimento dos prazos é especialmente relevante para contribuintes que beneficiam de regimes específicos, como o IRS jovem, que podem impactar o cálculo do imposto ou até o reembolso. A entrega da declaração de IRS fora dos prazos estipulados legalmente pode originar coimas, atrasar o apuramento do imposto e comprometer o acesso a um eventual reembolso de IRS, quando aplicável.
Para além das penalizações associadas à entrega tardia da declaração, o incumprimento dos prazos de pagamento pode implicar a cobrança de juros de mora, aumentando o valor final do imposto devido. Em situações mais prolongadas deste incumprimento, podem ainda ser desencadeados procedimentos adicionais por parte da Autoridade Tributária.
Por outro lado, o respeito pelo calendário fiscal permite uma melhor organização das finanças pessoais. Conhecer antecipadamente as datas do IRS e cumprir cada obrigação dentro do prazo facilita o planeamento do orçamento anual.
Prazos IRS em 2026
Os prazos do IRS em 2026 seguem um calendário fiscal bem definido e as obrigações fiscais associadas ao imposto não se limitam apenas à entrega da declaração de IRS entre abril e junho. O cumprimento destas obrigações começa logo nos primeiros meses do ano, com várias datas importantes a considerar:
Fevereiro
Até ao dia 16 de fevereiro deve ser comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através do Portal das FinançasVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela, a duração ou a cessação de contratos de arrendamento de longa duração. Esta comunicação é essencial para que os senhorios possam beneficiar da aplicação de taxas especiais de IRS mais reduzidas, quando aplicável.
Março
Até ao dia 2 de março devem estar corretamente atualizadas no Portal das Finanças:
● A alteração do agregado familiarVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela, e outros elementos pessoais relevantes, reportados até 31 de dezembro de 2025, devem ser comunicados caso se tenham verificado mudanças na composição do agregado familiar ou outros elementos pessoais relevantes se tenham alterado (por exemplo, nascimento de filhos, casamento, divórcio, falecimento do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta). Caso esta comunicação não seja efetuada dentro do prazo estabelecido, a AT irá considerar, para efeito de IRS, as informações familiares e pessoais constantes na última declaração entregue, o que pode influenciar no cálculo do imposto final.
● As despesas no e-fatura devem ser consultadas, registadas ou confirmadas na página pessoal do portal e-faturaVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela até esta data, garantindo que são corretamente consideradas para efeitos de deduções à coleta no IRS 2026. Este procedimento deve ser efetuado para cada elemento do agregado familiar, incluindo os filhos. Nos casos de contribuintes que tenham obtido rendimentos de trabalho independentes em 2025, enquadrados no regime simplificado, é igualmente necessário indicar no portal e-Fatura se as despesas associadas à atividade são de natureza pessoal, profissional ou mista
● As despesas com rendas do interior do paísVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela, que possuem até esta mesma data para efetuar a comunicação dos encargos com rendas resultantes da transferência da residência permanente para o interior do país ou para uma região autónoma, quando aplicável. A correta declaração destas despesas permite o acesso a benefícios fiscais previstos no âmbito do IRS, desde que os requisitos legais estejam cumpridos.
● Arrendamento de estudante deslocadoVisualize o ficheiro PDF numa nova janela, que devem também ser comunicadas as despesas associadas ao arrendamento de estudantes deslocados, quando o estudante frequenta um estabelecimento de ensino situado a uma distância significativa da residência permanente do agregado familiar (mais de 50 km). A comunicação atempada destas despesas é necessária para que possam ser consideradas como dedução no IRS, nos termos definidos pela Autoridade Tributária.
Entre 16 e 31 de março
- Consulta das despesas para a dedução no IRS, a partir de 16 de março, a AT disponibiliza, no Portal das Finanças, os valores das despesas aceites para efeitos de dedução à coleta, com base nas faturas e em outros documentos comunicados ao longo do ano. A informação passa a estar acessível numa área específica do IRS, distinta da plataforma e-Fatura, onde é possível consultar não só as despesas comprovadas por fatura, mas também outros encargos dedutíveis que não dependem da emissão de faturas.
Enquadram-se neste âmbito, por exemplo, os juros do crédito à habitação, as rendas de habitação permanente, as taxas moderadoras e as propinas de estabelecimentos de ensino públicos. A consulta destes valores deve ser efetuada individualmente, para cada titular de despesas, incluindo os dependentes, uma vez que o apuramento das deduções é realizado por contribuinte.
- Reclamação das despesas apuradas, caso sejam detetadas omissões ou inexatidões nos valores apresentados, é possível apresentar uma reclamação gratuita dentro do prazo legal. Esta reclamação aplica-se exclusivamente às despesas gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura, devendo ser submetida através do Portal de Finanças.
Até 31 de março, deve:
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Comunicar a consignação do IRS e IVA, através da área pessoal do Portal das Finanças, que permite ao contribuinte direcionar uma parte do imposto a instituições de interesse social, cultural ou ambiental sem qualquer custo adicional.
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Registar/atualizar o IBAN junto da Autoridade Tributária e Aduaneira para efeitos de reembolso do IRS. Um IBAN válido e registado no Portal assegura que qualquer reembolso decorrente da liquidação do imposto seja creditado diretamente na conta bancária do contribuinte, evitando atrasos.
Abril, maio e junho
As datas de 1 de abril a 30 de junho representam o período para a entrega do IRS em 2026, relativo aos rendimentos obtidos em 2025. Este prazo aplica-se a todos os contribuintes, independentemente da categoria de rendimentos, abrangendo trabalhadores por conta de outrem, independentes e pensionistas. Trata-se de uma das datas mais importantes do calendário fiscal, uma vez que a submissão fora deste intervalo pode dar origem a penalizações. A entrega da declaração deve ser efetuada através do Portal das Finanças (adicionar link), recorrendo ao IRS Automático, quando aplicável, ou ao preenchimento da declaração Modelo 3 com os respetivos anexos.
Julho
Até 31 de julho, e após a entrega da declaração, a Autoridade Tributária e Aduaneira deve proceder à emissão da nota de liquidação do IRS, onde é indicado o final do apuramento do imposto relativo aos rendimentos de 2025. Este documento determina se existe IRS a pagar ou se há lugar a reembolso.
Agosto
Até 31 de agosto, deve ser efetuado o pagamento do IRS, sempre que o apuramento resulte num montante a entregar ao Estado. Esta data corresponde igualmente ao prazo máximo para o processamento do reembolso do IRS, desde que a declaração tenha sido entregue dentro do período legal e todos os dados estejam corretamente validados.
Onde posso consultar o calendário fiscal 2026?
O calendário fiscal 2026 pode ser consultado diretamente no Portal de Finanças, que apresenta um quadro completo das obrigações declarativas e de pagamento de impostos, incluindo os prazos do IRS.
Este quadro é atualizado periodicamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira e abrange não só a entrega da declaração de IRS, mas também etapas preparatórias (como a validação de faturas e comunicação de elementos familiares), a emissão da nota de liquidação e os prazos de pagamento ou reembolso.
Quando começam e terminam os prazos para submissão do IRS?
O período dedicado à submissão da declaração de IRS relativa ao ano de 2025 está incluído no calendário fiscal de 2026 e abrange um intervalo anual único definido pela Autoridade Tributária e Aduaneira que é idêntico para todos os contribuintes, incluindo quem aufere rendimentos da categoria B, enquadrados no regime de IRS trabalhador independente.
Este processo inicia-se no início da primavera e prolonga-se até ao fim do verão, sendo que a entrega da declaração pode ser efetuada a partir do dia 1 de abril de 2026 e estende-se até ao dia 30 de junho de 2026. Este prazo aplica-se a todos os contribuintes, independentemente do tipo de rendimento: trabalho por conta de outrem, pensões, trabalho independente ou outras categorias de rendimento.
No âmbito deste período de entrega, muitos contribuintes podem beneficiar ainda do sistema de IRS Automático, que consiste num mecanismo que simplifica o processo e que permite obter uma proposta de declaração automaticamente preenchida com base nos dados de rendimentos e despesas já comunicadas à Autoridade Tributária.
A partir de que data se pode entregar o IRS?
A entrega da declaração de IRS em 2026, referente aos rendimentos obtidos em 2025, pode ser efetuada a partir do dia 1 de abril de 2026. Esta data marca o início oficial da campanha de IRS, sendo comum a todos os contribuintes, independentemente da categoria de rendimentos ou da situação familiar
Embora o prazo seja único, a forma de submissão da declaração pode variar consoante o perfil do contribuinte. Trabalhadores por conta de outrem e pensionistas cujos rendimentos e despesas se encontrem integralmente comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira podem, em muitos casos, optar pela validação do IRS Automático, disponível logo a partir do dia 1 de abril de 2026, que permite confirmar uma declaração pré-preenchida, simplificando o processo de entrega.
Já os contribuintes com rendimentos mais diversificados, como trabalhadores independentes, titulares de rendimentos prediais ou contribuintes com situações fiscais específicas, devem proceder ao preenchimento da declaração de IRS através do Modelo 3Visualize o ficheiro PDF numa nova janela e dos respetivos anexos, igualmente acessíveis no Portal das Finanças a partir do dia 1 de abril.
Qual a data-limite para entregar o IRS?
A data-limite para a entrega do IRS em 2026 é no dia 30 de junho de 2026, aplicando-se igualmente a todos os contribuintes, sem distinção do tipo de rendimentos ou da forma de entrega da declaração.
No caso dos contribuintes que têm direito a reembolso, a entrega antecipada da declaração, ainda que dentro do prazo legal, tende a permitir um processamento mais rápido por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira, o que pode resultar numa devolução do imposto mais rápido. Por este motivo, recomenda-se que a declaração seja submetida logo nas primeiras semanas da campanha, sempre que a informação esteja completa e validada.
Assim, para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar encargos adicionais, a declaração de IRS deve respeitar o calendário fiscal em vigor e ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho de 2026.
O que acontece se pagar o IRS fora do prazo
O não cumprimento dos prazos definidos no calendário fiscal de 2026 para o pagamento do IRS pode ter consequências financeiras para os contribuintes. Sempre que o imposto apurado não seja liquidado dentro do prazo legal, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) procede à aplicação de juros de mora, calculados desde o dia seguinte ao termo do prazo até à data do pagamento efetivo do imposto em dívida.
Para além dos juros, o atraso no pagamento do IRS pode dar origem à instauração de um processo de contraordenação tributária, estando sujeito à aplicação de coimas, cujo valor pode variar consoante a gravidade da infração e do período de atraso. Estas penalizações aplicam-se mesmo nos casos em que a declaração de IRS tenha sido entregue dentro do prazo, mas o respetivo pagamento não tenha sido efetuado atempadamente. Quando o incumprimento se prolonga no tempo, a dívida fiscal pode evoluir para um processo de execução fiscal, permitindo à AT desencadear mecanismos de cobrança coerciva. Este atraso no pagamento pode também condicionar o acesso a determinados benefícios fiscais, bem como dificultar processos administrativos futuros.
Caso o contribuinte preveja dificuldades no cumprimento do prazo de pagamento, a legislação fiscal prevê alternativas, como a possibilidade de solicitar o pagamento em prestações, através do Portal das Finanças, evitando assim a acumulação de encargos adicionais e situações de incumprimento mais graves. A adoção destas soluções deve também ser realizada dentro dos prazos legais estabelecidos no calendário fiscal.
Como pagar o IRS dentro do prazo
Antes de avançar para o pagamento do imposto, é fundamental que a declaração de IRS seja corretamente preparada e submetida dentro dos prazos legais. Este processo envolve a validação dos dados pessoais e familiares, a confirmação dos rendimentos declarados pelas entidades pagadoras e a verificação das despesas elegíveis para dedução à coleta. Saber como fazer o IRS de forma adequada contribui para um processo mais simples e transparente, desde a entrega da declaração até à liquidação final do imposto.
Após a submissão da declaração de IRS, a Autoridade Tributária e Aduaneira procede ao apuramento do imposto, emitindo a respetiva nota de liquidação, onde constam o montante a pagar, a data-limite de pagamentos e as referências necessárias para a liquidação do imposto. A data-limite para o pagamento do IRS depende do momento em que a liquidação é emitida, mas, regra geral, ocorre até ao dia 31 de agosto de 2026, sempre que resulte imposto a pagar. Caso a declaração não tenha sido apresentada, o pagamento é devido até 31 de dezembro de 2026, quando a AT liquida o imposto com os dados de que dispõe.
Para garantir um pagamento atempado, é recomendável que os contribuintes acompanhem regularmente a sua área pessoal no Portal das Finanças, onde a nota e a liquidação ficam disponíveis após o tratamento da declaração. Esta consulta permite confirmar o valor a pagar, bem como validar se os dados bancários e fiscais se encontram corretamente atualizados.
Pagamento do IRS por referência multibanco
O pagamento do IRS através da referência multibanco é uma das formas mais utilizadas, por ser simples e rápida. Após ser feita a liquidação do imposto, a Autoridade Tributária (AT) emite uma nota de liquidação com uma referência de pagamento (entidade, referência e valor), que pode ser usada para efetuar o pagamento.
Para proceder ao pagamento, é necessário cumprir os seguintes passos:
- Aceder a um terminal Multibanco ou utilizar o homebanking do banco;
- Selecionar a opção "Pagamentos ao Estado";
- Inserir os dados da referência de pagamento (entidade, referência e valor) fornecidos na nota de liquidação;
- Confirmar os dados e finalizar a operação.
Este pagamento é registado eletronicamente em poucos segundos e é fundamental guardar o talão do Multibanco (ou o comprovativo digital) como comprovativo de pagamento, preferencialmente agrafando-o à nota de liquidação original.
Pagamento por débito direto
Uma das formas mais simples e seguras de efetuar o pagamento do IRS é através do débito direto. Esta opção permite que o montante do imposto seja automaticamente retirado da sua conta bancária na data-limite para pagamento do IRS.
Para ativar o débito direto, basta seguir os seguintes passos:
- Aceder ao Portal das Finanças;
- Ir à secção débito direto e selecionar a opção “Pedido de adesão”;
- Autorizar o débito em conta com IBAN registado e confirmado na AT;
- Confirmar o pedido.
É importante que esta adesão seja realizada com uma antecedência superior a 15 dias à data-limite em que o imposto deve ser pago. Assim, para efetuar um pagamento por débito direto, cuja data-limite de pagamento ocorre num determinado mês ou no primeiro dia útil do mês seguinte, o processo de adesão deverá ser concluído antes do dia 15 desse mês (ou no dia 10, no caso dos pagamentos em prestações).
Pagamento através do Portal das Finanças
Efetuar o pagamento do IRS através do Portal das Finanças é um método totalmente digital, rápido e seguro que permite ao contribuinte liquidar o imposto de forma imediata, sem necessidade de deslocações ou intermediários.
Para efetuar o pagamento pelo Portal das Finanças, deve seguir os seguintes passos:
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Aceder ao Portal das Finanças através das credenciais de acesso;
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Selecionar no menu principal a opção Cidadãos -> Pagamentos -> IRS 2026;
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Escolher uma forma de pagamento disponível:
● Pagamento imediato com homebanking, onde o valor é debitado diretamente da conta bancária ligada ao portal;
● Pagamento com cartão de crédito ou débito. -
Confirmar os dados do pagamento e submeter;
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Guardar o comprovativo digital emitido pelo portal, como prova de que o IRS foi liquidado dentro do prazo.
Outras formas de pagamento do IRS
Além do débito direto, da referência multibanco e do pagamento através do Portal das Finanças, os contribuintes têm várias alternativas para liquidar o IRS 2026:
● O contribuinte pode deslocar-se presencialmente a um Serviço de Finanças e levar consigo os documentos necessários e pagar o valor total ou aderir a um plano de pagamento em prestações, caso seja necessário;
● Os Correios CTT aceitam também pagamentos de impostos através de referências multibanco ou vale postal;
● Alguns pagamentos de IRS podem ser realizados via MB WAY, utilizando o telemóvel para transferir o valor devido de forma rápida e segura, diretamente para a conta da AT;
● O pagamento por cheque cruzado também é aceite em situações específicas, sendo este normalmente entregue presencialmente nos Serviços de Finanças, sendo crucial preencher corretamente todos os dados, incluindo o valor, NIF do contribuinte e cruzamento do cheque;
● Os vales postais são outra alternativa para contribuintes que preferem um método mais tradicional. Estes podem ser adquiridos nos CTT e enviados aos Serviços de Finanças com os dados necessários para identificação do pagamento.
Quando posso receber o reembolso do IRS 2026?
Se após entregar a sua declaração IRS 2026 resultar que efetuou retenções na fonte superiores ao imposto efetivamente devido, terá direito a um reembolso. No caso de reembolso, a AT tem até ao dia 31 de agosto de 2026 para pagar o reembolso do IRS aos contribuintes, caso aplicável, se os mesmos tiverem entregue a sua declaração dentro do prazo e tenham direito ao valor a receber.
Entregar a declaração no início do período de entrega (em abril e início de maio) costuma acelerar o processamento e aumenta as chances de receber o reembolso antes dessa data-limite estabelecida.
O valor deste reembolso será normalmente depositado no IBAN registado no Portal das Finanças. Caso o IBAN não esteja disponível ou válido, a AT pode optar por enviar o reembolso por cheque postal para a morada fiscal do contribuinte. Para saber se o reembolso foi emitido ou se há alguma necessidade de esclarecimentos adicionais, é crucial acompanhar o estado da liquidação no Portal das Finanças.