Retenção na fonte: Salários até 1.136€ livres de descontos
Ganha um salário até 1.136 euros? Descubra se está abrangido pela isenção de IRS durante os meses de agosto e setembro de 2025.
Tabelas de retenção 2025 para salários isentos de IRS em agosto e setembro
Com as novas tabelas de retenção na fonte do IRS já em vigor, os contribuintes com salários brutos até 1.136 euros vão beneficiar de isenção de descontos nos meses de agosto e setembro.
Nas novas tabelas de IRS 2025, aplica-se redução do imposto aprovada pelo Parlamento Português e, ao longo de dois meses, será devolvido aos trabalhadores por conta de outrem e pensionistas o valor que foi descontado a mais desde janeiro.
Esta medida representa um alívio temporário para muitos portugueses, mas levanta também questões sobre o planeamento financeiro e a gestão do orçamento mensal.
Neste artigo, explicamos tudo o que precisa de saber sobre esta alteração fiscal, quem será abrangido e qual o impacto que esta isenção de IRS durante dois meses terá no seu rendimento disponível.
O que é a retenção de fonte?
A retenção na fonte é um mecanismo através do qual o Estado antecipa parte do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), deduzindo automaticamente esse valor do salário mensal dos trabalhadores. Ou seja, em vez de pagar o IRS apenas no momento da entrega da declaração anual, o contribuinte vai pagando uma parte desse imposto todos os meses.
Este sistema aplica-se à maioria dos trabalhadores por conta de outrem e também a algumas categorias de trabalhadores independentes . O valor a reter depende do rendimento bruto mensal, da situação familiar e do número de dependentes, sendo determinado pelas tabelas de retenção em vigor.
Veja as novas tabelas de retenção na fonte 2025
As novas tabelas de retenção na fonte de 2025 foram ajustadas para refletir as alterações nos escalões de IRS e assegurar uma maior progressividade fiscal. Uma das mudanças mais relevantes é a isenção total de IRS, durante os meses de agosto e setembro de 2025, para salários brutos até 1.136 euros.
Esta medida insere-se na estratégia do Governo para reforçar o rendimento disponível das famílias portuguesas num período tradicionalmente associado a maiores despesas, como as férias escolares, regresso às aulas, etc.
Apesar desta atualização nas tabelas IRS 2025, mantém-se a lógica do modelo em vigor desde 2023, que calcula a retenção com base numa taxa marginal mensal, em vez das antigas taxas fixas por escalão.
Novas tabelas IRS em vigor de 1 de agosto a 30 de setembro 2025
Trabalhador dependente







Pensionistas




Principais mudanças referentes às tabelas de IRS 2024
As tabelas IRS 2025 apresentam alterações relevantes face às tabelas de retenção na fonte 2024, com impacto direto no rendimento líquido de trabalhadores e pensionistas.
1 Aumento do limite de isenção de IRS
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Em 2024, a isenção total aplicava-se a salários brutos até cerca de 1.000€.
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Em 2025, esse limite subiu para 1.136€, abrangendo assim mais contribuintes e garantindo dois meses (agosto e setembro) sem descontos de IRS para este escalão.
2.Criação de tabelas excecionais para dois meses
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Em 2024, as taxas de retenção eram estáveis ao longo do ano.
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Em 2025, surgem tabelas especiais para agosto e setembro, com reduções ou isenção total para determinados rendimentos, como forma de devolver valores pagos a mais desde janeiro.
3.Benefícios alargados para rendimentos médios
- Rendimentos até 2.000€ brutos passam a beneficiar de taxas significativamente mais baixas nestes dois meses, aumentando o rendimento líquido mensal.
4.Maior abrangência para pensionistas
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Em 2024, a isenção para pensionistas ia até 992€ brutos.
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Em 2025, este limite sobe para 1.11 € (ou 1.152€ no caso de casados com cônjuge sem rendimentos), aumentando a margem de contribuintes isentos.
Pode consultar todos os detalhes sobre as novas tabelas de retenção através do documento oficial publicado pelo governoVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela .
Quando entra em vigor as Novas Tabelas de Retenção 2025
As tabelas de retenção na fonte de 2025 foram publicadas pelo Governo no início do ano e vigoram desde 1 de janeiro. Contudo, a medida da isenção de IRS para salários até 1.136 € (ou 1.081 € no caso de casados com filhos ou com tributação separada) foi apenas aprovada a 22 de julho, através do Despacho n.º 8464‑A/2025.Você será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela.
Esta medida introduziu tabelas excecionais, válidas exclusivamente entre 1 de agosto e 30 de setembro, com taxas reduzidas ou isentas para os rendimentos referidos.
Ou seja, esta isenção de IRS aplica-se exclusivamente aos meses de agosto e setembro deste ano. Nos restantes meses mantém-se a retenção na fonte feita de forma progressiva, com base nas tabelas em vigor e ajustada ao rendimento mensal de cada contribuinte. Isto significa que os contribuintes abrangidos terão apenas dois meses sem descontos de IRS no seu salário, podendo assim contar com um valor líquido mais durante este período.
Quem não desconta IRS em agosto e setembro?
A isenção aplica-se a todos os trabalhadores dependentes comsalário bruto mensal até 1.136 euros. Este limite considera o valor total antes dos descontos para a Segurança Social e outras deduções obrigatórias.
Sobre esta medida, Importa esclarecer que:
● O valor de 1.136 euros corresponde ao rendimento bruto mensal, não ao líquido.
● A isenção é automática, ou seja, os trabalhadores não precisam de fazer qualquer pedido para beneficiar da medida, as entidades empregadoras têm de aplicar as novas taxas de retenção já a partir dos salários de agosto.
● Esta regra é aplicável apenas nos meses de agosto e setembro de 2025.
● O estado civil não interfere na aplicação desta isenção: trabalhadores solteiros, casados, divorciados ou viúvos podem beneficiar da isenção, desde que respeitem o limite salarial indicado.
● O limite salarial pode variar ligeiramente consoante a situação familiar e número de dependentes, pelo que o valor limite de 1.136 euros deve ser entendido como uma referência base. (por exemplo Casados com filhos ou com tributação separada podem ter um limite de isenção ligeiramente mais baixo: 1.081 €.
Além dos trabalhadores por conta de outrem com salários até 1.136 euros, as novas tabelas IRS 2025 também beneficiam a retenção na fonte de outros perfis durante estes dois meses:
● Um trabalhador com 1.300 euros brutos passa a descontar apenas 3 euros, em vez de 136 euros, ganhando assim mais 133 euros líquidos.
● Com um salário de 1.500 euros, a retenção baixa de 186 para 8 euros, o que representa mais 178 euros líquidos.
● Quem recebe 2.000 euros verá a retenção descer de 326 para 22 euros, ou seja, mais 304 euros disponíveis.
● Para salários de 4.000 euros, o ganho líquido pode chegar aos 883 euros mensais, com a retenção a baixar de 1.107 para 224 euros.
Tabelas IRS pensionistas 2025
Também os pensionistas têm algumas reduções, apesar de não estarem abrangidos pela isenção total, aqueles com pensões brutas mensais até 1.116 euros ficam isentos de retenção na fonte, independentemente de serem solteiros ou casados com alguém que também tenha rendimentos.
No caso dos pensionistas casados com um cônjuge sem rendimentos, a isenção aplica-se a pensões até 1.152 euros brutos mensais.
● Pensões até 1.116 euros ficam isentas de retenção (para solteiros, divorciados, viúvos ou casados com dois titulares), quando antes só estavam isentos até 992 euros.
● Uma pensão de 1.300 euros passa de uma retenção de 114 para 3 euros, mais 111 euros líquidos.
● Com 1.500 euros de pensão, o ganho é de 158 euros, pois a retenção desce de 166 para 8 euros.
● Um reformado com 2.000 euros retém menos 285 euros: de 307 para 21 euros.
● Com 4.000 euros de pensão, o ganho líquido chega aos 935 euros mensais.
Que impacto esta medida terá no seu rendimento?
Esta medida, ainda que temporária, pode representar um alívio financeiro para os orçamentos familiares, sobretudo no atual contexto de inflação, aumento das rendas das casas e encarecimento do custo de vida em Portugal.
Para quem recebe até 1.136 euros brutos, a isenção deretenção na fonte durante os próximos dois meses traduz-se num aumento do salário líquido sem alteração do rendimento anual, uma vez que este valor será considerado na declaração anual do IRS 2025.
Pode aproveitar este reforço de rendimento disponível entre agosto e setembro para cobrir despesas sazonais comuns nessa altura ano como:
● Férias escolares ou regresso às aulas.
● Candidaturas para o ensino superior.
● Reforçar a conta poupança.
● Ajudas de custo.
● Fazer face a despesas extraordinárias.
Recorde-se que este "bónus" salarial é temporário. Por isso, é aconselhável que faça um planeamento financeiro prudente e consciente. Descubra mais sobre a importância de ter uma boa gestão financeira .
Como posso ver a minha retenção na fonte e calcular o valor líquido
Para confirmar se está abrangido pela isenção de IRS em agosto e setembro de 2025, ou saber qual o valor da retenção na fonte aplicável ao seu rendimento segundo as novas tabelas IRS 2025 siga os passos abaixo:
Como identificar a tabela do IRS que se aplica à sua situação
Deve começar por consultar qual a tabela de retenção IRSVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela correspondente ao seu caso. Para isso, considere:
● A sua morada fiscal (Portugal Continental ou Arquipélagos);
● O seu estado civil (solteiro, casado, divorciado, viúvo);
● Se existem dois titulares de rendimento no agregado (por exemplo, ambos os membros do casal têm rendimentos);
● Se tem dependentes a cargo;
● Se tem deficiência fiscalmente relevante.
Por exemplo: um contribuinte residente em Portugal Continental, casado, com um filho e com o cônjuge também a trabalhar, deverá usar a Tabela I – Trabalho dependente: Não casado sem dependentes ou casado, dois titulares.
Como encontrar sua faixa nas tabelas de retenção do IRS
Depois de identificar a tabela, procure o escalão que corresponde à sua remuneração bruta mensal. As tabelas estão organizadas por intervalos de rendimentos (ex: até 1.136 €, até 1.787 €, etc.).
Por exemplo: para um salário bruto de 1.200 €, o escalão poderá ser “até 1.787 €”, dependendo da tabela usada.
Elementos da tabela de retenção na fonte
Na linha correspondente ao seu escalão, deve verificar:
● A** taxa marginal máxima**;
● A parcela a abater (€);
● A parcela adicional a abater por dependente (€);
● A** taxa efetiva de retenção mensal** no limite do escalão (valor indicativo).
Como calcular o imposto retido na fonte usando a fórmula oficial
A fórmula para calcular a sua retenção na fonte é a seguinte:
Retenção na fonte = (Taxa marginal máxima x Remuneração mensal bruta) – (Parcela a abater + Parcela adicional a abater por dependente)
Para esse efeito, multiplique a taxa marginal máxima pela sua remuneração mensal bruta e, depois, subtraia a parcela a abater e a parcela a abater adicional por dependente.
Se quiser confirmar qual será o valor da sua retenção na fonte, poderá também:
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Consultar o recibo de vencimento, onde o valor da retenção em IRS está discriminado;
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Aceder ao Portal das FinançasVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela , onde poderá verificar a taxa de retenção aplicável ao seu caso;
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Utilizar simuladores online que permitem calcular o seu salário líquido com base no rendimento bruto e na situação familiar.
Para os meses de agosto e setembro de 2025, se o seu salário bruto for até 1.136 euros, poderá verificar que o campo da retenção de IRS aparece com valor nulo (0 euros), que reflete a isenção em vigor.
Como já referido, esta situação resulta da isenção temporária de IRS aprovada nas tabelas de retenção na fonte 2025, que visa compensar os descontos efetuados entre janeiro e julho.
Lembre-se que a alteração é temporária e abrange trabalhadores solteiros e casados com cônjuges que também tenham rendimentos. Já no caso de casados cujo cônjuge não tem rendimentos, a isenção aplica-se apenas até aos 1.081 euros brutos.
A retenção na fonte de salários até 1.136 nas tabelas IRS 2025 é uma medida que certamente o vai ajudar entre os meses de agosto e setembro.
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