Rendimento Social de Inserção, valor e quem tem direito
Saiba o que é o RSI, quem pode receber o Rendimento Social de Inserção, qual o valor em 2026 e como consultar o estado do pedido.
Quando uma pessoa ou um agregado familiar atravessa uma situação de dificuldades económicas, existem apoios sociais que ajudam nas necessidades básicas. Um desses apoios é o Rendimento Social de Inserção (RSI), uma prestação atribuída pela Segurança Social a quem se encontra em situação de carência económica.
Mais do que um apoio financeiro, o RSI procura promover a inclusão social e profissional dos beneficiários e por isso, a atribuição está associada a um programa de inserção, que inclui medidas como: formação, procura de emprego ou outras ações destinadas a favorecer a autonomia e a integração na sociedade.
Neste artigo explicamos quem tem direito ao Rendimento Social de Inserção, qual o valor do apoio, como fazer o pedido, se o RSI vai aumentar em 2026 e esclarecemos outras dúvidas frequentes.
Quem tem direito ao RSI?
O RSI destina-se a pessoas e agregados familiares que se encontram em situação de pobreza extrema e que não dispõem dos recursos suficientes para as necessidades básicas. Mas, para beneficiar desta prestação, não basta ter baixos rendimentos: é também obrigatório cumprir os requisitos e participar num programa de inserção, que tem como objetivo promover a integração social e profissional do beneficiário.
Recentemente, o Governo aprovou a criação da Prestação Social Única (PSU)Você será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela, que consiste numa reforma que passará a integrar 13 prestações sociais não contributivas, incluindo o RSI num único apoio. Esta medida ainda está em fase de implementação, e prevê um regime transitório que salvaguarda os atuais beneficiários. As regras e os valores definitivos serão fixados em legislação própria. Até essa transição se concretizar, o RSI mantém-se em vigor nos termos descritos neste artigo.
Quais os requisitos para receber o Rendimento Social de Inserção?
Para ter direito ao RSI, é necessário cumprir os seguintes critérios:
● Ter residência legal em Portugal;
● Encontrar-se em situação de pobreza extrema;
● Ter um rendimento mensal inferior ao limite legal, calculado de acordo com a composição do agregado familiar;
● Possuir um património mobiliário inferior a 32.227,80 €, considerando os depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro e outros ativos financeiros do agregado familiar;
● Celebrar e cumprir o Contrato de Inserção, comprometendo-se a participar em ações de formação, procura de emprego ou outras medidas de inclusão social e profissional;
● Estar inscrito no Centro de Emprego, caso esteja desempregado e tenha capacidade para trabalhar;
● Autorizar a Segurança Social a aceder às informações necessárias para avaliar a situação socioeconómica do agregado.
O RSI destina-se, em regra, a pessoas com 18 ou mais anos. Contudo, os menores de 18 anos podem ter direito à prestação, desde que tenham rendimentos próprios superiores a 70% do valor do RSIVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela e se encontrem numa das seguintes situações: estejam grávidas, sejam casados ou vivam em união de facto há mais de dois anos, ou tenham menores ou pessoas com deficiência a cargo que dependam exclusivamente do agregado familiar.
Qual o valor do RSI em 2026?
O valor de referência do RSI é de 247,56 € por mês para o titular da prestação, que corresponde a 46,09% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e foi atualizado pela Portaria n.º 71/2026/1, de 13 de fevereiroVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela, produzindo efeitos desde 1 de janeiro de 2026.
No entanto, é importante referir que o RSI não é um apoio de valor fixo, já que o montante que cada pessoa ou agregado familiar recebe depende da sua composição e dos rendimentos que aufere, pelo que o valor final pode ser inferior ao valor de referência.
Como é calculado o valor do RSI?
O montante do RSI é calculado pela Segurança Social em três etapas: primeiro é determinado o valor de referência do agregado familiar, depois são apurados os rendimentos considerados para o cálculo e, por fim, é calculado o valor da prestação a atribuir.
Passo 1: Calcular o valor de referência do agregado
O primeiro passo consiste em somar os valores correspondentes a cada elemento do agregado familiar:
● 247,56 € pelo titular;
● 173,29 € por cada adulto adicional;
● 123,78 € por cada criança ou jovem com menos de 18 anos.
Por exemplo: imagine um agregado familiar composto por dois adultos e um filho menor.
O valor de referência do RSI será: 247,56 € + 173,29 € + 123,78 € = 544,63 €
Passo 2: Apurar os rendimentos do agregado
De seguida, a Segurança Social calcula os rendimentos do agregado familiar. Para esse efeito, são considerados diferentes tipos de rendimentos, como:
● Rendimentos de trabalho dependente e independente;
● Pensões;
● Rendimentos prediais e de capitais;
● Algumas prestações sociais;
● Outros rendimentos previstos na legislação.
No caso dos rendimentos de trabalho, é considerada apenas 80% da remuneração, após a dedução das contribuições obrigatórias para a Segurança Social. Os restantes rendimentos são contabilizados a 100%.
Por exemplo: suponha que, após o apuramento efetuado pela Segurança Social, o agregado familiar apresenta 250 € de rendimentos relevantes.
Passo 3: Calcular o valor da prestação
Por fim, basta subtrair os rendimentos do agregado ao valor de referência calculado no primeiro passo.
Por exemplo: 544,63 € − 250 € = 294,63 €
Neste exemplo, este agregado teria direito a um apoio de 294,63 € por mês, desde que cumprisse todos os restantes requisitos para atribuição da prestação.
Como pedir o Rendimento Social de Inserção?
Se considera que reúne os requisitos para beneficiar do RSI, pode apresentar o pedidoVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela junto da Segurança Social. O processo é simples e pode ser feito presencialmente ou através da Segurança Social DiretaVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela.
Os passos são os seguintes:
- Confirme se cumpre as condições de acesso, nomeadamente os requisitos relacionados com os rendimentos, património e composição do agregado familiar;
- Reúna a documentação necessária, que pode incluir documentos de identificação, comprovativos de rendimentos, património, composição do agregado familiar e outros;
- Apresente o requerimento através da Segurança Social Direta ou num balcão de atendimento da Segurança Social;
- Aguarde a análise do processo. Durante este período, a Segurança Social pode solicitar documentos adicionais ou marcar uma entrevista para avaliar a situação económica e social do agregado familiar;
- Celebre o Contrato de Inserção, caso o pedido seja aprovado.
Para receber determinadas prestações sociais, é necessário indicar um IBAN associado ao beneficiário ou ao agregado familiar. Ter uma conta bancária adequada às necessidades do dia a dia pode facilitar a gestão dos pagamentos e das despesas mensais.
Como saber se o RSI foi deferido?
A forma mais simples de acompanhar o estado do pedido é através da Segurança Social Direta. Basta iniciar sessão e consultar a área das prestações sociais, onde poderá verificar se o processo se encontra em análise, se foi deferido (aprovado) ou indeferido (recusado).
Caso o pedido seja aprovado, a notificação indica a data de início da prestação, o valor atribuído e, quando aplicável, os passos seguintes para a celebração do Contrato de Inserção. Se o pedido for recusado, a Segurança Social informa os motivos do indeferimento.
O RSI tem subsídio de férias e de Natal?
Não. O Rendimento Social de Inserção é uma prestação social paga mensalmente pela Segurança Social e não inclui o pagamento de subsídio de férias nem de subsídio de Natal.
Ao contrário de prestações como as pensões de velhice ou de invalidez, o RSI é atribuído apenas durante os meses em que o beneficiário reúne as condições de acesso e mantém o direito ao apoio. Por isso, o valor recebido corresponde exclusivamente à prestação mensal calculada pela Segurança Social.
O que pode levar à suspensão ou cancelamento do RSI?
O direito ao RSI não é permanente, já que pode ser suspenso pela Segurança Social em algumas situações, nomeadamente quando:
● Deixam de estar reunidos os requisitos de acesso (por exemplo: aumento dos rendimentos ou do património do agregado familiar);
● O beneficiário não comunica alterações consideradas relevantes da sua situação pessoal ou económica;
● Existe incumprimento das obrigações sem que haja um motivo justificado;
● O beneficiário recusa (sem justificação) ofertas de emprego, ações de formação ou outras medidas de inserção;
● São prestadas falsas declarações.
O RSI é acumulável com outros apoios sociais?
Sim, o RSI pode ser acumulado com outras prestações, nomeadamente:
● Pensão Social de Velhice;
● Pensão de Viuvez;
● Pensão de Orfandade;
● Complemento por Dependência;
● Complemento Solidário para Idosos;
● Bonificação por Deficiência;
● Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa;
● Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especial;
● Abono de Família para Crianças e Jovens;
● Abono de Família Pré-Natal;
● Subsídios no âmbito da parentalidade e da adoção;
● Subsídio de Doença;
● Subsídio de Desemprego;
● Prestação Social para a Inclusão (Componente Base).
O facto de o RSI ser acumulável com estas prestações não significa que o seu valor permaneça inalterado. A Segurança Social considera os rendimentos do agregado familiar para calcular o montante do apoio, pelo que a atribuição de outra prestação pode influenciar o valor final do RSI ou, em alguns casos, fazer cessar o direito ao apoio se deixarem de estar reunidas as condições de elegibilidade.