O que é e como pedir o estatuto de cuidador informal
Saiba o que é o estatuto do cuidador informal, quem pode pedir, quais os apoios disponíveis e o que prevê a lei do cuidador informal em Portugal.
Cuidar diariamente de um familiar que esteja numa situação de dependência é uma realidade para milhares de pessoas e muitas vezes, o acompanhamento é prestado sem que exista qualquer remuneração.
Para reconhecer o estatuto do cuidador informal, foi aprovada a Lei nº100/2019, de 6 de setembroVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela, que regula os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada. O estatuto pode também dar acesso ao subsídio de apoio ao cuidador informal.
Neste artigo explicamos o que é o estatuto do cuidador informal, quem o pode pedir, quais os requisitos, como funciona o processo de reconhecimento junto da Segurança Social e qual o valor do subsídio de apoio ao cuidador informal.
Quem pode ser considerado cuidador informal?
Não basta prestar cuidados a alguém que esteja em situação de dependência, existem critérios que têm de ser cumpridos pelo cuidador e pela pessoa cuidada para que o estatuto possa ser reconhecido pela Segurança Social.
Em relação ao cuidador, é necessário:
● Ter 18 anos ou mais;
● Residir legalmente em Portugal;
● Ter capacidade física e psicológica para prestar os cuidados necessários;
● Ser cônjuge, unido de facto, familiar ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou colateral da pessoa cuidada (por exemplo: pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios ou primos). Em determinadas situações, também pode ser reconhecida uma pessoa sem laços familiares que viva em comunhão de habitação com a pessoa cuidada.
Quem pode ser reconhecido como pessoa cuidada?
É reconhecida como pessoa cuidada quem se encontre numa situação de dependência permanente e necessite de cuidados prestados por outra pessoa para realizar as atividades básicas do dia a dia. Além disso, deve ser titular de uma das seguintes prestações sociais:
● Complemento por Dependência de 2.º grau;
● Complemento por Dependência de 1.º grau, desde que esteja temporária ou definitivamente acamada ou necessite de cuidados permanentes;
● Subsídio por Assistência de Terceira PessoaVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela.
Nos termos do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2022Visualize o ficheiro PDF numa nova janela, a pessoa cuidada não pode estar acolhida numa resposta social ou de saúde, pública ou privada, como um lar de idosos em regime de internamento permanente.
Diferença entre cuidador informal principal e não principal
Embora ambos prestem apoio à pessoa cuidada, existem diferenças quanto à forma de prestação dos cuidados, aos requisitos e aos direitos associados. As principais diferenças podem ser resumidas na seguinte tabela:
Quais os direitos do cuidador informal?
Entre os principais direitos do cuidador informal destacam-se:
● Receber formação e capacitação, adaptadas às necessidades da pessoa cuidada, para adquirir conhecimentos na prestação de cuidados;
● Ter acesso à informação e acompanhamento por parte dos profissionais da Segurança Social e dos serviços de saúde;
● Beneficiar de apoio psicológico, sempre que necessário, para promover o equilíbrio emocional durante a prestação de cuidados e após o falecimento da pessoa cuidada;
● Usufruir de medidas de descanso do cuidador;
● Conciliar a prestação de cuidados com a vida profissional;
● Beneficiar do regime de trabalhador-estudante, caso frequente um estabelecimento de ensino.
O cuidador pode ainda ter direito ao subsídio, que quando atribuído, é pago diretamente ao beneficiário, sendo importante dispor de uma conta bancária para receber esta prestação social.
Como pedir o estatuto de cuidador informal?
O pedido de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal deve ser efetuado onlineVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela, ou presencialmente, num serviço de atendimento da Segurança Social.
Para iniciar o processo, é necessário preencher o formulário Mod.CI 2-DGSSVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela, destinado ao pedido de reconhecimento do estatuto. Caso pretenda também solicitar o subsídio de apoio ao cuidador informal, este requerimento pode ser apresentado em simultâneo.
Além do formulário, é necessário entregar alguns documentos, nomeadamente:
● Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação válido;
● Número de Identificação Fiscal (NIF), quando aplicável;
● Comprovativo do IBAN, para efeitos de pagamento de prestações sociais, caso venha a ser atribuído o subsídio;
● Outros documentos que a Segurança Social considere necessários para comprovar que o cuidador e a pessoa cuidada reúnem os requisitos legais.
O cuidador informal recebe apoio financeiro?
Sim, mas nem todos os cuidadores informais têm direito ao apoio financeiro. O principal apoio previsto na lei é o subsídio de apoio ao cuidador informalVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela.
Subsídio de apoio ao cuidador informal em 2026
Em 2026, o subsídio de apoio ao cuidador informal continua a ser calculado com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS). O valor desta prestação não é fixo, pois varia de acordo com os rendimentos do agregado familiar do cuidador. O montante corresponde à diferença entre o rendimento de referência do agregado e o valor definido na legislação, até ao limite máximo previsto.
Para ter acesso ao subsídio, o rendimento de referência mensal do agregado familiar não pode ultrapassar 698,27 €, o que correspondente a 1,3 vezes o IAS, cujo valor é de 537,13 € em 2026.
Como o valor do apoio varia consoante os rendimentos do agregado familiar, pode ser útil planear antecipadamente as despesas mensais e organizar um orçamento familiar.
Para conhecer o montante a que pode ter direito e verificar se reúne todas as condições de acesso, é aconselhável consultar a Segurança Social DiretaVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela ou o Guia Prático do Cuidador InformalVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela.
É importante salientar que desde 2026 esta prestação social deixou de ser contabilizada como rendimento para o cálculo de acesso a outros apoios sociais, tais como o abono de família.
Como funciona o acompanhamento da Segurança Social?
Depois de o estatuto ser reconhecido, é designado um profissional de referência da Segurança Social e um profissional de saúde, que acompanham a situação e ajudam a identificar as necessidades do agregado familiar, que inclui:
● Avaliação das necessidades do cuidador e da pessoa cuidada;
● Elaboração de um Plano de Intervenção Específico (PIE), com medidas de apoio adaptadas a cada situação;
● Encaminhamento para ações de formação e capacitação destinadas aos cuidadores informais;
● Informação sobre os apoios sociais e serviços disponíveis;
● Articulação entre os serviços da Segurança Social, do Serviço Nacional de Saúde (SNS)Você será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela.
O estatuto do cuidador informal pode ser cancelado?
Sim. O estatuto não é atribuído de forma permanente e pode cessar sempre que deixem de estar reunidas as condições que deram origem ao seu reconhecimento, em situações como, por exemplo:
● O cuidador deixa de cumprir os requisitos legais exigidos para o reconhecimento do estatuto;
● A pessoa cuidada deixa de reunir as condições necessárias para ser considerada pessoa cuidada;
● Cessar a prestação de cuidados de forma permanente;
● Falecimento da pessoa cuidada ou do cuidador informal;
● Renúncia voluntária por parte do cuidador, mediante comunicação à Segurança Social.
Sempre que ocorra uma destas alterações, o cuidador tem o dever de a comunicar à Segurança Social. Caso contrário, poderá haver lugar à reposição de prestações recebidas indevidamente ou a outras consequências.