IUC 2026: Novas regras de pagamento em Portugal
Descubra as novas regras do IUC em 2026: novas datas e formas de pagamento, prazos e isenções. Saiba o que muda e como cumprir este imposto sem coimas.
O IUC (Imposto Único de Circulação) irá sofrer alterações importantes a partir de 2026, mas sem aumento do valor a pagar. Estas novas regras vão sobretudo modificar o calendário e a forma de pagamento deste imposto, afetando todos os proprietários de veículos em Portugal.
O objetivo do novo modelo de IUC passa por simplificar o processo de cobrança e reduzir esquecimentos e coimas, concentrando o pagamento num único período do ano e permitindo, em alguns casos, o pagamento em duas prestações. A aplicação desta medida terá início em janeiro do próximo ano.
Neste artigo, explicamos o que muda no pagamento do IUC, quem será abrangido, como pagar e como se pode preparar para este encargo fiscal em 2026.
O que é o IUC e quem está obrigado a pagar?
O IUC (Imposto Único de Circulação) é um imposto anual obrigatório que incide sobre a propriedade de veículos matriculados em Portugal. Diferente do antigo “selo do carro”, este imposto não depende do uso do veículo, mas sim do simples facto de estar registado em nome de um proprietário.
Ou seja, mesmo que o veículo esteja parado na garagem ou fora de circulação, o imposto tem de ser pago enquanto o registo do mesmo se mantiver ativo.
São obrigados a pagar o IUC:
● Proprietários de automóveis ligeiros de passageiros e mercadorias;
● Detentores de motociclos, triciclos e quadriciclos;
● Empresas com veículos em regime de leasing ou aluguer de longa duração.
O valor do imposto de circulação varia consoante o tipo de veículo, o ano da matrícula, a cilindrada, o combustível e, em muitos casos, as emissões de CO₂.
Quando se paga o IUC 2026?
O modelo do IUC 2025 costumava ser pago até ao final do mês da matrícula do veículo. Por exemplo, se o seu carro foi matriculado em julho, terá de pagar o imposto até ao último dia desse respetivo mês, todos os anos.
A partir de 2026 com o novo modelo, o pagamento do IUC deixará de estar associado ao mês da matrícula do veículo.
O novo regime estabelece um prazo fixo anual para todos os contribuintes, que deve ser pago até 28 de fevereiro, independentemente da data da matrícula do veículo.
Se o valor do IUC for igual ou inferior a 100€, o imposto deve ser pago numa única prestação, até ao final de fevereiro.
● Se o valor for superior a 100€, o contribuinte poderá optar por:
○ pagar o montante total até ao final de fevereiro.
○ ou dividir o valor em duas prestações: a primeira até ao final de fevereiro e a segunda até ao final de outubro.
Como é calculado o valor do IUC?
As bases de cálculo do IUC permanecem sem alterações anunciadas para 2026. Para os veículos matriculados antes de julho de 2007, o imposto continua a ser determinado pela cilindrada e tipo de combustível. Já para os veículos mais recentes, o cálculo tem também em conta as emissões de CO₂.
O valor que tem a pagar sobre o IUC ( Imposto Único de Circulação) depende de vários fatores, é calculado de acordo com:
● Tipo de veículo (ligeiro, motociclo, etc.);
● Ano da matrícula (anterior ou posterior a julho de 2007);
● Cilindrada do motor;
● Tipo de combustível (gasolina, gasóleo, elétrico, etc.);
● Emissões de CO₂ (no caso de veículos matriculados após julho de 2007Você será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela ou abrangidos por regras ambientais mais recentesVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela) .
Quais são as novas regras do IUC em 2026?
Com entrada em vigor prevista para janeiro de 2026, o novo regime do IUC traz mudanças na forma e no momento de pagamento, mas sem qualquer aumento do valor do imposto.
O Governo confirmou oficialmente que não haverá um aumento do IUC. A mudança aplica-se somente ao momento e na forma de pagamento, mantendo-se inalterados os critérios de cálculo do IUC.
As alterações integram a Agenda para a Simplificação FiscalVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela e têm como objetivo facilitar o cumprimento voluntário, reduzir esquecimentos e evitar coimas, tornando o processo mais simples e previsível para todos os contribuintes.
1. Pagamento passa a ter prazo fixo
A partir de 2026, o IUC deixa de estar associado ao mês da matrícula do veículo e passa a ter data fixa para todos os proprietários: até ao final de fevereiro de cada ano.
Se o valor do imposto forigual ou inferior a 100€, o pagamento deve ser feito numa única prestação até ao final de fevereiro.
Se o valor forsuperior a 100€, o contribuinte pode escolher entre:
● Pagar o montante total até ao final de fevereiro; ou
● Dividir o pagamento em duas prestações:
○ 1.ª prestação: até ao final de fevereiro.
○ 2.ª prestação: até ao final de outubro.
2. Objetivo: simplificação e previsibilidade
A data de pagamento única visa tornar o calendário mais claro e evitar esquecimentos, permitindo uma maior comodidade e organização financeira.
De acordo com a confirmação do Ministério das Finanças, as novas regras do IUC não agravam o imposto e vão até aliviar o esforço financeiro das famílias, especialmente daquelas que possuem mais do que um veículo
3. Mantêm-se isenções e canais de pagamento
A isenção IUC e reduções já existentes continuam a aplicar-se, nomeadamente para:
● Veículos elétricos (isenção total);
● Veículos híbridos plug-in (redução de 75 %);
● Clássicos com mais de 30 anos reconhecidos oficialmente;
● Condutores com deficiência, até ao limite legal aplicável.
Os métodos de pagamento do IUC também permanecem os mesmos:
- Portal das Finanças, Multibanco, MB Way, homebanking ou nos balcões dos CTT.
4. Impacto para os contribuintes
Estas alterações não mudam o valor do imposto, apenas o seu calendário de pagamento.
Com o novo modelo, o Governo pretende simplificar o cumprimento, reduzir coimas e aumentar a previsibilidade para todos os contribuintes.
Segundo novas informações por parte do governoEle abrirá em uma nova janela, não haverá qualquer aumento do valor de pagamento do IUC em 2026. O Ministério das Finanças confirmou que o valor do IUC se manterá inalterado, sem aumentos para veículos matriculados antes ou depois de 2007.
As alterações agora aprovadas referem-se apenas ao momento do pagamento e à possibilidade de o dividir em duas prestações, para montantes superiores a 100 €.
Assim, o modelo de cálculo do imposto mantém-se igual, continua a depender da cilindrada, do tipo de combustível e, no caso dos veículos mais recentes, das emissões de CO₂. O Governo esclareceu ainda que não haverá agravamento do imposto para veículos matriculados antes de 2007, contrariando informações que circularam nas redes sociais.
Categorias de veículos afetados
As novas regras do IUC aplicam-se a todos os proprietários de veículos registados em Portugal, independentemente do tipo, cilindrada ou ano de matrícula.
A mudança é administrativa e não financeira, ou seja, afeta o calendário de pagamento e o processo de pagar o IUC, mas não altera o valor do imposto.
O impacto será sobretudo positivo, já que o novo modelo simplifica prazos e reduz o risco de esquecimento ou de coimas associadas ao atraso.
Os documentos necessários para pagar o Imposto Único de Circulação podem variam de acordo com o meio de pagamento escolhido:
Pagamento online:
● Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha de acesso ao portal das finanças, ou autenticação com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão;
● Dados do veículo, como matrícula e categoria, acessíveis após autenticação no Portal das Finanças.
Pagamento presencial:
● Documento Único Automóvel (DUA) ou livrete e registo de propriedade, para identificar corretamente o veículo;
● Pode dirigir-se a um Balcão das FinançasVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela ou a um Espaço Cidadão, onde é possível obter ajuda para gerar a guia de pagamento.
É importante que os dados do seu veículo estejam atualizados para evitar erros no valor a pagar ou na emissão do imposto de circulação.
Como pagar o IUC: passo a passo
O pagamento do IUC é um processo relativamente simples e pode ser feito de diferentes formas de pagamento, online ou presencialmente. Eis como fazê-lo:
Pague o IUC online pessoalmente:
● Através do Portal das FinançasVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela (online, com autenticação Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão);
● Presencialmente num balcão de serviços das Finanças próximo de si;
● Através do Multibanco (ATMs);
● Através da app MB WayVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela ou app Mobile do ABANCA;
● Balcões CTTVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela (também aceitam pagamento do IUC, desde que possua a referência para pagamento e dados do veículo).
Como pagar o IUC:
1. Aceda ao Portal das FinançasVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela e realiza a sua autenticação;
-
Vá à secção “Cidadãos” > “Veículos” > “IUC” > “Emitir Documento de Cobrança”;
-
Selecione a categoria do veículo;
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Introduza a matrícula do veículo e gere a referência;
-
De seguida clique em “Emitir para pagamento”;
-
Por fim, clique em “Imprimir o documento”.
Após obter a referência no Portal das Finanças, poderá efetuar o pagamento do IUC de forma simples e rápida, através de vários meios de pagamento como:
● MBWay;
● Multibanco;
● Balcões dos CTT.
Qual é a multa por atraso no pagamento do IUC?
De acordo com o artigo 73 do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT)Você será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela , o não pagamento do IUC dentro do prazo pode resultar numa coima de 15 % a 50 % do valor em falta, com um mínimo de 50 € (ou 25 € se pagar voluntariamente pouco depois do prazo). Além das coimas, podem ser aplicados juros diários de mora e custas em caso de cobrança coerciva.
Adicionalmente, o imposto em falta impede a realização da inspeção obrigatória e, em caso contínuo de incumprimento, pode levar à imobilização ou à apreensão do veículo.
Para evitar surpresas, o ideal é agendar um lembrete com a data limite de pagamento para cumprir esta obrigação, que em 2026 será dia 28 de fevereiro.
Isenção do IUC: quem está isento de pagar
Apesar das novas regras, há situações em que é possível beneficiar de isenção do IUC. Entre os principais casos estão:
● Veículos de pessoas com deficiência (até 240 euros de isenção);
● Veículos históricos, com mais de 30 anos e reconhecimento oficial como tal;
● Veículos exclusivamente elétricos, cuja isenção se mantém para promover a mobilidade sustentável;
● Táxis e veículos de transporte público, quando devidamente registados;
● Veículos de instituições de solidariedade social, sob determinadas condições.
Caso a sua viatura esteja abrangida pelas condições de isenção do IUC, é aconselhável verificar todos os critérios aplicáveis no Portal das Finanças ou junto do serviço de Finanças da sua área de residência.
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Não se esqueça que estas alterações no IUC entram em vigor já em janeiro. Caso esteja a pensar em adquirir uma viatura própria conheça aqui as vantagens do Crédito Auto do ABANCAEle abrirá em uma nova janela .