Saiba tudo sobre os Escalões do Abono de Família
Entenda como funcionam os escalões do abono de família, quem tem direito e como pedir este apoio.
O abono de família é uma prestação mensal da Segurança Social para famílias com crianças e jovens a cargo. O valor depende do escalão de abono de família em que o agregado se enquadra e pode chegar aos 190,98 € mensais no 1.º escalão para crianças até aos 36 meses. Nas famílias monoparentais, esse valor sobe para 286,47 €.
Neste artigo encontra a tabela de abono de família com os cinco escalões, os valores mensais por idade, as majorações disponíveis e o passo a passo para pedir online.
O que é o abono de família
O abono de família é uma prestação social atribuída pelo Estado português a famílias com filhos ou jovens a cargo, com o objetivo de apoiar os encargos associados à sua proteção, saúde, educação e bem-estar. É pago mensalmente e o seu valor varia consoante o rendimento do agregado familiar e a idade da criança.
Para efeitos de atribuição, a Segurança Social organiza os beneficiários por escalões de rendimento, o que permite ajustar o valor da prestação à capacidade económica de cada família. Quanto mais baixo for o rendimento do agregado, maior será o apoio recebido.
O abono de família pode ainda ser complementado por majorações e prestações adicionais em situações específicas, como famílias monoparentais, famílias numerosas, crianças com deficiência ou doença crónica.
Quem tem direito ao abono de família
Têm direito ao abono de família as crianças e jovens até aos 16 anos (ou até aos 24 anos, se estiverem a estudar), desde que:
● Residam legalmente em Portugal;
● Estejam a cargo de um titular com descontos para a Segurança Social ou beneficiário do subsistema de saúde adequado;
● O agregado familiar não ultrapasse os limites de rendimento previstos para os escalões com direito ao apoio.
Sabia que? Os jovens que frequentam o ensino superior podem continuar a receber abono de família até aos 24 anos, se o agregado familiar se enquadrar nos critérios de rendimento.
Limite de idade para receber o apoio
Limites de rendimento e agregado familiar
O valor do abono de família depende diretamente do rendimento per capita do agregado familiar. Este cálculo divide o rendimento total do agregado pelo número de membros, com ponderações específicas para adultos e crianças.
Quanto mais baixo for o rendimento per capita, maior será o escalão de apoio, e, portanto, maior será o valor recebido.
Como funcionam os escalões do abono de família
Os escalões do abono de família são definidos anualmente e organizam os beneficiários em grupos consoante o rendimento do agregado familiar. Existem atualmente vários escalões, sendo que:
● O 1.º escalão corresponde às famílias com rendimentos mais baixos e recebe o valor mais elevado;
● Os escalões seguintes correspondem a rendimentos progressivamente mais altos, com valores de abono proporcionalmente menores;
● A partir de um determinado nível de rendimento, o agregado deixa de ter direito ao apoio.
Como saber em que escalão se encontra
Para saber o seu escalão, precisa de calcular o rendimento per capita do agregado familiar. O cálculo é feito com base nos rendimentos do ano anterior declarados ao fisco e segue a seguinte fórmula simplificada:
Rendimento de referência = Rendimentos anuais do agregado ÷ (n.º de crianças com direito ao abono + 1)
Pode fazer esta simulação diretamente no portal da Segurança Social Direta ou recorrer a um simulador online.
Qual é o valor do abono de família em 2026
Os valores do abono de família são atualizados anualmente. Em 2026, os montantes foram ajustados por via da atualização das prestações sociais. Os valores variam consoante o escalão e a idade da criança — crianças mais novas (até aos 36 meses) podem receber valores majorados.
Para consultar os valores exatos atualizados, recomendamos aceder ao simulador oficial da Segurança Social em seg-social.ptVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela.
Quando é que o abono pode ser majorado?
O abono de família pode ser aumentado em determinadas circunstâncias:
● Famílias monoparentais: recebem uma majoração automática no valor do abono;
● Famílias com vários filhos: a partir do segundo filho, o abono pode ser majorado;
● Crianças com deficiência ou doença crónica: têm acesso a condições especiais e valores reforçados.
Famílias monoparentais
As famílias monoparentais têm uma majoração de 50% sobre o valor base do abono de família.
Exemplo 1.º escalão, até 36 meses: 190,98 € × 1,50 = 286,47 € por mês
Famílias com vários filhos
Nas famílias numerosas, os filhos a partir do segundo contam com um acréscimo no valor recebido, sobretudo nos primeiros anos de vida (36 meses), incentivando a natalidade e apoiando os encargos crescentes destas famílias. O valor desta majoração pode variar consoante o número de crianças no agregado e o escalão de rendimentos da família.
Como pedir o abono de família online
O processo é simples e pode ser feito sem sair de casa:
- Aceda à Segurança Social Direta em seg-social.pt;
- Inicie sessão com as suas credenciais (NIF + senha ou Chave Móvel Digital);
- Vá a Prestações > Família > Abono de Família;
- Preencha o requerimento com os dados do(s) titular(es) e da(s) criança(s);
- Submeta o pedido e guarde o comprovativo.
Pode também efetuar o pedido presencialmente num Centro Distrital da Segurança SocialVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela ou através dos serviços de atendimento ao público.
Tabelas de abono de família 2026
Nota: Os valores exatos são definidos por portaria e devem ser confirmados em seg-social.ptVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela.
O que acontece com a reafectação dos rendimentos?
Quando há alterações no rendimento do agregado familiar (como perda de emprego, nascimento de um filho ou separação) pode pedir a reavaliação do escalão em qualquer momento. Esta reavaliação pode resultar num aumento do valor do abono ou no acesso ao apoio por parte de quem anteriormente não tinha direito.
Não, não é necessário renovar o abono de família, uma vez que a Segurança Social faz a revisão automática da prestação com base na declaração de IRS anual. No entanto, deve comunicar qualquer alteração relevante, como mudanças na composição do agregado familiar, residência, guarda da criança ou rendimentos.
Sim. Os trabalhadores independentes também podem receber abono de família, desde que esteja devidamente inscrito na Segurança Social e que o rendimento do agregado se enquadre nos critérios.
Ao longo do percurso escolar, o valor do abono de família pode sofrer alterações, sobretudo devido à idade da criança ou jovem e às regras associadas a cada faixa etária. Sempre que necessário, a Segurança Social ajusta automaticamente o valor quando o beneficiário transita para um novo ciclo de ensino. Ainda assim, em algumas situações, pode ser pedido comprovativo de matrícula ou frequência escolar.
O abono de família é um apoio essencial para milhares de famílias portuguesas. Conhecer o seu escalão, saber como fazer o pedido e estar atento às majorações disponíveis pode fazer uma diferença significativa no orçamento familiar mensal.
Se tiver dúvidas sobre como gerir estes apoios ou como os integrar no seu planeamento financeiro familiar, fale com o seu gestor de conta ou explore as ferramentas de gestão financeira disponíveis no ABANCA.