Reforma por invalidez e valor da pensão de invalidez
Saiba quem tem direito à reforma por invalidez, quais as doenças que podem dar acesso à pensão e como é calculado.
Quando um problema de saúde impede uma pessoa de continuar a trabalhar de forma permanente, surgem dúvidas: quem tem direito à reforma por invalidez? Quais as doenças abrangidas? Como é avaliada a incapacidade e qual o valor da pensão?
A reforma por invalidez, ou atualmente designada por pensão de invalidez, é uma prestação paga pela Segurança Social a quem, devido a uma incapacidade permanente, deixa de reunir as condições para exercer a sua atividade profissional.
No entanto, a atribuição desta pensão não depende apenas do diagnóstico de uma doença. É necessário cumprir os requisitos relacionados com a avaliação da incapacidade e a carreira contributiva.
Neste artigo explicamos quem pode pedir a pensão de invalidez, qual o grau de incapacidade exigido, quais as doenças que podem dar direito à reforma por invalidez, como é calculado o valor da prestação e se é possível acumular a Prestação Social para a Inclusão (PSI) com a pensão de invalidez.
Diferença entre invalidez relativa e absoluta
A pensão de invalidez pode ser atribuída de duas formas: por invalidez relativa e por invalidez absoluta, onde a diferença entre ambas está relacionada com o grau de incapacidade para trabalhar e com a possibilidade de exercer ou não uma atividade profissional.
A invalidez relativa aplica-se a quem, devido a uma incapacidade permanente, deixa de conseguir obter na sua profissão, mais de um terço da remuneração que normalmente receberia. Apesar da redução da capacidade de trabalho, considera-se que a pessoa ainda poderá exercer outra atividade compatível com a sua condição de saúde.
Já a invalidez absoluta destina-se às situações mais graves. É reconhecida quando a pessoa se encontra permanente e definitivamente incapaz de exercer qualquer profissão, não sendo previsível uma recuperação que permita regressar ao mercado de trabalho.
Qual o grau de incapacidade necessário para ter direito à reforma por invalidez?
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não existe um grau de incapacidade mínimo em percentagem, que dê automaticamente direito à reforma por invalidez.
A decisão não é baseada apenas no grau de incapacidade indicado no Atestado Médico de Incapacidade MultiusoVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela. O que a Segurança Social avalia é se a incapacidade permanente impede o beneficiário de continuar a exercer a sua atividade profissional, consoante esteja em causa uma situação de invalidez relativa ou absoluta.
Quem pode pedir a pensão de invalidez?
Para ter direito à prestação, é necessário:
● Estar abrangido pelo regime geral da Segurança Social ou pelo regime do seguro social voluntário, quando aplicável;
● Ter sido reconhecida uma situação de invalidez relativa ou invalidez absoluta pelos serviços competentes da Segurança Social;
● Cumprir o prazo de garantia, ou seja, ter efetuado o número mínimo de contribuições exigido por lei.
No regime geral da Segurança Social, o prazo de garantia depende do tipo de invalidez: são necessários cinco anos civis com registo de remunerações na invalidez relativa e três anos civis na invalidez absoluta (seguidos ou interpolados). No seguro social voluntário, o prazo de garantia é de 72 meses de contribuições.
Existe ainda uma exceção: quem esgotar os 1095 dias (cerca de três anos) de subsídio de doença e obtiver a certificação de incapacidade permanente pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI) não precisa de cumprir o prazo de garantia.
No caso de que a incapacidade seja temporária, o apoio adequado é o subsídio por doença. Se procura uma solução complementar ao SNS, pode conhecer o Seguro de Saúde Universal Top ABANCA que lhe dá acesso a cuidados de saúde até um plafond anual de 100 mil euros.
Como é feita a avaliação da incapacidade para a reforma por invalidez?
É importante ter em conta que a decisão não depende apenas do diagnóstico ou da percentagem de incapacidade atribuída. O que a Segurança Social avalia é se a situação clínica reúne os requisitos legais para o reconhecimento da invalidez relativa ou absoluta.
Depois de apresentado o pedido, a documentação clínica entregue é analisada, sendo considerado:
● Os relatórios e exames médicos apresentados;
● A natureza e a gravidade da doença ou incapacidade;
● O impacto da condição de saúde na capacidade para trabalhar;
● A possibilidade de recuperação ou de reabilitação profissional.
Quais as doenças que dão direito a reforma por invalidez em Portugal?
Embora não exista uma lista geral de doenças que garantam o acesso à pensão, existe um regime especial de proteção na invalidez para pessoas com determinadas doenças graves e de evolução incapacitante. Este regime aplica-se às seguintes situações:
● Paramiloidose familiar;
● Doença de Machado-Joseph;
● Infeção por VIH (Vírus da Imunodeficiência Humana);
● Esclerose múltipla;
● Doença do foro oncológico;
● Esclerose lateral amiotrófica (ELA);
● Doença de Parkinson;
● Doença de Alzheimer;
● Doenças raras;
● Outras doenças de causa não profissional ou que não resultem da responsabilidade de terceiros, de aparecimento súbito ou precoce, que evoluam rapidamente para uma situação de perda de autonomia com impacto negativo na capacidade para o trabalho.
Como é calculado o valor da pensão de invalidez?
Não existe um valor igual para todos os pensionistas, pois para calcular o valor da pensão de invalidez é preciso ter em conta vários fatores. Como o cálculo é bastante complexo, a forma mais simples de obter uma estimativa é utilizar o simulador da Segurança Social DiretaVocê será redirecionado para outro site.
Apesar de o montante variar de caso para caso, existem valores mínimos de pensão. Em 2026, no caso da pensão de invalidez relativa, esses valores são os seguintes:
Estes valores correspondem aos montantes mínimos garantidos por lei. Dependendo da carreira contributiva e das remunerações registadas, a pensão atribuída pode ser superior.
Como estes montantes podem ficar aquém do rendimento anterior, um seguro de vida com cobertura de invalidez pode complementar a pensão, através do pagamento de um capital em caso de incapacidade permanente.
No caso da pensão de invalidez absoluta, o valor mínimo é de 493,52 €, equivalente ao mínimo para uma carreira contributiva de 40 anos.
Além da pensão mensal, os beneficiários recebem ainda dois pagamentos adicionais, nos meses de julho e dezembro, de montante igual ao valor da pensão.
Qual o valor máximo da pensão de invalidez?
Ao contrário do valor mínimo, não existe um valor máximo fixado por lei para a pensão de invalidez. O montante depende da carreira contributiva e das remunerações registadas ao longo da vida ativa: quanto maior a remuneração de referência, maior poderá ser a pensão. Existe, ainda assim, um limite prático, já que as pensões acima de 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (6.445,56 € mensais em 2026) não são abrangidas pela atualização anual.
Quais os apoios que podem ser acumulados com a pensão de invalidez?
Alguns dos apoios que podem ser acumulados com a pensão de invalidez incluem:
● Complemento por dependênciaVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela, atribuído a quem necessita da ajuda permanente de outra pessoa;
● Complemento solidário para idososVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela, quando o beneficiário reúne os requisitos (idade e limites de rendimento);
● Abono de família para crianças e jovens;
● Subsídio por assistência de terceira pessoaVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela.
Por outro lado, existem prestações que não podem ser acumuladas com a pensão de invalidez ou cuja acumulação está sujeita a regras. Por isso, antes de apresentar um pedido, é aconselhável confirmar junto da Segurança Social quais os apoios compatíveis com a sua situação.
As pessoas com deficiência podem ainda usufruir de benefícios fiscais no IRS, que se somam aos apoios sociais atribuídos pela Segurança Social.
É possível acumular PSI com pensão de invalidez?
Sim, a Prestação Social para a Inclusão (PSI)Você será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela (prestação destinada a pessoas com deficiência ou incapacidade) também pode ser acumulada com a pensão de invalidez, desde que sejam cumpridos os requisitos de acesso previstos na lei. Este apoio tem o objetivo de promover a autonomia, por esse motivo, o facto de receber uma pensão de invalidez não impede, por si só, o acesso à PSI.
Como pedir a reforma por invalidez?
Para fazer o pedido é necessário preencher o formulário Mod.RP 5072-DGSS – Requerimento de Pensão de InvalidezVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela, e submeter através do portal da Segurança Social Direta ou presencialmente nos balcões de atendimento. No caso de residir fora de Portugal, o processo deve ser iniciado na entidade competente do país onde se encontra (caso exista acordo internacional) ou diretamente junto do Centro Nacional de PensõesVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela.
Os documentos que podem ser solicitados para este pedido, são:
● Documento de identificação válido;
● Número de identificação fiscal, quando aplicável;
● Cópia da caderneta militar ou certidão do Distrito de Recrutamento que comprove o serviço militar obrigatório (no caso de querer que o tempo de serviço militar seja contado);
● Comprovativo bancário onde conste o IBAN do beneficiário;
● No caso de cidadãos estrangeiros, comprovativo de residência em Portugal;
● Sempre que aplicável, o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, Declaração de Incapacidade ou Cartão de Deficiente das Forças Armadas;
● Embora facultativo, recomenda-se a entrega de relatórios médicos recentes das especialidades seguidas;
● Caso existam, a declaração de titularidade de outras pensões.
A reforma por invalidez pode ser revista ou cancelada?
Sim, uma vez que esta pensão não é necessariamente atribuída de forma definitiva. A Segurança Social pode rever ou cessar a prestação sempre que existam alterações na situação clínica ou nos requisitos que justificaram a atribuição.
Em algumas situações, o beneficiário pode ser convocado para uma reavaliação médica, com o objetivo de verificar se a incapacidade permanente se mantém ou se houve uma melhoria do estado de saúde que permita o regresso à atividade profissional. Por exemplo, a pensão de invalidez pode cessar, quando:
● Se deixa de verificar a situação de invalidez que deu origem à atribuição da pensão;
● O beneficiário atinge a idade normal de acesso à pensão de velhice, passando a receber esta prestação em substituição da pensão de invalidez;
● O beneficiário falece.
Se tiver dúvidas sobre os requisitos de acesso, o processo de atribuição da pensão de invalidez ou as prestações que podem ser acumuladas, consulte o Guia Prático da Pensão de InvalidezVocê será redirecionado para outro site e ele abrirá em uma nova janela ou contacte diretamente os respetivos serviços.